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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Alqueva-Alentejo (PDIA) que deverá arrancar em 1997 com uma primeira fase a integrar no II QCA e que dará um forte contributo para o combate ao desemprego na região e deverá gerar o quadro de parceria que possibilite a sua transformação mum verdadeiro Pacto Territorial de Emprego. O PDIA, abrangendo a área de influência directa do empreendimento e estendendo-se a todos os concelhos que confinam com o Guadiana, deverá coordenar as acções a desenvolver, quer pelos órgãos directamente dependentes da Administração Central, quer pelas próprias Autarquis Locais e tendentes ao desenvolvimento económico e social da zona, por forma a poder tirar-se o mais amplo partido da instalação das infra-estruturas do EFMA e a potenciarem-se os respectivos resultados.

Medidas de política

Nas áreas de ordenamento, de desenvolvimento urbano e política de cidades e de Administração Local Autárquica, as principais linhas de acção do Governo são nomeadamente as seguintes:

Ordenamento:

• Dotar o País de uma lei de bases do ordenamento do território, sendo a Assembleia da República a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, cabendo ao Governo a elaboração e a aprovação dos normativos complementares;

• Criar o "Observatório do Ordenamento do Território", desenvolvendo uma base de critérios e indicadores adequados, de modo a assegurar o acompanhamento da evolução do estado do ordenamento do território;

• Articular as orientações de política do ordenamento do território com todas as políticas sectoriais de desenvolvimento;

• Articular as orientações internas de política de ordenamento do território com as da União Europeia, nomeadamente no que se refere ao EDEC;

• Articular, em termos efectivos, todos os tipos de plano, no respeito pelos princípios da futura lei de bases do ordenamento do território;

• Prosseguir prioritariamente a cobertura da faixa litoral e de outras áreas de forte pressão urbana e de particular sensibilidade, através de planos regionais e especiais de ordenamento do território;

• Desenvolver estudos e planos de ordenamento nos domínios da competência da administração central, definindo em colaboração com os municípios, bases de enquadramento mais vastas para o ordenamento do território, precedendo o período de revisão generalizada dos Planos Directores Municipais;

• Acompanhar tecnicamente os municípios na aplicação dos PDM, incentivando a elaboração de planos de urbanização e de pormenor;

• Prosseguir o esforço de produção e actualização de cartografia com o apoio de sistemas de informação geográfica desenvolvidos pelo CNIG (Centro Nacional de Informação Geográfica);

• Promover a realização de acções de sensibilização sobre a problemática do ordenamento do território.

Desenvolvimento urbano e política das cidades:

• Promover uma política de desenvolvimento urbano e de melhoria das infraestruturas necessárias a uma estratégia de desenvolvimento urbano sustentável, com vista à criação de espaços urbanos correctamente humanizados, ecologicamente equilibrados e ambientalmente qualificados;

• Definir políticas orientadoras da expansão urbana, identificando as áreas de desenvolvimento e.de construção prioritárias, tendo em vista a minimização do consumo de solos e a optimização das infraestruturas e equipamentos de utilização colectiva instalados;

• Avançar a preparação e aplicação de novos instrumentos específicos da política das cidades, referidos em II.9:

- Programas METRÓPOLIS e PERIURB, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

- Iniciativas NOVAS PAISAGENS URBANAS e IMAGEM DA CIDADE;

- FUNDO PARA A REABILITAÇÃO URBANA.

• Apoiar, através do PROSIURB e de outros instrumentos, o reforço das cidades médias e de outros centros da rede urbana complementar;

• Estimular a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;

• Criar o "Observatório das Políticas de Cidade", para reconhecimento e triagem de experiências em domínios considerados inovadores, promovendo a respectiva avaliação e difusão;

• Apoiar a investigação urbana e territorial;

• Promover a elaboração e execução, em parceria com entidades públicas e privadas, do Plano Nacional de Acção consequente da Conferência das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos — Habitat Ü;

• Apoiar acções de reabilitação e preservação dos núcleos urbanos de valor histórico arquitectónico;

• Apoiar programas de equipamentos urbanos colectivos e religiosos.

Administração local autárquica:

• Participar no processo de institucionalização das regiões administrativas;

• Rever as atribuições e competências dos vxvvwvv-cípios e das freguesias;

• Prosseguir o processo de revisão da lei das finanças locais;

• Instituir os estatutos jurídicos do provedor e do auditor municipal;

• Apoiar a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;

• Apoiar a elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;

• Monitorizar e acompanhar os processos de transferência de competências para as autarquias locais;

• Ajustar o estatuto e algumas carreiras do pessoal autárquico;

• Planificar e implementar acções de formação do pessoal autárquico, nomeadamente no âmbito do