O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(77)

serviços ferroviários; e clarificação das relações entre os diferentes intervenientes no sector;

• Implementar três novas entidades no sector, actualmente em fase de criação: uma empresa gestora da infra-estrutura, um grupo de empresas ligadas à prestação de serviços de transportes e uma entidade reguladora;

• Elaborar o quadro legal que permita a participação da iniciativa privada no sector;

• Proceder à transposição efectiva para o direito português das directivas comunitárias relevantes.

Transportes rodoviários:

• Assegurar melhores acessibilidades internas e à Europa, reforçando a articulação logística com outros modos de transporte e adaptando-o ao novo quadro decorrente da regionalização;

• Ampliar as oportunidades de acesso da iniciativa privada à construção e gestão de infra-estruturas rodoviárias e melhorar a capacidade operacional dos operadores do Estado nessa área;

• Racionalizar o funcionamento do sistema de transportes rodoviários de mercadoriais procurando uma repartição do mercado de acordo com a vocação de cada tipo de frota (por conta de outrem e por conta própria);

• Incrementar a competitividade das empresas profissionais de transporte num contexto de crescente liberalização do acesso ao mercado intracomunitário de transportes;

• Definir os princípios base de uma política fiscal e tarifária tendente a harmonizar e clarificar as condições de concorrência entre modos e operadores de transportes de passageiros;

• Melhorar as ligações entre os diferentes modos de transporte, em especial no que se refere à complementaridade entre o transporte individual e as redes pesadas de transportes colectivos;

• Promover a melhoria dos transportes colectivos e da circulação rodoviária, através da implementação de sistemas de informação em tempo real aos utilizadores.

Mobilidade nas áreas metropolitanas:

• Desenvolver e articular as redes de transportes colectivos, que ofereçam um serviço de qualidade em termos de rapidez e regularidade nas Áreas Metropolitanas; |

• Criar mecanismos que assegurem o planeamento e gestão integrada do sistema de transportes nas Áreas Metropolitanas, por forma a garantir a mobilidade e os níveis de acessibilidades exigidos nestas áreas.i

Transportes marítimos e portos:

• Valorização da posição atlântica e das condições naturais dos principais portos comerciais, no sentido de aproveitar as oportunidades de incremento do comércio marítimo mundial e da concentração de tráfegos em grandes navios com acrescidas velocidades, à luz da aposta comunitária na solução marítima para o congestionamento do transporte europeu de mercadorias, traduzida no encorajamento do "transhipment" e da cabotagem

intra-europeia, e no previsível desvio de tráfego europeu dos modos terrestres para o marítimo;

• Integração dos principais portos portugueses numa lógica de redes transeuropeias (intermodais) e de comércio internacional. Assegurar portos competitivos, fortemente inseridos nas rotas de cabotagem europeia e, alguns deles, no tráfego intercontinental, com consequente alargamento de mercados e prolongamento de "hinterlands", através da procura de oportunidades de alianças entre os portos e os agentes económicos do sector;

• Reforço da especialização das actividades portuárias e complementaridade entre grupos regionais de portos, com vista a melhorar o seu posicionamento competitivo internacional, desenvolver alianças estratégicas e atrair parceiros;

• Renascimento e reforço do saber-fazer marítimo, numa lógica de serviço integrado e de internacionalização e valorização dos recursos humanos nacionais;

• Progressiva clarificação do papel do Estado e da iniciativa privada nas actividades marítimo-portuárias, cabendo ao Estado, órgãos da administração pública e administrações portuárias toda a actividade reguladora, regulamentar e normativa, bem como o garantia das obrigações de serviço público que se revelem indispensáveis, e a disponibilização do essencial das infra--estruturas marítimo-portuárias e suas acessibilidades, e reservando à iniciativa privada o negócio da actividade portuária, ou seja, o essencial da exploração e operação portuária e serviços conexos, através dos mecanismos da concesão e licenciamento, recorrendo ao estímulo da parceria e da partilha no risco;

• Racionalização da gestão portuária, com melhoria dos respectivos níveis de serviço, ou seja, através da implementação de altos padrões de racionalidade económica e de eficácia funcional nas actividades portuárias, conduzindo a uma clara redução da factura portuária, dos tempos de espera dos navios e do desembaraço portuário das mercadorias, assente na melhoria das infra-' estruturas e equipamentos disponíveis, na eficiência dos métodos de operação e de gestão, e na sua boa articulação na cadeia logística e de transportes;

• Reforço do paper regional dos pequenos portos, com especial destaque para a necessidade de uma nova relação com a economia e o território, o ambiente e o ordenamento das zonas onde estão inseridos;

Transportes aéreos:

• Reorganizar o enquadramento institucional do sector por forma a reforçar as competências dos organismos do Estado, que tutelam as actividades relacionadas com o transporte aéreo;

• Criar condições que permitam à economia nacional beneficiar dos crescimentos de tráfego previsto e das actividades que lhe estão associadas.

Equipamentos, construção e obras públicas:

• Contribuir para a redefinição coordenada dos enquadramentos legais e normativos das