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16 DE OUTUBRO DE 1996

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o aumento de níveis de qualidade das empresas do sector; no aumento da competitividade das empresas nacionais, por forma a estarem preparadas para enfrentarem a liberalização plena da cabotagem rodoviária interna, no mercado intracomunitário a partir de 1998; no reforço do regime sancionatório, tendo em vista eliminar práticas que distorcem a concorrência no sector;

• Internalização de custos de utilização de infra--estruturas rodoviárias por veículos pesados de mercadorias, adaptando instrumentos fiscais existentes;

• Prosseguimento da política de incentivos à racionalização do sector de transportes rodoviário de mercadorias, através do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes públicos rodoviários de mercadorias;

• Criação de quadro jurídico regulador da procura de transporte individual, favorecendo a internalização dos principais custos de utilização das infra-estruturas rodoviárias, incluindo construção, manutenção congestionamento, sinistralidade, poluição sonora e emissão de gases e partículas, através da adequação dos instrumentos fiscais do imposto automóvel e do imposto municipal sobre' veículos e da penalização dos comportamentos de risco e de utilização de veículos perigosos, por agravamento das taxas de seguro;

• Revisão do esquema de velocidades máximas nos diversos escalões da rede rodoviária, em colaboração com o MAI (DGV).

Mobilidade urbana e nas áreas metropolitanas:

• Criação de quadro jurídico que permita às autarquias fazer face, por via fiscal, a fenómenos de congestionamento e estrangulamento viário, designadamente por diferenciação de taxas de contribuição autárquica e eliminação de benefícios fiscais em zonas com excesso de ocupação e sobre imóveis sem estacionamento;

• Criação de um programa de interfaces de transportes públicos nas AM, com integração tarifária de estacionamento, títulos de transporte comuns e informação em tempo real aos utentes;

• Definição de regras para o ordenamento logístico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estabelecendo corredores de serventia dos terminais multimodais de mercadorias, ordenando as áreas de implantação de actividades logísticas, introduzindo ajustamentos fiscais reguladores e criando disposições que permitam às autarquias limitar a tonelagem e os horários para a circulação de transportes rodoviários de mercadorias, bem como ordènjar as actividades de distribuição;

• Concepção e aquisição de sistemas de informação, controlo e gestão de tráfego nas AM;

• Identificação, caracterização e realojamento de habitantes de bairros clandestinos, nas AM de Lisboa e do Porto, afectados pela construção da rede viária.

Transportes marítimos e portos:

• Exigência de selectividade do investimento público no sector marítimo-portuário, com maior articulação com as políticas de desenvolvimento

económico e procura de vocações especializadas e de complementaridades estrategicamente desejáveis para os portos, numa óptica de competitividade nacional e internacional;

• Reforço do papel da iniciativa privada, nacional e internacional, no investimento do sector, em articulação com as políticas de concessão de actividades e com a dinâmica de alianças com outros portos e agentes;

• Orientação dos investimentos nos pequenos portos para claros objectivos de políticas regionais de desenvolvimento, com maior selectividade e procura de eficácia nos objectivos prosseguidos;

• Profunda reforma da administração pública do sector e reformulação do modelo de gestão portuária, designadamente através da reestruturação do enquadramento institucional e legislativo do sector marítimo-portuário, da evolução do modelo de gestão portuária num sentido empresarial fortemente estratégico e marcado por preocupações de aproveitamento de complementaridades susceptíveis de gerar sinergias — e da indispensável definição e assunção de um modelo de "Port State Control".

Algumas das mais importantes reformas legislativas a introduzir durante 1997:

• Uniformização da tutela da administração pública para o sector marítimo-portuário com a criação do Instituto Marítimo Portuário;

• Redefinição da. orgânica e estatutos das Administrações e Juntas portuárias;

• Regulamentação do regime jurídico das concessões portuárias, "bases gerais das concessões";

• Reformulação da legislação enquadradora dos regulamentos de tarifas e taxas portuárias;

• Definição do regime jurídico aplicável às actividades do armador, sociedade de gestão de navios e agentes de navegação;

• Regulamentação sobre o trabalho portuário (empresas de estiva, carteiras profissionais, etc);

• Reforma jurídica do Registo MAR;

• Conclusão da regulamentação do sector da náutica de recreio;

• Criação de um certificado único de navegabilidade para embarcações nacionais não abrangidas por convenções internacionais;

• Início dos trabalhos de alteração do código penal e disciplinar da marinha mercante;

• Nova Lei Orgânica da EN1DH;

• Criação de uma entidade para a gestão da zona ribeirinha de Santa Apolónia-Cais do Sodré e necessárias alterações na legislação sobre domínio público hídrico;

• Regulamento da extracção de areias em áreas do domínio portuário;

• Criação de um "Instituto da Navegabilidade do Douro", gestor e regulador, em cooperação com o Ministério do Ambiente e da Economia.

Transportes aéreos:

• Reorganização do sector através da criação de uma Autoridade Aeronáutica que concentre as competências que se encontram actualmente