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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

- A ausência de procedimentos eficazes no acesso dos cidadãos à informação jurídica e ao direito, em geral;

- A indefinição das zonas de intervenção pericial dos serviços médico-legais e o comprovado desajustamento das suas estruturas e recursos à satisfação das necessidades do sistema;

- Alguma inadequação dos requisitos de ingresso e do modelo de formação dos magistrados e dos funcionários de justiça.

No Sistema criminai apresentam-se igualmente situações de funcionamento deficiente sendo de referir:

- A existência de carências no combate ao narcotráfico, à criminalidade econòmico-financeira, à corrupção e às mais danosas formas de criminalidade urbana;

- A predominância das reacções penais detentivas, de que resulta a sobrelotação prisional, a par do fenómeno muito marcante, no seu interior, de doenças infecto-contagiosas, sobretudo relacionadas com a toxicodependência;

- Carências, em muitos casos provocadas pela sobrelotação, em matéria de trabalho prisional, de formação prisional e de ocupação de tempos livres;

- Resposta frágil do sistema de enquadramento de menores e jovens ao aumento de solicitações e ao surgir de novas formas de delinquência juvenil mais grave.

Em relação ao Sistema dos registos e do notariado, a

quem cabe garantir a segurança jurídica e conferir fé pública a actos e factos jurídicos deve apontar-se:

- Um excessivo imobilismo, particularmente reflectido nos procedimentos e métodos de trabalho;

- • A manutenção de formas de actuação que exigem

acções de racionalização e de simplificação e que reclamam melhor adequação à actual dinâmica da actividade económica, com amplo recurso às tecnologias da informação;

- A discutível necessidade das formalidades que rodeiam certos actos de registo e a exigência dè outros desses actos ou da intervenção notarial na

. atribuição de fé pública a alguns actos e factos da vida corrente.

O Sistema Administrativo do Ministério da Justiça

implantado em todo o País, tem como matriz essencial:

- Uma macro-estrutura que não obedece a um pensamento harmónico, capaz de assegurar, com estabilidade e eficiência, a execução das políticas de justiça, resultado de uma evolução histórica que foi acolhendo soluções frequentemente pontuais e não integradas;

- Uma extensa departamentalização horizontal, que favorece, simultaneamente, a dispersão orgânica e o não desenvolvimento de algumas funções;

- A existência de métodos tradicionais de organização, gestão e trabalho, com algumas experiências bem sucedidas de modernização; •

- A existência de uma cultura marcada por valores tradicionais, que se por vezes constitui obstáculo

à inovação, por outro lado, reforçando o sentido de ligação dos agentes às instituições, pode ser usado para a sua mobilização e empenho profissional.

As actividades do Ministério da Justiça nos domínios das relações internacionais e da cooperação:

- Têm expressão significativa no que respeita à União Europeia, Conselho da Europa, ONU, OCDE, Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos;

- São desenvolvidas em inúmeros serviços do Ministério, sem completa clarificação;

- Estão sujeitas a mecanismos de coordenação administrativa de natureza informal.

Opções de política

Face à situação exposta em relação aos diversos Sistemas as opções de política na área da Justiça são as seguintes:

Política judiciária:

• Prosseguir a revisão dos regimes processuais e estabelecer uma reorganização coerente do sistema judiciário, seja na área dos tribunais judiciais, seja na dos tribunais administrativos e fiscais;

• Acompanhar a execução do novo regime das custas judiciais, simpiificando-o e desburo-cratizando-o, designadamente através da introdução de meios informáticos, e limitando a tributação dos incidentes processuais;

• Introduzir eficácia nos instrumentos e mecanismos do acesso ao direito, garantindo, progressiva mas seguramente, que a defesa das partes esteja, em exclusivo, a cargo de advogados e solicitadores;

• Reformular o modelo de funcionamento dos serviços médico-legais;

• Prosseguir o esforço de recuperação do parque judiciário e dotar os grandes centros urbanos e suas periferias de novos espaços físicos e de equipamento adequado.

Política criminal:

• Reforçar e modernizar os meios afectos ao controlo da criminalidade violenta, do narcotráfico, da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade econòmico-financeira;

• Investir na experimentação e na diversificação da«> métodos de intervenção e nas reacções contra a pequena e média criminalidade, privilegiando soluções de integração social que apelem à corresponsabilização da sociedade e dos delinquentes e à adopção de soluções de mediação e consenso, com especial consideração pelas vítimas;

• Melhorar as condições de reclusão, através do aumento de capacidade de lotação do sistema prisional, do reforço das medidas que facilitem a reinserção social dos detidos, especialmente as que flexibilizem o cumprimento das penas de prisão, e assegurando progressivamente uma melhor prestação de cuidados de saúde, educação e