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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• Criar um sistema de informação estatístico fiável através do Recenseamento Geral e Impositivo da Função Pública;

• Regularizar as situações de pessoal que satisfaça necessidades permanentes de serviço, pondo termo ao emprego precário hoje existente;

• Rever a Lei Quadro da Formação Profissional e desenvolver um plano de actividades visando objectivos de reconversão profissional;

• Rever o regime de incentivos à deslocação para a periferia;

• Rever a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, acidentes em serviço e doenças profissionais.

Criar, na sequência do Acordo Salarial da Função Pública para 1996, o Conselho Superior da Administração e da Função Pública como órgão de consulta do membro dò Governo competente, onde terão assento membros do Governo 'e representantes da Administração e das associações sindicais.

Comunicação social e direito à informação Opções de política

Num contexto de prevalência da iniciativa privada, as opções de política dos poderes públicos na área da Comunicação Social são:

• Assegurar um acompanhamento sistemático dos princípios que regem a actividade do sector da comunicação social;

• Garantir a existência de serviços públicos de rádio e televisão e apoiar os órgãos de comunicação social, de forma a contribuir para a revitalização do tecido empresarial do sector;

• Potenciar a comunicação social enquanto instrumento de cooperação e de prossecução dos objectivos da lusofonia.

Deste modo, os objectivos definidos para esta área visam:

• Prosseguir o estudo da evolução futura da actividade televisiva em função dos desenvolvimentos correntes em termos tecnológicos e de mercado, com vista à preparação de medidas de regulação a concretizar nesta área;

• Reordenar a actividade de radiodifusão local a partir de modelos de programação e atribuição de frequências disponíveis;

• Implementar um novo e mais selectivo sistema de incentivos do Estado à comunicação social, abrangendo pela primeira vez as rádios locais, com base em critérios de equidade com a imprensa regional e tendo em conta a diversidade de modelos previstos na legislação aplicável à actividade radiofónica;

'• Reformular as normas que regulamentam o exercício da actividade jornalística;

• Participar activamente nas instâncias nacionais e internacionais de debate e regulação da actividade televisiva, do audiovisual e dos novos serviços de comunicação, tendo em conta as actuais convergências nestes domínios, bem como o

programa do Governo sobre o desenvolvimento da sociedade da informação;

• Aprofundar a cooperação com os PALOP, no seguimento das iniciativas promovidas no âmbito da criação da CPLP;

• Reestruturar e redimensionar o serviço da Administração que se ocupa do sector da comunicação social, autonomizando-o relativamente à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, concentrando as suas competências no apoio à definição, execução e avaliação das políticas sectoriais e desvinculando-o, para tanto, das funções de divulgação da informação oficial que tradicionalmente tem assegurado.

Medidas de politica

As medidas concretas a implementar em 1997 incidirão sobre:

Novas medidas legislativas:

• Aprovação da nova Lei de Imprensa;

• Início do processo de reelaboração da legislação regulamentadora da actividade televisiva.

Alterações no quadro regulamentar:

• Alteração do Estatuto do Jornalista e do Regulamento da carteira profissional.

Mudanças na estrutura e funcionamento dos organismos:

• Criação do Instituto da Comunicação Social,

garantindo ao serviço da Administração responsável por esta área, um novo enquadramento institucional e funcional, no intuito de melhorar a qualidade e eficácia de resposta às situações em que é chamado a intervir.

Como acções a realizar em coordenação com outros Ministérios destacam-se as seguintes:

Com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:

• Promover a RTP Internacional e criar a RTP África, como veículos privilegiados de diálogo com as comunidades portuguesas no estrangeuo e de afirmação da lusofonia, designadamente através do reforço da respectiva programação própria;

• Intensificar as acções de formação de quadros dos PALOP na área da comunicação social.

Com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

• Abrir concurso público para atribuição das frequências de radiodifusão de cobertura local actualmente disponíveis.

Sistema Estatístico Enquadramento

A produção de estatísticas oficiais portuguesas tem vindo a ser orientada e coordenada, nos lermos, da Lei n.° 6/89, pelo Conselho Superior de Estatística, e desenvolve-se segundo planos de actividades, anuais e plurianuais, que o Conselho aprecia e o Instituto Nacional de Estatística e seus órgãos delegados executam.