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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

0,5 pontos percentuais mais que em 1996 (quadro 68), derivado fundamentalmente do resultado previsto do aumento de eficiência e eficácia da Administração Fiscal, das medidas legislativas que o Governo se propõe implementar, nomeadamente no âmbito da prevenção e combate à evasão e fraude fiscal, e do próprio crescimento económico. De qualquer modo, o esforço fiscal não aumentará, uma vez que aumenta o rendimento disponível da maioria os contribuintes e o acréscimo das receitas se fará através do maior cumprimento por parte dos contribuintes faltosos, portanto com uma distribuição mais efectiva e justa da carga fiscal.

Quadro IV.68 Evolução do, nível de fiscalidade (a)

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(a) NJo foi ainda possível utilizar neste quadro a metodologia da OCDE pelo que os dados não são comparáveis com os do quadro U.S.

Fonte: Contas do Sector Público Administrativo para 1996 e 1997 (óptica da Contabilidade Pública).

Em termos de contribuição das várias componentes das receitas fiscais para tal objectivo, verifica-se uma ligeira alteração na respectiva estrutura de repartição, traduzida num pequeno acréscimo da componente Impostos, em consequência da melhoria esperada no desempenho dos impostos directos e das medidas previstas de recuperação fiscal. • A evolução da receita para 1997. quando comparada com a estimativa de execução para 1996 das cobranças dos principais impostos do Estado (quadro 69), permite constatar:

i) Um ligeiro aumento do peso dos impostos directos em percentagem das receitas fiscais totais, nomeadamente a continuação do bom desempenho do IRC;

ii) A diminuição da importância da tributação indirecta, bem como dos principais impostos que a compõem (IVA e ISP).

A explicação parã este comportamento encontra-se evidenciada com mais pormenor na justificação das previsões para as receitas fiscais em 1997.

Quadro IV.69 Receitas dos principais Impostos (a) _(em % das receitas fiscais totais)

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(a) Principais impostos do Estado, não incluindo restantes subsectores públicos. (E) Estimativa. (P) Previsão.

rv.3 Financiamento do Estado

As necessidades de financiamento líquido, previstas para 1997 cifram-se em 393 milhões de contos, ou seja 2,2 por cento do PIB, o que corresponde a uma redução de aproximadamente 219 milhões de contos relativamente ao valor de 1996.

As amortizações de dívida atingirão, por sua vez, cerca de 3231 milhões de contos, o que equivale a um aumento de 181,3 milhões de contos face ao ano anterior. Para este aumento contribuirá o pré-pagamento de FIP, no montante de 200 milhões de contos, que se encontra anunciado para Fevereiro de 1997.

O montante global de financiamento deverá, assim, atingir aproximadamente 3617 milhões de contos.

Quadro IV.70 Necessidades de financiamento do Estado

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(E) —Estimativa. (P) — Previsão.

A política de financiamento e de gestão da dívida em 1997 continuará a basear-se nos mesmos princípios orientadores da seguida em 1996, prosseguindo o grande objectivo, já enunciado no Orçamento anterior, de minimização do custo do endividamento numa perspectiva intertempo-ral.

• Continuará, por outro lado, a proceder-se a uma avaliação dos custos e benefícios do financiamento numa perspectiva globalizante e macro-económica, ou seja, que não se quedará nos limites do subsector Estado.

O esforço de desenvolvimento e aprofundamento do mercado financeiro português e as consequências que destes decorrerão para a actividade económica em geral, man-ter-se-ão como uma elevada prioridade em toda a política de financiamento do Estado.

No sentido de se obter uma gestão mais activa e eficiente da carteira de dívida, prosseguirá a utilização, dentro de rigorosos critérios de prudência e de rigor, de instrumentos derivados, nomeadamente swaps, que possibilitarão uma maior flexibilidade na gestão e uma mais fácil aproximação, dentro das condições de mercado prevalecentes, aos padrões de carteira estabelecidos como desejáveis.

A gestão da dívida pública deverá, aliás, encontrar em 1997 um ponto de charneira dado que se espera que estejam então totalmente implementadas as condições institucionais, orgânicas e funcionais para a respectiva especialização, consubstanciadas no funcionamento pleno do Instituto de Gestão do Crédito Público, criado em 1996 através do Decreto-Lei n.° 160/96 de 4 de Setembro.