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16 DE OUTUBRO DE 1996

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descida de taxas. O Governo apresentará um relatório sobre esta matéria a fim de no futuro melhor decidir sobre este tema.

A decomposição pelas diversas origens da receita prevista em 1997 em sede de IRS é a seguinte:

Quadro IV.57 Receita do IRS em 1997 (a)

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(a) Liquido.1; do saldo de reembolsos, e notas de cobrança.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Face ao forte crescimento verificado em 1996 no IRC (31,1 por cento), a receita prevista para 1997 é de 590,8 milhões de contos, o que representa um crescimento de 15,8 por cento, justificável, não só pelos dados das declarações modelo 22 recebidas em 1996, como pela previsão do comportamento em 1997 das mais importantes empresas contribuintes deste imposto.

Para tal receita contribuirão ainda, a exemplo do IRS, as receitas obtidas a título de recuperação das dívidas e de ganhos de eficácia dos serviços de fiscalização, bem como a introdução do mínimo de colecta.

Quadro IV.58 Receita do IRC em 1997

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Outros impostos directos

Atendendo ao comportamento do Imposto de Sucessões e Doações em 1996, bem como dos outros impostos integrantes desta rubrica residual, prevê-se uma cobrança de 13,2 milhões de contos.

IV.2.3 Impostos indirectos Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

A receita prevista para o IVA em 1997 é de 1267,2 milhões de contos, equivalendo a um acréscimo de 8,2 por cento, justificável fundamentalmente pelo comportamento esperado para as grandezas macroeconómicas explicativas da base técnica do imposto (consumo privado, FBCF, e uma parcela do consumo público). Paralelamente é ainda de assinalar como factores de acréscimo da receita:

0 A entrada em vigor do regime forfetário em substituição do regime dos pequenos retalhistas;

ii) O enquadramento do gasóleo na taxa normal e do fuel na taxa intermédia, por razões de harmonização comunitária, de facto ou de direito;

iii) A continuação do encurtamento dos prazos de entrega do IVA em 10 ou, em caso extremo, 20 dias, tudo dependendo do andamento da execução orçamental.

Um maior crescimento do imposto é, contudo, limitado pelas seguintes circunstâncias:

i) Evolução dos reembolsos, função do esperado au-' mento das exportações e do investimento;

ii) Manutenção da consignação de parte da receita do IVA à Segurança Social e aos órgãos de Turismo, bem como as transferências para as Regiões Autónomas;

iii) Aplicação integral no anó de 1997 da taxa reduzida de 12 por cento, criada ao abrigo do Orçamento do Estado para 1996, ainda que, possa ser parcialmente compensada por desvios de procura e pela menor concorrência fiscal dos produtos provenientes de outros países da União Europeia.

Quadro IV39 Receita do IVA em 1997

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Imposto sobre produtos petrolrleros (ISP)

Prevê-se para o ISP um montante de receita de 481,1 milhões de contos, a que corresponde um acréscimo de 28,6 milhões de contos (4 milhões dos quais imputáveis a ütulo de eficiência tributária), e uma variação percentual positiva de 6,3 por cento, face à estimativa para o ano de 1996.

As previsões baseiam-se em:

i) Aumento médio de consumo das gasolinas entre 1,5 por cento e 2 por cento, e 5 por cento para o gasóleo;

//) Actualização do valor das taxas do ISP das gasolinas;

iii) Introdução da tributação dos lubrificantes à taxa de 4$00 por litro, por razões ambientais, nomeadamente para estímulo ao tratamento dos óleos usados, de melhoria do controlo de circulação intracomunitária e de compensação da não actualização das taxas do ISP do gasóleo, do fuelóleo e do petróleo;

/V) Tributação dos gases de petróleo liquefeitos, à taxa do ISP de 1$50 por quilograma, para melhoria do controlo da circulação intracomunitária.

Desta forma, a estrutura fiscal portuguesa no domínio dos óleos minerais orienta-se no sentido da praticada nos restantes .Estados membros, com vantagens no domínio do controlo da circulação e da utilização dos produtos.

Imposto sobre os veículos automóveis (IA)

As previsões para este imposto no ano de 1996 assentam nas seguintes hipóteses:

0 Crescimento do mercado automóvel na linha do verificado em 1996;