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16 DE.OUTUBRO DE 1996

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financiamento total e as outras fontes, constituídas sobretudo, por receitas próprias de Serviços e Fundos Autónomos representam 12 por cento do total do PIDDAC.

O PLDDAC tradicional (investimentos e despesas de desenvolvimento levadas a cabo directamente pela Administração Central — Estado e Serviços e Fundos Autónomos) representa cerca de 63 por cento da despesa total do PIDDAC.

Os restantes 37 por cento traduzem a despesa prevista no PIDDAC Apoios que reflectem, no essencial, as despesas de apoio ao investimento de outros sectores institucionais através de subsídios e transferências designadamente no âmbito de sistemas de incentivos e de esquemas de colaboração com entidades exteriores à Administração Central, como protocolos e contratos programa, independentemente de terem ou não financiamento comunitário.

A afectação da despesa por áreas de actuação traduz o peso significativo que as infra-estruturas de transporte, em particular, as rodoviárias e ferroviárias continuam a assumir no contexto do investimento público (36,3 por cento da despesa total do PLDDAC) bem como os apoios à actividade produtiva (27,3 por cento da despesa total).

Ao desenvolvimento dos recursos humanos destinam-se cerca de 14,6 por cento da despesa total PLDDAC valor ainda mais relevante se se tiver em linha de conta que não inclui a multiplicidade das acções apoiadas pelo Fundo Social Europeu que praticamente não têm expressão financeira no PIDDAC.

A despesa do PIDDAC inscrita no Cap.° 50 do Orçamento do Estado, no montante de 499,6 milhões de contos, inclui o reforço financeiro nacional e financiamento comunitário afecto a organismos sem autonomia financeira e representa cerca de 56 por cento do total das despesas do PLDDAC.

De salientar o empenhamento do Governo na afectação de meios financeiros a áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário, nomeadamente obtenção e melhoramento de infra-estruturas e equipamentos destinados à Justiça e à Segurança, revelado pela orçamentação efectuada no Cap." 50 do Orçamento do Estado que, relativamente às previsões de execução do mesmo Capitulo do Orçamento do Estado de 1996, registam em 1997 crescimentos de 82,2 por cento no Ministério da Administração Interna e de 53,1 por cento no Ministério da Justiça.

A despesa do PIDDAC inscrita no Cap.° 50 do Orçamento do Estado em 1997, traduz um acréscimo de 9,4 por cento relativamente ao montante do ano transacto.

Quadro 1V.55 Cap." SO do Orçamento do Estado — Investimentos do Plano

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(1) Autorizações de pagamento e ou requisições de fundos.

(2) Despesas com compensação em receita (financiamento comunitário afecto a organismos sem autonomia financeira).

Do montante de 499,6 milhões de contos inscritos no Cap." 50 do Orçamento do Estado, cerca de 88,3 por cento (441,3 milhões de contos) representam esforço financeiro do Estado traduzindo um acréscimo de 10 por cento em relação ao valor de 1996.

O financiamento comunitário inscrito no mesmo Cap.0 50, em 1997 traduz um acréscimo de 5,1 por cento relativamente à correspondente estimativa de execução do orçamento do ano de 1996.

IV.2 Receita e despesa fiscal

IV.2.1 Visão global das receitas fiscais para 1997

A previsão de receitas fiscais para o ano de 1997, tendo em consideração a cobrança acumulada no final do mês de Agosto e as estimativas de cobrança para o ano de 1996 (constantes do mapa I da proposta de Orçamento do Estado) é de 4021,8 milhões de contos. Este valor representa um acréscimo de 8,9 por cento em relação à estimativa de execução de 1996.

Quadro IV.S6 Receitas fiscais do Estado (1997)

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Este acréscimo previsto para as receitas tributárias resulta, fundamentalmente:

/') Dos dados do cenário macroeconómico para 1997 (taxa de crescimento, taxa de inflação, etc), dos dados relativos ao acompanhamento das grandes empresas, do histórico do comportamento dos contribuintes, dos efeitos das medidas constantes do Orçamento do Estado para 1996, bem como da continuação da política de desagravamento fiscal implementada por razões de justiça social ou de eficiência económica-financeira, as quais — no seu conjunto — sustentam a chamada base técnica da previsão;

ii) Dos efeitos induzidos por uma nova filosofia e prática de prevenção e fiscalização, pela melhoria dos sistemas informáticos e dos procedimentos, pelo alargamento da base tributária e por um maior esforço na cobrança da dívida fiscal, nomeadamente no que concerne à aplicação dos planos de regularização de dívidas e recuperação de empresas e do incremento das execuções fiscais, os quais explicam os índices de eficácia tributária, estimados para 1997, em cerca de 110 milhões de contos, isto é, 2,9 por cento da receita tributária prevista.

Recorde-se, a propósito, que o Programa do Governo e a política fiscal decorrente do Orçamento do Estado para 1996 deram ênfase ao acréscimo do nível de eficácia da adminis-'tração fiscal, em particular no domínio da prevenção e combate à fraude e à evasão fiscais, expresso quer no articulado