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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

da proposta de lei, quer nas dotações orçamentais atribuídas ao desenvolvimento da capacidade operativa dos serviços da

administração fiscal, em especial ao projecto Rede Informática das Contribuições e Impostos (RICI). Até ao fim do ano em curso serão concretizadas diversas autorizações legislativas constantes do Orçamento do Estado para 1996, de que se relevam os diplomas relativos à aplicação de métodos indiciários, ao número fiscal do contribuinte e aos métodos forfetários do IVA. Por outro lado a Rede Informática das Contribuições e Impostos foi dotada no Orçamento do Estado para 1996 de 5 milhões de contos, facto que propicia que, até ao fim do ano, esta rede abranja cerca de 160 repartições de finanças, estando previsto para o ano de 1997 um investimento de 4 milhões de contos que se traduzirá na inclusão na rede de mais 170 repartições de finanças.

A isto acresce como relevantes instrumentos de luta contra a fraude:

i) A institucionalização de uma unidade especializada para coordenação da luta contra a fraude aduaneira (UCLEFA) que irá melhorar a articulação entre departamentos do próprio ministério e entre ministérios com funções de inspecção/fiscalização, que se traduzirá, nomeadamente, no intercâmbio de informações relevantes;

ii) A redefinição da articulação da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) com a Brigada Fiscal, bem como, a criação de uma Polícia Fiscal;

iii) A melhoria da capacidade de intervenção da Ins-pecção-Geral das Finanças (IGF);

iv) O importante contributo para a moralização do sis- . tema resultante da aplicação do novo estatuto dos TOC;

v) A continuação da política de cooperação com o movimento associativo, em particular no quadro da concertação social, no sentido de se criar um clima que propicie a progressiva prevenção e eliminação, de procedimentos ilegais;

vi) A instituição da nova Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DG1TA) e a transferência das tesourarias da fazenda pública da Direcção-Geral do Tesouro (DGT) para a Direcção-GeraJ dos Impostos Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) criando condições para a obtenção de economias de escala e sinergias de esforços;

vif) Os reajustamentos em curso na organização e funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, implicando uma redistribuição de missões entre níveis e sectores da administração e, num segundo momento, a adaptação das respectivas leis orgânicas à nova Lei Orgânica do Ministério.

O conjunto destas medidas permitirão, igualmente, tomar os aparelhos fiscal e aduaneiro mais operativos. Particularmente importante neste domínio são as políticas de:

i) Reorientação da acção fiscalizadora, com regresso à fiscalização externa e a definição de sectores e contribuintes de risco ou de áreas privilegiadas de acção (como, por exemplo, os reembolsos de IVA ou as trocas intracomunitárias);

ii) Reorganização da justiça tributária e em particular da gestão da dívida exequenda (com recurso à

dação em pagamento, à alienação de créditos fiscais, etc.) e das cobranças coercivas e dos mecanismos processuais em ordem a obter uma maior celeridade; t/7) Formação do pessoal.

Do mesmo modo, a criação de incentivos ao pessoal da carreira tributária e informática, a estabelecer em função dos níveis de arrecadação alcançados com o programa de recuperação de dívidas e das cobranças coercivas, permitirá melhorar simultaneamente o êxito do programa e o estatuto remuneratório dos funcionários que nos últimos anos se tem vindo a degradar.

Como algumas destas medidas só proporcionam os seus melhores frutos a médio prazo, houve a prudência de nos Orçamentos de 1996 e 1997 se fixarem as metas para os ganhos de receita imputáveis ao reforço da eficácia tributária em cerca de, respectivamente, 2,3 por cento e 2,9 por cento da receita prevista.

COMPORTAMENTO ESPERADO DOS DIVERSOS IMPOSTOS EM 1997

IV.2.2 Impostos directos

Imposto sobre o rerialrnerrto das pessoas singulares (IRS)

A receita prevista para o IRS em 1997 é de 1107,3 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 9,9 por cento' contra os 9,4 por cento estimados para 1996.

Para além dos factores ligados ao cenário macroeconómico (em particular o crescimento da massa sa)aria\ e a revalorização das pensões, e a previsão da inflação), serão determinantes para atingir tal receita as medidas ligadas ao processo de recuperação de dívidas, a introdução do mínimo de colecta e de novas formas de prevenção e fiscalização da evasão fiscal.

Há, no entanto, que ter em conta, como factor de decréscimo relativo da receita potencial, a prossecução de uma política de desagravamento fiscal das classes mais desfavorecidas e da protecção da família, por forma a minimizarem-se situações de injustiça relativa ou de ineficiências do sistema de tributação.

As principais medidas de desagravamento fiscal são:

0 A passagem do quociente conjugal de 1,95 para 2, pondo fim a um procedimento que penalizava a família;

ii) O aumento da dedução específica para os rendimentos dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas em percentagem superior à da taxa de inflação prevista para 1997;

iii) A variação diferenciada e degressiva dos primeiros escalões das taxas de IRS superiores à inflação esperada;

iv) A extensão da majoração prevista rjara os abatimentos autónomos das quotizações sindicais aos pensionistas sindicalizados.

Simultaneamente inicia-se um processo de transformação estrutural do imposto com o pedido de autorização legislativa para converter em deduções à colecta os actuais abatimentos à matéria colectável.

Face aos constrangimentos orçamentais não é ainda possível enveredar por um aumento de escalões ou por uma