O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1996

137

ANEXO

Lista de entidades que emitiram parecer sobre o projecto de lei

Confederações sindicais Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais

União dos Sindicatos de Setúbal.

União dos Sindicatos de Lisboa.

União dos Sindicatos do Distrito de Portalegre.

União dos Sindicatos de Braga.

União dos Sindicatos do Porto.

Federações sindicais

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações, Telecomunicações e Audiovisual.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal.

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito do Porto.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares dos Distritos de Lisboa, Santarém e Portalegre.

Sindicato dos Ferroviários do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro e Viseu.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual.

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e

Metalomecânica do Distrito de Lisboa. Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos. Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos.

Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas.

Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Sindicato dos Trabalhadores de Calçado, Malas, Componentes, Formas e Ofícios Afins do Distrito do Porto.

Delegados sindicais

Assembleia de delegados sindicais do Sindicato dos.Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul.

Comissões de trabalhadores

Comissão de trabalhadores das ORT do Complexo Grun-dig/Blaupunkt.

Comissão de trabalhadores da Fino's—Fábrica de Lanifícios de Portalegre.

Plenários de trabalhadores

Plenário de trabalhadores da empresa INF AL. Plenário de trabalhadores da empresa ESENCE. Plenário de trabalhadores da empresa MONTICOR — Soe. Montijense de Cortiças.

PROJECTO DE LEI N.S182/VII

(CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE PRISÃO E DE CLANDESTINIDADE POR RAZÕES POLÍTICAS PARA EFEITOS DE PENSÃO DE VELHICE OU DE INVALIDEZ.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

l — Vários Deputados do Partido Socialista apresentaram o projecto de lei n.° 182/Vn, que propõe a contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez.

Tem este projecto de lei como destinatários os portugueses que, na vigência do regime fascista derrubado em 25 de Abril de 1974,. foram perseguidos e vítimas de repressão por causa das suas convicções democráticas e antifascistas, tendo sido prejudicados no exercício das suas profissões, afastados da Administração Pública, impedidos de ensinar, obrigados a recorrer à clandestinidade ou ao exílio ou presos, muitas vezes por longos períodos.

Assenta o presente projecto de lei na consideração de que é de elementar justiça que o Estado exprima o reconhecimento do povo português a esses cidadãos, ainda que a título simbólico, prevendo a possibilidade de contagem