22 DE FEVEREIRO DE 1997
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A Associação de Médicos Católicos, em 3 de Fevereiro de 1997, considerou que há múltiplas técnicas de DPN aplicáveis em fase diversa da gravidez e que o próprio diagnóstico genético é tecnicamente exequível antes das 16 semanas, em serviços habilitados.
A Dr.° Isabel Miranda, em representação da Conferencia Episcopal, informou a Comissão sobre as virtualidades da ecografia endovaginal, «que permite detectar quase todas as anomalias até às 12/13 semanas». Após as 16 semanas, entende que «não há alterações significativas no embrião» e manifesta objecções às soluções legais que promovam o aborto eugénico. Em sentido similar, o Prof. Agostinho Santos, em 6 de Fevereiro de 1997, preconizou a utilização da ecografia transvaginal como método de detecção precoce de malformação congénita, que pode ser detectada até às 12/ 14 semanas.
A Associação Portuguesa de Diagnóstico Pré-Natal defendeu o alargamento dos prazos para as 24 semanas por razões de saúde do feto ou da grávida e alertou para o facto de persistência da actual barreira legal ter como consequência a continuação dos abortos clandestinos e dos fluxos de grávidas para clínicas estrangeiras.
O director-geral da Saúde sintetizou assim os termos do problema:
Há três argumentos a favor do alargamento do prazo particularmente importantes:
O primeiro está associado ao diagnóstico pré-natal ele próprio, à sua tecnologia, à sua precisão, aos riscos que acarreta e às suas implicações.
Em relação à questão técnica existem, em relação ao diagnóstico pré-natal, duas circunstâncias diferentes — a questão de diagnóstico de alterações cromos-sómicas e a de alterações morfológicas do feto. As alterações cromossómicas têm um conjunto de técnicas completamente diferentes das morfológicas. Julgo que é uma opinião avalizada pelos técnicos que se têm debruçado nestas matérias que a tendência actual em relação às técnicas de intervenção do diagnóstico cro-mossómico é no sentido de elas se poderem fazer cada vez mais cedo em relação às técnicas morfológicas. É também opinião bastante generalizada que há um conjunto largo de circunstâncias em que o prazo de seis semanas não permite em termos ecográficos o tipo de precisão necessária para se ter um diagnóstico atempado nas alterações de tipo morfológico.
Muitas vezes ao discutir esta matéria podemos pen-. sar que o diagnóstico é um fenómeno pontual, mas não é. O diagnóstico não é, por um lado, imediato: há um conjunto de procedimentos técnicos (v. g. colheita de material para exame cromossómico) que leva tempo; a resposta não é concomitante com o acto da colheita. Um segundo factor a considerar é que o diagnóstico muitas vezes precisa de ser repetido, devido a circunstâncias como a contaminação de material, erros de diagnóstico, imprecisão das técnicas. E pode também haver necessidade de confirmação. É assim a natureza do conhecimento médico: muitas vezes os resultados não são definitivos, é necessário esperar algum tempo para repetir e confirmar um diagnóstico.
Por Outro lado ainda, as técnicas de colheita mais precoce de material para efeitos de diagnóstico são aquelas que exigem uma intervenção que tem mais riscos de aborto, por ser mais agressiva — técnicas que estão associadas à biópsia na matéria perifetal estão associadas, segundo a literatura médica, com o nível de aborto à volta de 5 %, enquanto as técnicas mais conservado-
ras e mais tardias estão associadas a uma compleição de aborto muito pequena, à volta de \ %. Portanto, o factor de risco na utilização das técnicas é um outro ponto a considerar. Esse factor de risco aconselha muitas vezes a utilizar técnicas mais conservadoras, que são feitas mais tarde e que estão associadas a um grau de complicações mais pequeno. Outro factor negativo diz respeito ao impacte negativo decorrente do facto de os técnicos serem obrigados por uma barreira muito estrita de tempo a fazer um diagnóstico que, com frequência, não pode ser seguido por uma intervenção que siga a decisão do casal (devido à lei). Essa circunstância, repetida no tempo, provoca um certo atraso no desenvolvimento da tecnologia e dos serviços de diagnóstico pré--natal. Não vale a pena investir, é incómodo para os técnicos fazerem parte de serviços que sistematicamente fazem diagnósticos que levam ou indicam certa intervenção, quando essa não é permitida por lei na altura que esse diagnóstico está disponível. Por outro lado, naturalmente esta barreira estreita implica da parte dos técnicos assumirem eles próprios a responsabilidade moral e civil de tomarem decisões muito desagradáveis ou assistirem de uma forma penosa ao recurso do casal que aconselham ao aborto ilegal ou então eles próprios não cumprem a lei e intervirem fora do periodo legalmente estabelecido.
O segundo argumento refere-se à questão de saber se a existência de uma barreira das 16 semanas proporciona ou não a interrupção intempestiva e apressada de situações de gravidez (incluindo as desejadas), face à necessidade de cumprir os prazos legais das 16 semanas. Muitas das decisões do casal face a esta situação são povoadas por receios e por medos. O casal que possa suspeitar que eventualmente a mulher seja portadora de um feto com doença grave é muitas vezes pressionado por essa barreira de tempo a tomar uma decisão intempestiva de interrupção da gravidez antes das 16 semanas com receio de, se não o fizer nessa altura, daí resultar a impossibilidade de fazê-lo, quando o diagnóstico confirmar os receios às 18 ou às 19 semanas. Portanto, nessa circunstância, uma mulher que engravidou uma gravidez desejada ou, pelo menos, planeada pode ser confrontada com a circunstância de ser portadora de um feto doente e, para evitar o sofrimento resultante do nascimento desse feto, assumir a decisão penosa de interromper a gravidez, mesmo sem ter tempo de confirmar os seus receios.
O terceiro argumento é mais de natureza sócio-eco-hómica, realçando que as mulheres de determinado nível sócio-económico que têm gravidez tardia podem não conseguir ter acesso aos cuidados de saúde dentro deste prazo. Há em todas as sociedades, e na nossa também, um conjunto de mulheres que tem gravidez tardia, depois dos 35 anos e aos 40 anos, e que, pelo seu nível sócio-económico, não tem habitualmente acesso fácil aos serviços de diagnóstico pré-natal de forma a poderem ser habilitadas a tomar uma decisão com informação adequada sobre o futuro do feto antes das 16 semanas. Essa barreira tende a penalizar aquelas mulheres que, pela sua situação económica, têm acesso aos serviços médicos tardiamente.
Importa, manifestamente, aprofundar o debate sobre este ponto.
E — Aborto a pedido. — Em modalidades diversas, é aventada a consagração do aborto a pedido da mulher até