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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

1.3.3—Dá diligência realizada junto da Polícia Judiciária resultaram as seguintes informações (ofício n.° 001258 SEC/DG, de 27 de Dezembro de 1996):

Não há referência estatística relativamente à distribuição etária, constatando-se, sob reserva, uma maior incidência entre os 22 e 26 anos de idade.

De acordo com os conhecimentos adquiridos na investigação deste tipo de crime, constata-se grande diversidade neste fenómeno social. A maior parte destes crimes não é denunciada às autoridades e, consequentemente, poderemos estar perante um elevado número de «cifras negras».

Igualmente se esclarece que à investigação não se suscitam quaisquer obstáculos ou dificuldades interpretativas e práticas pela aplicação de disposições legais, visto ser esta questão da competência da autoridade judiciária.

No que concerne à competência da Polícia Judiciária, verificam-se dificuldades na recolha da prova face à falta de colaboração de quase todas os intervenientes.

1.3.4 — O Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça remeteu à 1." Comissão os seguintes dados sobre os processos crime findos nos tribunais judiciais de 1." instância:

Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.* instância— Crimes contra a vida intra-uterina [processos e condenados, segundo as penas aplicadas (1985-1995)]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Crimes de aborto registados pelas autoridades policiais (1993-1995)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em anexo foi enviada a seguinte relação dos inquéritos entrados na Polícia Judiciária no tocante à infracção aborto:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1.3.5 — Não sendo possíveis, por definição, estatísticas rigorosas sobre uma realidade clandestina, os dados relativos ao funcionamento do sistema de justiça são — esses sim — mensuráveis com exactidão.

Os elementos em apreço são inequívocos quanto aos (muito baixos) níveis de aplicação efectiva do quadro penal.

Apesar da sua natureza fragmentária e dos desiguais critérios usados — em certos casos os dados sobre a actividade da mesma força de segurança variam consoante a fonte e a amostra é reveladora de conhecidas carências sistémicas, os dados confirmam o que revela a experiência comum.

Afigura-se igualmente patente que não existe reclamação social, nem institucional, junto das polícias e das magistraturas tendente a uma alteração do padrão de comportamento retratado.

Se a «mecânica» da parca eficácia dos sistemas de justiça não é difícil de explicar — cf. a síntese da Polícia Judiciária, no ofício citado — pouco é possível inferir a partir dela, salvo que continua a existir um Portugal desconhecido e silencioso onde, de forma desigual e diversa, subsiste o aborto clandestino.

Mas com que dimensão actual?