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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

torne necessário introduzir qualquer alteração no presente Acordo em consequência de um alargamento da Comunidade, tal alteração será objecto de consultas entre as Partes nos termos do artigo 82.° e, neste contexto, será tomado em consideração, na medida do possível, o carácter das relações comerciais e económicas bilaterais entre a República da Moldávia e os Estados

que aderem à Comunidade.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse confirmar-me o acordo da República da Moldávia quanto ao teor da presente carta.

À margem do Acordo Declaração unilateral da República da Moldávia

Tendo em conta a importância do sector vinícola para a economia moldava, a República da Moldávia manifesta o seu interesse em negociar com a Comunidade um acordo bilateral sobre o comércio no domínio dos vinhos.

À margem do Acordo Declaração da Comunidade

A Comunidade compromete-se a prestar assistência técnica sob a forma de seminários ou outros meios adequados, de forma a possibilitar às autoridades e aos operadores económicos moldavos beneficiar plenamente das vantagens actualmente concedidas pela Comunidade a este país ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG).

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