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11 DE ABRIL DE 1997

540-(35)

Pour le Gouvernement du Royaume de Belgique: Voor de Regering van het Koninkrijk België: Für die Regierung des Königreichs Belgien;

For regeringen for Kongeriget Danmark:

Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland:

Tia rnv KußepvnoT) -rnç EXXnvucfjç, AnuoKpcm'aç.:

Por el Gobierno del Reino de España:

Pour le Gouvernement de la République française:

Thar ceann Rialtas na hÉireann: For the Government of Ireland:

Per il Governo delia Repubblica italiana:

Pour le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:

y/

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-landen:

Für die Regierung der Republik Österreich: Pelo Governo da Repüblica Portuguesa: Suomen hallituksen puolesta:

Pâ svenska regeringens vägnar

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

DECLARAÇÕES FEITAS EM APLICAÇÃO DO ARTIGO 2.°

Por ocasião da assinatura do presente Protocolo, declararam aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas no artigo 2.°:

A República Francesa e a Irlanda, de acordo com as regras previstas no n.° 2, alínea a), do artigo 2.°;

O Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Remo dos Países Babeos, a República da Austria, a República Portuguesa e a República da Finlândia, de acordo com as regras previstas no n.° 2, alínea b), do artigo 2.°

DECLARAÇÕES

O Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria e a República Portuguesa reservam o seu direito de dispor na sua legislação nacional que sempre que uma questão relativa à interpretação