O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

540-(36)

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

da Convenção EUROPOL seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso judicial previsto no direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

No que toca ao Reino da Suécia, a(s) declaração(ões) será(ão) efectuada(s) no Outono de 1996; no que toca ao Reino da Dinamarca e ao Reino de Espanha, a(s) declaração(ões) será(ão) efectuada(s) no momento da adopção. .

Os Governos da Bélgica, dos Países Baixos e do Luxemburgo chamam novamente à atenção para a necessidade de se chegar o mais rapidamente possível a uma solução, análoga à prevista no presente Protocolo, relativamente à competência a atribuir ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para a interpretação

da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias.

O Governo Italiano, de acordo com a sua posição quanto à atribuição de competências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos actos concluídos no âmbito do título vi do Tratado da União Europeia, considera que deve ser adoptada uma solução análoga à que se encontra prevista no presente Protocolo quanto à Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e quanto à Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 — Preço de página para venda avulso. 9$50 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 247S00 (IVA INCLUÍDO 5 %)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"u