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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

franska, grekiska, irländska, italienska, nederländska, portügisiska, spanska, svenska och tyska, varvid alla tex-ter är lika giltiga, och deponerad i arkiven vid gene-ralsekretariatet för Europeiska unionens râd.

Pour le Gouvernment du Royaume de Belgique: Voor de Regering van het Koninkrijk België: Für die Regierung des Königreichs Belgien:

For regeringen for Kongeriget Danmark: Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland: Tia Trjv Kußepvr)CTrj rnc; EAÄr|vticf|c; ArjuoKpaTiag:

Por el Gobierno del Reino de España:

Pour le Gouvernement de la République française:

Thar ceann Rialtas na hÉireann: For the Government of Ireland:

Per il Governo delia Repubblica italiana:

Pour le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-Ianden:

Für die Regierung der Republik Österreich:

Pelo Governo da República Portuguesa:

Suomen hallituksen puolesta: Pâ svenska regeringens vãgnar:

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

ANEXO Referido no artigo 2.°

Lista de outras formas graves de criminalidade internacional de que a EUROPOL se poderia ocupar, em complemento das já previstas no n.° 2 do artigo 2.° e no respeito dos objectivos da EUROPOL enunciados no n.° 1 do artigo 2.°:

Atentados contra a vida, a integridade física e a liberdade:

- Homicídio voluntário, ofensas corporais graves;

- Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

- Rapto, sequestro e tomada de reféns;

- Racismo e xenofobia;

Atentados ao património e aos bens públicos e fraude:

- Roubo organizado;

- Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

- Burla e fraude;

- Extorsão de protecção e extorsão de fundos;

- Contrafacção e piratagem de produtos;

- Falsificação de documentos administrativos e seu tráfico;