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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

Investigação sobre a situação financeira para efeitos de concessão de apoio financeiro: «São evidentes as diferenças de abordagem entre os Estados membros:

A Dinamarca e a Holanda apoiam todos os estudantes, independentemente do seu rendimento;

Em todos os outros países a concessão de apoio financeiro está sujeita a investigação para averiguação da situação financeira do estudante.»

Ainda sobre o mesmo tema, atente-se nas comunicações proferidas aquando da realização de um seminário internacional sobre o financiamento do ensino superior

— in Boletim da Universidade do Porto, n.° 19/20, ano ih, Outubro/Novembro de 1993 —, da responsabilidade da Universidade do Porto e da Fundação Gomes Teixeira, e onde foram abordados diversos sistemas de financiamento.

No seminário referido o conferencista Rob D. Hull

— assistam secretary — Department for Education (Higher Education — Policy and Funding), Reino Unido —, ao abordar o caso do Reino Unido, afirmou: «[...] O sistema britânico de financiamento dos estudantes é um sistema oneroso. Proporcionar um ensino gratuito as estudantes a tempo inteiro, independentemente das suas posses, tornou-se um pressuposto da cultura britânica.

Assim, o financiamento governamental dos estudantes só precisa de cobrir os custos de subsistência, os custos dos livros, etc. Este financiamento assume duas formas. Primeiro, a bolsa de estudo, que tem um valor variável, de acordo com o rendimento familiar e em que se pretende que, em conjunto com dotações parentais, cubra um pouco mais de metade do valor total do apoio garantido ao estudante. O segundo elemento do apoio governamental é um empréstimo, abatido ao longo de mais ou menos cinco anos. As condições de reembolso são generosas, não sendo os estudantes obrigados a efectuar qualquer pagamento enquanto o seu rendimento estiver abaixo de 85% do salário médio nacional.

[...] O financiamento estatal das universidades segue duas vias principais. [...] as universidades gozam legalmente de uma considerável autonomia face ao Governo: este não tem poderes para determinar individualmente o nível de financiamento para cada instituição, entregando uma verba global ao Higher Education Funding Council, a quem compete a distribuição dos fundos pelas universidades. A soma atribuída pretende cobrir tanto o ensino como a investigação. O Funding Council distribui as verbas para o ensino com base no número de estudantes de cada instituição, através de dois elementos principais: o financiamento base é determinado pelos níveis de financiamento históricos e proporciona uma certa estabilidade às instituições; o financiamento marginal paga um número adicional de estudantes em instituições que mantém uma boa relação custo-benefício. É proporcionado às universidades, desta forma, um grau de estabilidade e certeza acerca do seu nível de financiamento, ao mesmo tempo que se incentiva a redução do custo por estudante.

A segunda via para o financiamento das universidades é a propina. [...] o ensino é gratuito para os estudantes a terhpo inteiro: a propina é, de facto, paga pelo Governo à universidade que frequentam. Não existe limite para os fundos disponíveis através desta via. As verbas acompanham os estudantes. Cada ano o Governo anuncia o nível

das propinas que está disposto a financiar. O seu valor varia conforme a área de ensino. A universidade é livre de aceitar o número de estudantes que bem entender, sabendo de antemão o financiamento que obterá do Funding Council para esse ano, bem como as propinas que receberá por cada estudante adicional. Estamos, assim, a estabelecer um sistema de mercado em que as universidades determinam os seus próprios interesses financeiros.»

Numa intervenção prospectiva efectuada no já mencionado seminário, e reportando-se ao caso holandês, Ben W. A. Jonbloed e Jos B. J. Koelman — investigadores associados do Center for Higher Education Policy Studies da Universidade de Twente, Países Baixos — foram de opinião de que o sistema de financiamento do ensino superior dos Países Baixos tenderá para:

1—Os modelos de financiamento vão incluir mais elementos output (e. g. o financiamento de unidades de estudo);

2 — O financiamento da investigação vai ser mais orientado para a produtividade. Serão estabelecidas escolas de investigação de nível graduado de forma a produzirem resultados de investigação de alta qualidade. Continuarão a ser aplicados padrões de qualidade (por comissões de exame estranhas à instituição).

3 — O orçamento para investimento tornar-se-á parte de um orçamento global para as instituições de ensino superior (em vez de ser separado do orçamento de despesas correntes). Ás instituições poderão operar com mais liberdade (isto é, para fins de empréstimos) no mercado de capitais.

4 — A propriedade dos edifícios e outras instalações das instituições de ensino superior será transferida para as instituições; estas comprarão os seus próprios edifícios e ser-lhes-á concedido um orçamento normativo pelo Governo para a compensação de juros e para o resgate dos pagamentos.

5 — O apoio aos estudantes será mais ligado ao seu progresso nos estudos.

6 — As propinas serão transferidas para as próprias instituições, em vez de serem integradas no financiamento nuclear.

Estas mudanças futuras no financiamento das instituições de ensino superior darão como resultado uma ainda maior orientação deste grau de ensino para o mercado, maior flexibilidade, maior autonomia para as instituições e, desejavelmente, uma situação financeira mais fone do sector da educação no futuro.

III — Enquadramento legislativo

Globalmente, e ainda que de forma não directa dado o alargamento do âmbito dos projectos de lei e da proposta de lei em presença, podem considerar-se os documentos em análise como estando relacionados com o Decreto-Lei n.° 31 658, de 21 de Novembro de 1941, e com o Decreto-Lei n.° 524/73, de 13 de Outubro, com a Lei n.° 20/ 92 (estabelece normas relativas no sistema de propinas), de 14 de Agosto, com a Lei n.° 5/94 (estabelece normas relativas ao sistema de propinas), de 14 de Março, e com a Lei n.° 1/96 (estabelece normas relativas ao sistema de propinas do ensino superior público).