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24 DE MAIO DE 1997

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ANEXO II

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Principais Sistemas de Apoio Financeiro a Estudantes do Ensino Superior — Junho de 1993; EURYDICE. DEFPGEF; ME; 1994.

PROJECTO DE LEI N.º 251/VII

(CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE MOINHOS DA FUNCHEIRA, SÃO BRÁS, ALFORNELOS E VENDA NOVA, NO CONCELHO DA AMADORA).

ANEXO II

Comissão instaladora da freguesia de Moinhos da Fun-cheira:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Mina;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com o n.° 4 do artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Comissão instaladora da freguesia de São Brás:

d) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Mina;

f) Um representante da Junta de Freguesia dc Mina;

g) Um representante da Assembleia da de Freguesia da Falagueira;

h) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira; 

t) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com o n.° 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 dc Março.

Comissão instaladora da freguesia de Alfomelos:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

t

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;

é) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira;

f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com o n.° 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.-

Comissão instaladora da freguesia da Venda Nova:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com o n.° 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Palácio de São Bento, (5 de Maio de 1997. — 0 Deputado do CDS-PP, Ismael Pimentel.