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12 DE JULHO DE 1997

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de carácter político e económico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e o Chile.

Segundo o n." 1 do artigo 3.°, «as partes comprometem-se a manter um diálogo político regular sobre as questões bilaterais e internacionais de interesse comum».

No plano comercial, a cooperação abrangerá, essencialmente, o acesso ao mercado e a liberalização comercial, as barreiras aduaneiras e não aduaneiras, as restrições quantitativas às importações e às exportações e as medidas de efeito equivalente, a estrutura aduaneira das partes, a compatibilidade da liberalização dos intercâmbios com as normas da Organização Mundial do Comércio (COM).

Na cooperação económica as partes comprometem-se a reforçar e a alargar a sua cooperação económica, estimulando a sinergia produtiva, criando' novas oportunidades e fomentando a sua competitividade económica (v. artigo 12.°, n.° 1).

As partes, nos termos do n.° 1 do artigo 23.°, «reiteram a importância da sua cooperação financeira e técnica que deverá orientar-se estrategicamente para o combate à pobreza extrema e, em geral, para o benefício das camadas sociais mais desfavorecidas».

No cooperação em matéria de luta contra a droga e tráfico de estupefacientes, «as partes coordenarão as suas acções e intensificarão a sua cooperação a fim de evitar o

consumo indevido de drogas, combater o tráfico ilícito de estupefacientes e a utilização indevida de percursores químicos e evitar o branqueamento de dinheiro proveniente do tráfico de drogas» (v. artigo 28.°, n.° 1).

As partes criam o Conselho Conjunto do Acordo Quadro de Cooperação, que fica «encarregado de supervisar a aplicação do presente Acordo» (v. artigo 33.°, n.° 1).

O Acordo tem duração indefinida e entrará em vigor no I.° dia do mês seguinte àquele em que as partes tenham notificado o cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo em conta o relatório sobre o Acordo em apreço, é de parecer que nada obsta à apreciação do mesmo em Plenário.

Assembleia da República, 1 de Julho de 1997.— O Deputado Relator, Luís Sá. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. —O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD. CDS-PP e PCP. registando-se a ausência de Os Verdes).

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