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1 DE AGOSTO DE 1997

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6 — A presente autorização legislativa, em matéria de direito transitório para os procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Regulamento Disciplinar da PM, envolve a determinação do direito material e procedimental que lhes é aplicável, implicando, no primeiro caso, relativamente às normas sobre deveres, infracções, penas e medidas disciplinares, a aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente

Artigo 3.° Duração

A autorização concedida por esta lei tem a duração de 180 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.

Artigo 4.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 45A/II

AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES FORA DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Na reunião de 31 de Julho, o Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 47.° do Regimento, delibera conceder autorização às .comissões parlamentares permanentes e eventuais que a solicitaram — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, Comissão de Saúde, Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ainda Comissão Eventual para a Revisão da Constituição — para reunirem e funcionarem sempre que considerem indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos.

Para além das referidas comissões, outras poderão ser autorizadas a reunir, fora do período normal de funcionamento, por despacho do Presidente da Assembleia da República, que para o efeito fica mandatado.

Lisboa, 31 de Julho de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.