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II SÉRIE-A — NUMERO 69

Por las Comunidades Europeas:

For De Europaeiske Fasllesskaber:

Für die Europäischen Gemeinschaften:

riot Ttç Eupwrraucec; KoivÔTnTeç

For the European Communities:

Pour les Communautés européennes:

Per le Comunità europee:

Voor de Europese Gemeenschappen:

Pelas Comunidades Europeias:

Euroopan yhteisöjen puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapernas vägnar:

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA MILITAR ENTRE 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE PORTUGAL E 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA ROMÉNIA, ASSINADO EM BUCARESTE, EM 10 DE JULHO DE 1995.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição aprovar, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, em 10 de Julho de 1995, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, romena e inglesa seguem em anexo.

Aprovada em 22 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA MILITAR ENTRE 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OE PORTUGAL E 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA ROMÉNIA.

O Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, adiante designados «Partes»:

Reafirmando o seu respeito pelos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas;

Tendo presente que os princípios e objectivos da Carta de Paris para Uma Nova Europa, bem como a assinatura do Tratado de Forças Convencionais na Europa pelos diversos países europeus dá uma nova dimensão às suas relações;

Tendo em conta os compromissos assumidos pela Conferência de Segurança e Cooperação na Europa para promover uma maior abertura e transparência às suas actividades militares;

Visando implementar de forma consistente no seu relacionamento bilateral as disposições do Documento de Viena sobre as Negociações Respeitantes às Medidas de Confiança e Segurança, adoptado em 1992;

Considerando o espírito de renovação da OTAN subjacente ao processo iniciado com a instituição do CCAN e os seus desenvolvimentos materializados na Parceria para a Paz;

Manifestando a intenção de promover as relações entre si, baseadas na amizade e cooperação dentro do espírito da Declaração Conjunta dos . Ministros da Defesa Nacional dos dois países, assinada em Bucareste em 25 de Novembro de 1993, e também das conclusões finais resultantes da visita a Portugal do Ministro da Defesa romeno, em 20 de Junho de 1994;

acordam no seguinte:

Artigo 1.° Finalidade

O presente Acordo tem por finalidade promover a cooperação entre as Partes na área da defesa e militar, nos limites das suas competências e no respeito pela legislação interna de ambos os países.

Artigo 2.° Areas de cooperação

A cooperação entre as Partes será concretizada nas seguintes áreas:

- Política de segurança e defesa;

- Ordenamento jurídico da defesa e das Forças Armadas;

- Controlo de armamento e desarmamento;

- Planeamento e orçamento;

- Serviços cartográficos e hidrográficos;

- História militar, publicações e museus;

- Controlo do tráfego aéreo;

- Operações humanitárias e de manutenção da paz;

- Organização das Forças Armadas no domínio do pessoal, administração e logística; •

- Questões ambientais e combate à poluição.

As actividades mencionadas neste Acordo podem ser alargadas ou limitadas por acordo entre as Partes.

De forma a implementar a cooperação em certas áreas mencionadas acima, ou outras, podem ser celebrados acordos específicos ou protocolos adicionais contendo os detalhes respeitantes a essas matérias.

Artigo 3.° Modos de execução da cooperação

A cooperação entre as duas Partes concretizar-se-á, predominantemente, pelos seguintes modos:

-Organização e desenvolvimento de actividades comuns no quadro da Parceria para a Paz;

- Visitas oficiais e de trabalho chefiadas por entidades superiores dos Ministérios da Defesa de cada uma das Partes;

-Troca de experiências entre peritos nos vários campos de actividade;

- Observação de exercícios militares;

-Troca de informação técnica, tecnológica e industrial e utilização das respectivas capacidades científicas, técnicas e industriais para o desenvolvimento, a produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa, destinados a satisfazer as necessidades das Partes;