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6 DE SETEMBRO DE 1997

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4 — A alínea f) do mesmo artigo passa a alínea g), substituindo-se «Intervenção democrática dos trabalhadores» por «Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais».

5 — É aditada uma nova alínea c), com a seguinte redacção:

«c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;»

Artigo 51.°

1 — Na alínea a) do artigo 81.° da Constituição: a expressão «do povo» é substituída pela expressão «das pessoas»; é eliminada a expressão «das classes»; é aditada, in fine, a expressão «no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável».

2 — Na alínea b) do mesmo artigo: é aditada na parte inicial a expressão «Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e»; é aditada, in fine, a expressão «nomeadamente através da política fiscal», passando a ter a seguinte redacção:

«b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;»

3 — Na alínea e) a expressão «Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, bem como» é substituída por «Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a»; é substituída a expressão «do poder económico e todas as» entre «abusos» e «práticas» por «abusos de posição dominante e outras», passando a ter a seguinte redacção:

«e) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;»

4 — É eliminada a alínea/) do mesmo artigo.

5 — As alíneas g) e h) passam a alíneas f) e g).

6 — É eliminada a alínea /) do mesmo artigo.

7 — A alínea j) passa a alínea h), substituindo-se «Proteger o consumidor» por «Garantir a defesa dós interesses e os direitos dos consumidores».

8 — A alínea /) passa a alínea /'), substituindo-se «Criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia» por «Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social».

9 — As alíneas m) e ri) passam a alíneas j) e /), respectivamente.

10 —E aditada uma nova alínea m), com a seguinte redacção:

«m) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.»

Artigo 52."

1 — À alínea a) do n." 4 do artigo 82.° da Constituição é aditada, in fine, a expressão: «sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;».

2 — É aditada ao mesmo número uma nova alínea d), com a seguinte redacção:

«d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.»

Artigo 53.°

1 — Na epígrafe do artigo 83.° da Constituição a expressão «colectiva» é substituída pela expressão «pública».

2 — No mesmo artigo, a expressão «determinará» é substituída por «determina», a expressão «apropriação colectiva» é substituída por «apropriação pública» e é eliminada a expressão «e solos» entre «produção» e «bem como».

Artigo 54.°

É eliminado o artigo 85.° da Constituição, para reinserção no artigo 296.°

Artigo 55."

0 artigo 86.° da Constituição passa a artigo 85."

Artigo 56.°

1 — O artigo 87.° da Constituição passa-a artigo 86.°

2 — No n.° 1 do mesmo artigo é aditada, entre «Estado» e «fiscaliza», a expressão «incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas»; é substituída a expressão «fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis» por «e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral», passando o preceito a ter a seguinte redacção:

«1. O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.»

3 — No n.° 2 do mesmo artigo é substituída a expressão «lei, e em regra» por «lei e, em regra,».

4 — No n.° 3 do mesmo artigo a expressão «definirá os» é substituída pela expressão «pode definir» e a expressão «é» substituída pela expressão «seja».

Artigo 57.°

Os artigos 88.°, 89." e 90." da Constituição passam a artigos 87.°, 88." e 89.°, respectivamente.