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6 DE SETEMBRO DE 1997

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Artigo 88.°

1 — O artigo 135.° da Constituição passa a artigo 132.°

2 — São aditados ao mesmo artigo dois novos n.os 3 e 4, com a seguinte redacção:

«3. O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função.

4. O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito.»

Artigo 89.°

1 — O artigo 136.° da Constituição passa a artigo 133.°

2 — A alínea d) do mesmo artigo é aditada, in fine, a expressão «e às Assembleias Legislativas Regionais».

Artigo 90.°

1 — O artigo 137.° da Constituição passa a artigo 134.°

2 — É aditada à alínea c) do n.° 1 do mesmo artigo, in fine, a expressão «, e as referidas no n.° 2 do artigo 232.° e no n.° 3 do artigo 256.°».

3 — É eliminada a alínea í) do mesmo artigo.

4 — A alínea j) do mesmo artigo passa a alínea /').

Artigo 91.°

1 — Os artigos 138.°, 139.°, 140.°, 141.°, 142.°, 143.°, 144.°, 145.°, 146.°, 147.°, 148." 149.° e 150.° da Constituição passam a artigos 135.°, 136.°, 137.°, 138.°, 139.°, 140.°, 141.°, 142.°, 143.°, 144.", 145.°, 146." e 147.", respectivamente.

2 — Na alínea c) do.n." 3 do artigo 136.° substitui-se «Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição» 'por «Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica».

3 — No n.° 2 do artigo 138.° a expressão «ratificada» é substituída por «confirmada».

Artigo 92."

0 artigo 151." da Constituição passa a artigo 148.", substituindo-se «duzentos e trinta» por «cento e oitenta» e «duzentos e trinta e cinco» por «duzentos e trinta».

Artigo 93.°

1 — O artigo 152.° da Constituição passa a ãrügo 149."

2 — No n." 1 do mesmo artigo a expressão «a qual pode determinar também um círculo eleitoral nacional» é substituída por «a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos». O preceito passa a ter a redacção seguinte:

«1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode deter-

minar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.»

3 — Ao n.° 2 do mesmo artigo é aditada a expressão «plurinominal» entre «cada círculo» e «do território».

4 — E eliminado o n.° 3 do mesmo artigo, para reinserção como n.° 2 do artigo 152."

Artigo 94.°

0 artigo 153.° da Constituição passa a artigo 150."

Artigo 95."

1 — O artigo 154.° da Constituição passa a artigo 151.°

2 — Ao n." 2 do mesmo artigo é aditada a expressão «da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista» entre «eleitoral» e «ou figurar».

Artigo 96."

1 — O artigo 155." da Constituição passa a artigo 152.°, sendo a epígrafe substituída por «(Representação política)».

2 — É eliminado o n.° 1 do mesmo artigo.

3 — O n.° 2 do mesmo artigo passa a n." 1.

4 — E aditado ao mesmo artigo, como n." 2, o n." 3 do anterior artigo 152.", com a seguinte redacção:

«2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.»

Artigo 97."

0 artigo 156." da Constituição passa a artigo 153.°

Artigo 98."

1 — O artigo 157.° da Constituição passa a artigo 154.°, sendo aditada à epígrafe, in fine, a expressão «e impedimentos».

2 — É aditado ao mesmo artigo, como n." 3, o n." 1 do artigo 161.", com a seguinte nova redacção:

«3. A lei regula os casos e as condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia da República para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.»

Artigo 99."

1 — O artigo 158." da Constituição passa a artigo 155.°

2 — E aditada à parte inicial do n." 1 do mesmo artigo a expressão «Os Deputados exercem livremente o seu mandato», substituída a expressão «são garantidas aos Deputados» por «sendo-lhes garantidas», e aditada, in fine, a expressão «e à sua informação regular», passando a norma a ter a seguinte redacção:

«1. Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz