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6 DE SETEMBRO DE 1997

1413

Artigo 106°

1 — O artigo 165.° da Constituição passa a artigo 162.°

2 — Na alínea c) do mesmo artigo a expressão «recusa de ratificação» é substituída pela expressão «cessação de vigência».

3 — Na alínea d) do mesmo artigo a expressão «relatório» é substituída pela expressão «parecer», sendo eliminada a expressão «se estiver elaborado» entre «Contas» e «e os demais».

4 — Na alínea e) do mesmo artigo é eliminada a expressão «anuais e finais», sendo aditada, in fine, a expressão «nacionais».

Artigo 107.°

1 — O artigo 166.° da Constituição passa a artigo 163.°

2 — É aditada ao mesmo artigo uma nova alínea j), com a seguinte redacção:

«;') Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.»

Artigo 108.°

1—O artigo 167.° da Constituição passa a artigo 164.°

2 — Na alínea b) do mesmo artigo a expressão «Regime do referendo» é substituída pela expressão «Regimes dos referendos».

3 — À alínea d) do mesmo artigo é aditada a expressão «do reequipamento» entre «funcionamento» e «e da disciplina».

4—A alínea y) do mesmo artigo é cindida em duas alíneas;') e i), com a seguinte redacção:

«/) Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira; í) Eleições dos titulares dos órgãos do poder locai ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais.»

5 — A alínea l) do mesmo artigo passa a alínea m).

6 — É eliminada a alínea m) do mesmo artigo.

7 — Na alínea n) do mesmo artigo: é eliminada na parte inicial a expressão «regime de» e «territorial das»; substituída a expressão «das» por «de» entre «modificação» e «autarquias»; é aditada, in fine, a expressão «e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas», passando o preceito a ter a redacção seguinte:

«n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;»

8 — É eliminada a alínea o) do mesmo artigo.

9 — A alínea p) do mesmo artigo passa a alínea o), sendo aditada, infine, a expressão «bem como por agentes dos serviços e forças dè segurança».

10 São aditadas ao mesmo artigo sete novas alíneas p), q), r), s), t), u) e v), com a seguinte redacção:

«p) Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão; q) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;

r) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;

s) Regime dos símbolos nacionais;

t) Regime de finanças das regiões autónomas;

u) Regime das forças de segurança;

v) Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.»

Artigo 109."

1 — O artigo 168." da Constituição passa a artigo 165.°

2 — À alínea i) do n.° 1 do mesmo artigo, é aditada, in fine, a expressão «e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;».

3 — Na alínea j) do mesmo número a expressão «é», entre «quais» e «vedada», é substituída pela expressão «seja».

4 — Na alínea m) do mesmo número a expressão «Sistema de planeamento» é substituída pela expressão «Regime dos planos de desenvolvimento económico e social».

5 — Na alínea n) do mesmo número é eliminada, in fine, a expressão «privadas».

6 — É eliminada a alínea p) do mesmo número.

7 — A alínea q) passa a alínea p).

8 — É eliminada a alínea r).

9 — As alíneas s), t), u) e v) passam, respectivamente, a alíneasq),r),s) et).

10 — A alínea x) passa a alínea u), sendo aditada, in fine, a expressão «e das fundações públicas».

11—As alíneas z) e ad) passam, respectivamente, a alíneas v) ex).

12 — São aditadas ao mesmo número duas novas alíneas z) e ad), com a seguinte redacção:

«z) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;

ad) Regime e forma de criação das polícias municipais.»

Artigo 110."

1 — O artigo 169." da Constituição passa a artigo 166."

2'—O n." 2 do mesmo artigo é substituído por:

«2. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h),j), primeira parte da alínea /), q) e í) do artigo 164.° e no artigo 255."»

3 — No n." 3 do mesmo artigo é substituído, na parte final, «alíneas b) a i) e m)» por «alíneas b) a.h)».

Artigo 111."

1 — O artigo 170." da Constituição passa a artigo 167.°

2 — Ao n.° 1 do mesmo artigo é aditada a expressão «e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores,» entre «Governo» e «competindo».

3 — Ao n." 2 do mesmo artigo é aditada a expressão «e os grupos de cidadãos eleitores» entre «regionais» e «não podem».