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16 DE OUTUBRO DE 1997

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E surgem, como objectivos novos:

• a preparação dos Recenseamentos da População e da Habitação de 2001 e do Recenseamento Geral da Agricultura de 1999;

• a facilidade do acesso a dados estatísticos confidenciais para fins de investigação científica, sem prejuízo do estatuto do segredo estatístico.

As metas concretas das actividades do Sistema Estatístico Nacional a atingir em 1998 constarão em pormenor, nos termos da lei, do Plano de Actividades para o próximo ano, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística.

Para assegurar a consecução dos objectivos enunciados são especialmente relevantes as seguintes medidas de política:

• promulgação de Decreto-Lei ajustando os Estatutos do INE por forma a, por um lado, assegurar-lhe, e aos seus órgãos delegados, o acesso a todas as fontes administrativas de informação relevantes para a produção das estatísticas oficiais e, por outro lado, a permitir a clarificação e desburocratização das fontes e formas de financiamento do Instituto;

• diligência formal por parte do Governo junto da Assembleia da República tendente a ajustar, com idêntico propósito de acesso a fontes administrativas, algumas disposições da Lei n.° 10/91;

• preparação de proposta de revisão da Lei n.° 6/89, de 15 de Abril, relativa ao Sistema Estatístico Nacional, por forma que, por um lado, o Sistema passe a integrar o Banco de Portugal e, por outro, que seja permitido o acesso a dados estatísticos confidenciais para fins científicos, de acordo com medidas regulamentares a fixar;

• garantía, designadamente através do PIDDAC, dos meios financeiros requeridos pela realização tecnicamente idónea das operações censitárias excepcionais de 1999 e de 2001, as quais se configuram como investimentos estatísticos;

• apoio, por parte do Governo, à indispensável sensibilização da população, dos agentes económicos e das autarquias à transcendente importância das referidas operações censitárias;

• inclusão no PIDDAC da dotação necessária à elaboração do projecto de execução das obras de ampliação da sede do INE, segundo o anteprojecto reduzido já delineado;

• garantia da aceitação definitiva, por parte da Comissão da União Europeia, da proposta de programação já formulada para a continuidade do financiamento do Programa de Infra-estruturas para o Sistema de Informação Estatística em 1998 e 1999, no âmbito do TJ Quadro Comunitário de Apoio.

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO

1. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC).

Enquadramento e Avaliação

O investimento público constitui um importante instrumento de política económica e social.

O seu impacte sobre a evolução da situação económica tem sido especialmente relevante na fase de retoma do actual

ciclo económico, designadamente devido à estreita relação que mantém com o sector da construção e obras públicas.

Alguns indicadores permitem avaliar da importância crescente do PIDDAC na evolução da situação económica do País.

PIDDAC

Despesa efectiva

Alguns indicadores

1995

1996

Total

   

Em % do PIB

3.8

4.1

Em % da despesa pública do SPA

8.1

8.8

De investimento

   

Em % da FBCF total do País

12.9

14.4

Em%da FBCF do SPA

79.9

85.2

De investimento em Construção

   

Em % da FBCF total em Construção

16.4

18.5

Contributo (pontos percentuais) para a variação do PIB

0.4

0.4

Emprego associado (mil postos de trabalho)

166

179 .

Nos últimos anos vem sendo desenvolvido um significativo esforço no sentido de se quantificar com o maior rigor possível o esforço da Administração Central no que se refere à despesa pública de investimento.

Com esse objectivo tem-se procurado que o PIDDAC, muitas vezes erradamente considerado apenas como uma fonte de financiamento, integre todos os projectos de investimento dos Serviços do Estado e dos Fundos e Serviços Autónomos e todas as fontes de financiamento que lhes estão associadas.

PIDDAC INICIAL

Fontes de financiamento

 

Taxa média de

Fontes de financiamento

crescimento anual

 

1996/98

Cap° 50 - Financiamento nacional

7.8

Outras fontes (nacionais)

32.0

Fundos comunitários

6.4

Total

9.7

De acordo com os requisitos legais estabelecidos, a dotação afecta ao PIDDAC em cada ano no âmbito do Cap.° 50 tem sofrido alguns ajustamentos decorrentes, designadamente, da aplicação da Cláusula de Convergência, da transição de saldos de anos anteriores ou de outras decisões geralmente associadas à execução do Orçamento de Estado.

 

Dotação inicial

Dotação

ajustada

   

Capº50

 

Capº 50

1994

670.1

345.5

660.2

335.6

1995

752.1

383.1

758.0

3890

1996

810.9

401.1

815.1

405.3

1997

896.4

441.3

881.1*

4260*

1998

99X5

479.4

   

* Estimativa.