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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PB e Défice Orçamentai/PIB). Para este facto será de extraordinária importância a Lei das Finanças Regionais.

O artigo 3o do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que "...os Estados Membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado", o que significa que uma política de rigor se apresente, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.

Todavia, o Govemo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e. dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:

• aproveitamento da consagração do princípio da ultraperificidade na revisão do tratado da UE;

• manutenção de uma política de salvaguarda das especialidades regionais junto da UE no domínio da política agrícola, dando-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agroindústria, designadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;

• protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) contra actos poluentes e situações de exploração ilegal, acompanhada de um efectivo apoio à investigação científica no sector das pescas;

• intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do ^ pescado;

• adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;

• empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com

o aprovisionamento energético, procurando-se, simul- 'í taneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis;

• maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especialidades e procurando compatibilizar, uma crescente descentralização com ganhos de eficiência» e com a implementação de uma ;■ política financeira de rigor.

REGIONALIZAÇÃO

Enquadramento c Avaliação

A concretização do processo de instituição das regiões • administrativas constitui uma pripridade política do Governo, pelo que foi dada continuidade à realização de um conjunto de trabalhos preparatórios que permitirão, logo após a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas,, a adopção das medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição.

O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que envolve como vertentes essenciais a transferência de novas competências e recursos fingneeiros para os municípios, a instituição das autarquias regionais e a reorganização, em função do modelo regiopal, da Administração Periférica do Estado. 

A profunda reforma da Administração Pública determinada pelo processo de regionalização será norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.

Deve ainda a criação de regiões administrativas potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, èm torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.

O acompanhamento e preparação do processo de instituição das regiões administrativas foi, ao longo do corrente ano, marcado pela realização de uma análise da metodologia, princípios e forma de repartição de competências entre a administração central, regional e municipal e pelo aprofundamento e concretização dos domínios dê intervenção das autarquias regionais.

Iniciando a concretização deste processo, o Governo apresentou à Assembleia da República, em Maio do corrente ano, a proposta de Lei Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, na qual se estabelece um conjunto de princípios norteadores do processo de descentralização administrativa e prevê, desde já, a participação alargada dos municípios em vastos domínios actualmente atribuídos à administração central.

Objectivos e Medidas para 1998

Os objectivos que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição das regiões administrativas são os seguintes:

• assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, como factores de aprofundamento da cidadania, promovendo a participação activa dos cidadãos na vida democrática;

• contribuir para a modernização e racionalização da Administração Pública, aumentando a sua eficácia e eficiência por forma a promover o efectivo reforço da abertura do Estado à sociedade civil;

• reforçar a coesão nacional, instituindo formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social, tendo em vista a redução de assimetrias e o desenvolvimento sustentado e equilibrado das

diversas regiões do país;

• promover a solidariedade inter-regiorial, instituindo mecanismos de perequação financeira inter-regional, de contratualização com a administração central da execução de projectos regionais de interesse nacional e de cooperação inter-regional na formulação e gestão de políticas de desenvolvimento;

• contribuir para a revalorização do papel dos municípios e das freguesias, quer pelo reforço das suas atribuições e competências quer pelo aumento da sua participação na definição de estratégias e programas •de desenvolvimento das regiões a que pertencem;

• mobilizar os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil regional para a dinamização da vida económica, social e cultural da região através da