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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

bombeiros, tendo em vista a melhoria da capacidade de resposta e a autoprotecção; será prosseguido

o esforço de investimento no sistema de prevenção

e vigilância de fpgos florestais, que será também objecto de uma reforma da sua estrutura institucional, visando garantir e melhorar os resultados que têm vindo a ser conseguidos de forma sustentada;

• a prossecução do combate à sinistralidade rodoviária, com a aplicação, com fiscalização reforçada, da nova disciplina do Código da Estrada, e, para além da execução dos programas no âmbito do PISER, a implementação de um dispositivo excepcional de prevenção e fiscalização, que permita fazer frente ao previsível aumento de tráfego resultante da realização da EXPO 98; a modernização da Direcção-Geral de Viação será prosseguida no plano das instalações, dos equipamentos, da descentralização administrativa e de simplificação de procedimentos administrativos, designadamente pela emissão de um novo modelo de carta de condução e pela criação de um documento único de identificação e registo de propriedade dos veículos;

• o lançamento de um estudo sobre riscos sísmicos e desenvolvimento de planos de emergência para prevenção e minimização dos seus efeitos;

• a melhoria da capacidade de participação e resposta no domínio da construção da União Europeia na área dos assuntos internos e, em particular, da cooperação policial, por forma a potenciar os seus benefícios para a segurança dos portugueses;

• a intensificação de programas bilaterais de cooperação, em especial no campo dos países lusófonos, tanto no domínio da formação como no controlo das fronteiras e de fluxos humanos, e valorização da cooperação multilateral no domínio da segurança, em especial nas' áreas mais relevantes para a segurança nacional, no âmbito da CPLP, na sequência das conclusões da Cimeira de Lisboa.

REGIÕES AUTÓNOMAS

Enquadramento e Avaliação

O Governo continuará a seguir as prioridades definidas no seu programa, procurando:

— assegurar a implementação de uma estratégia de desenvolvimento económico nacional propiciadora de uma atenuação das assimetrias regionais;

— minimizar as consequências negativas da ultraperificidade, recorrendo-se, caso necessário, a mecanismos de compensação.

Nestes termos, o Governo prosseguiu uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentaram no que convencionou designar-se de "princípio de continuidade territorial". Esta orientação será prosseguida e ampliada em 1998, devendo aquelas políticas ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento harmonioso, equilibrado e durável, quer numa perspectiva regional quer numa perspectiva sectorial.

Por tudo isto será fundamental a manutenção do relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na implementação das políticas regionais e sectoriais, o parecer dos órgãos de Governo

próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões. Tal como em 1997, espera-se para 1998 uma taxa de

crescimento do PIB das Regiões Autónomas superior à média nacional, provando-se que os objectivos de crescimento são conciliáveis com objectivos de rigor e disciplina orçamental, centrais na política deste Governo no sentido da prossecução da Moeda Única.

O Governo terá em conta o novo ordenamento para as regiões insulares derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, nomeadamente, dos artigos 6.tt, 9° alínea g), 221."e ainda do artigo 229.°, n.° 3, que prevê uma lei de finanças para as Regiões Autónomas.

No que se refere às finanças das Regiões Autónomas, nas Grandes Opções do Plano para 1997 estabeleceu-se que o "modelo coerente que^ assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, fácilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser. definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência)". Estes princípios deverão agora ser compatibilizados com o novo ordenamento financeiro decorrente da revisão constitucional.

A distribuição de funções entre os diferentes níveis de administração e consequentemente também de receitas e de despesas exige necessariamente uma reflexão aprofundada, assente na experiência e subordinada aos imperativos constitucionais.

Qual é, então, o caminho que deverá ser trilhado em 1998?

Haverá assim, em primeiro lugar, que resolver claramente qual a extensão das receitas fiscais que pertencem às Regiões, dando conteúdo à referência constante dos estatutos às receitas nela cobradas ou geradas.

Nesse sentido, os serviços da Direcção-Geral dos Impostos avançaram já com a elaboração de guias que permitirão apurar com maior facilidade quais as receitas geradas nas Regiões e espera-se que a futura lei das finanças das Regiões Autónomas consiga uma mais clara definição entre receitas do Estado e das Regiões em relação às diversas figuras fiscais.

O segundo aspecto centra-se na possibilidade de conseguir também tornar efectivas disposições que até agora foram letra morta, como sucede, por exemplo, com o poder tributário próprio ou a possibilidade de as Regiões adaptarem o sistema fiscal nacional às suas próprias realidades.

Crê-se, pois, que a futura lei das finanças das Regiões Autónomas deverá consagrar essa possibilidade de adaptação, atribuindo às assembleias legislativas regionais poderes para a efectivarem, se assim o entenderem, dentro dos limites fixados pela lei.

Naturalmente, que esta adaptação não deverá ser feita em prejuízo das medidas que já foram tomadas a nível nacional em relação a alguns impostos, como o IVA, a Sisa ou o Imposto de Circulação e Camionagem.

Num processo de regionalização financeira em que parece ser determinante a crescente responsabilização dos agentes regionais, deverá também ser equacionada a possibilida-