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16 DE OUTUBRO DE 1997

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Embora, em muitos casos, seja necessário aguardar a entrada em funcionamento das novas infra-estruturas, para que sejam criadas as condições para a recuperação ambiental e encerramento das lixeiras, que até agora constituíam o destino final dos resíduos urbanos, essa tarefa, que foi já iniciada no ano de 1996, atingirá grande expressão no ano de 1998.

A terceira grande componente do plano estratégico dos resíduos sólidos urbanos, que corresponde ao desenvolvimento da recolha selectiva e reciclagem, será posta em prática com a continuação da implantação, em todo o país, de ecopontos, ecocentros e instalações de triagem.

Ainda no capítulo da reciclagem, há que destacar que o início do ano de 1998 irá marcar a entrada em funcionamento dos procedimentos legais previstos no locante à marcação das embalagens e à recolha selectiva e reciclagem dos respectivos resíduos. Esses procedimentos serão assegurados, cm grande parte, com o início da actividade da Sociedade Ponto Verde, entidade que tomará para si a responsabilidade pela gestão dos resíduos de embalagens, em nome dos embaladores e demais agentes aderentes, responsáveis pela colocação de embalagens no mercado nacional.

No capítulo dos resíduos industriais, será dado um passo decisivo durante o ano de 1998, com o arranque do tratamento em unidades cimenteiras, nos termos acordados com as empresas do sector, após a realização dos estudos de impacte ambiental e a escolha das unidades industriais.

Outro passo decisivo será dado com o licenciamento de aterros específicos para resíduos industriais, perigosos e banais, nomeadamente com base em projectos já apresentados, quer por entidades privadas quer por associações de municípios.

No capítulo dos resíduos hospitalares, serão licenciados os novos dispositivos de tratamento a instalar para estes resíduos, sem esquecer a avaliação de todas as unidades existentes, nos termos regulados pela legislação já em vigor. Será também elaborado o plano sectorial de gestão deste tipo de resíduos, em colaboração com o Ministério da Saúde.

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

A Conservação da Natureza continua a ser uma grande prioridade da política ambiental cujo desenvolvimento se fará durante o ano de 1988, obedecendo aos seguintes eixos estratégicos:

• articular e dar coerência ao conjunto das iniciativas nacionais no âmbito da Conservação da Natureza (preservação da Biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional, Litoral e Areas Classificadas), nomeadamente no que respeita à elaboração para discussão da Estratégia Nacional de Conservação da Biodiversidade e da revisão do regime periódico da Reserva Ecológica Nacional;

• dar continuidade ao processo de consolidação das Áreas Classificadas, promovendo a coerência do conjunto, nomeadamente pelo alargamento desta opção ao conjunto das Zonas de Protecção Especial (Directiva 79/409/CEE), às Zonas Especiais de Conservação (Directiva 92/43/CEE).

Neste domínio será dada especial atenção ao estabelecimento e consolidação dos novos Parques Naturais do Douro e Tejo Internacionais;

• enquadrar a gestão e a promoção da Rede Nacional de Áreas Protegidas nas estratégias de desenvolvimento regional, local e rural;

• articular e fomentar as iniciativas públicas que tenham em vista a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento sustentável da Rede Nacional de Áreas Protegidas e a integração nas demais intervenções e na conduta da Administração das preocupações de preservação do Património Natural;

• fomentar o aparecimento e articular a actuação dos novos agentes no domínio da Conservação da Natureza, nomeadamente pelo lançamento das Areas Protegidas de âmbito regional e local.

MODERNIZAÇÃO AMBIENTAL DA ACTIVIDADE PRODUTIVA PORTUGUESA

A melhoria dos padrões ambientais da actividade económica — nomeadamente nos domínios da indústria e da agricultura — é um objectivo essencial da política de ambiente e um factor decisivo na modernização e competitividade da economia nacional.

O Governo assume a via da contratualização e da partilha de responsabilidades como a mais adequada no desenvolvimento desta política. Assim, depois dos contratos sectoriais já assinados, com alguns dos mais relevantes sectores económicos, o Governo prosseguirá este esforço com vista ao integral cumprimento, pelas diversas actividades produtivas, do normativo ambiental até ao fim de 1999.

A eficaz aplicação da lei e a necessária credibilidade da legislação ambiental é também um ponto essencial desta política, que será levada a cabo com o reforço da capacidade fiscalizadora do Ministério do Ambiente já expressa na nova lei orgânica recentemente aprovada.

QUALIFICAÇÃO DO LITORAL

O Litoral é um recurso estratégico que é necessário qualificar, compatibilizando usos e os diversos agentes intervenientes. A assunção da complexidade e diversidade do Litoral, nomeadamente em termos de paisagem, pressão e fragilidade, e a recente entrada em discussão pública dos Planos da Orla Costeira exigem da Administração um acrescido esforço na qualificação destas áreas que deve passar por:

• realização dos "Programas de Acção" resultantes dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira;

• definição do "Plano Estratégico de Qualificação do Litoral", envolvendo os diversos agentes públicos e privados;

• consumação dos "Planos de Praia";

• criação da "Comissão Nacional do Litoral";

• consagração de espaços naturais de recreio e lazer no Litoral (Praias Douradas);

• demarcação do Domínio Público Marítimo de forma a privilegiar os usos públicos em detrimento dos usos particulares.

EDUCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

A política de ambiente exige um permanente esforço no sentido da sua democratização como condição essencial para o seu sucesso. A participação dos cidadãos no conhecimento do estado do Ambiente e nas decisões mais relevantes que o influenciam, bem como a sensibilização da opinião pública para a agenda ambiental portuguesa, são tarefas fundamentais para a afirmação do ambiente como variável fundamental na equação do desenvolvimento.