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16 DE OUTUBRO DE 1997

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Enfim, nestas, como em todas as áreas da responsabilidade do Ministério da Justiça, há que recuperar atrasos no domínio da utilização das modernas tecnologias, lançadas que estão as linhas orientadoras de uma política de informatização, quer pelo aperfeiçoamento das bases de dados, quer pela concepção e experimentação de programas de informática de gestão processual, pe/a primeira vez se tendo adoptado, depois de longos meses de trabalho, envolvendo os vários intervenientes, um plano geral e operacional para o conjunto do sistema judiciário.

No que respeita à área dos registos e do notariado feita a revisão do Registo Civil, e já praticamente pronta a do sistema de identificação civil, seguir-se-á a do registo predial e de bens móveis, sempre com o sentido da sua simplificação e no interesse dos respectivos utentes.

Conta-se terminar todos os estudos e projectos relativos à reorganização do Notariado até fins de 1997, sendo então possível, depois da discussão pública, poder seguramente encetar a revisão global do seu Estatuto, no sentido da sua modernização e aproximando-o da generalidade dos notariados europeus.

Durante o ano de 1997 deram-se passos decisivos para a melhoria do sistema prisional e da reinserção social que continuarão em 1998, com a revisão de regimes que constituem a base de funcionamento desses sectores e com o reforço de reabilitação e reconstrução da quase totalidade das suas instalações, ultrapassando assim a grave crise que o Governo foi confrontado a seguir à sua posse.

Um conjunto de alterações e reformas de fundo já apresentadas na Assembleia da República durante o ano de 1997 (Saúde Mental, Medicina Legal, Lei do Cheque, Identificação Criminal, Lei Orgânica do Ministério Público e dos Assessores-Judiciais), reformas essas já aprovadas ou que se espera venham a ser aprovadas na sessão legislativa de 1997/98 e que conjuntamente com outras reformas em pre-paração que adiante se enunciam, deverão conduzir o sector da Justiça à sua necessária e urgente modernização, quer no domínio legislativo, quer nas infra-estruturas e métodos de trabalho.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Para o ano de 1998 elegem-se, como mais relevantes, os seguintes objectivos de política de Justiça, na sua mais ampla acepção:

• alterar os mecanismos de organização judiciária, adaptando-a às necessidades de uma Justiça mais célere, mais eficaz e próxima dos cidadãos;

• rever e acompanhar a execução dos modelos de formação de magistrados e de funcionários de Justiça;

• acompanhar o regime experimental de assessoria aos magistrados judiciais e do Ministério Público;

• prosseguir a reforma do processo civil e acompanhar o início de execução da reforma do processo penal e outras reformas introduzidas no sistema penal;

• acompanhar a entrada em execução da nova Lei Orgânica do Ministério. Público;

• continuar o esforço de recuperação do parque judiciário, bem como das instalações dos registos e notariado;

• reforçar e modernizar os meios afectos à investigação criminal e ao combate à criminalidade;

• alterar o direito de menores e o que regula a execução de penas privativas de liberdade, em consequência das conclusões da Comissão para a Reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas;

• continuar o esforço de melhoria das condições de execução das penas privativas de liberdade, quer pelo aumento da capacidade de lotação do sistema prisional, quer pela criação de condições que propiciem a reinserção social dos detidos com melhoria das condições de habitabilidade de alguns dos estabelecimentos existentes;

• criar condições para maior aplicação de medidas e penas alternativas à prisão, nomeadamente prestação de trabalho a favor da comunidade e melhorar as condições de execução, em instituições de medidas aplicadas a menores;

• iniciar a discussão pública dos diplomas relativos à privatização do notariado, com vista à aprovação e execução da respectiva reforma;

• intensificar a formação e a utilização de novas tecnologias nas conservatórias, nos cartórios notariais e na emissão do Bilhete de Identidade;

• prosseguir e acompanhar as actividades relacionadas com a estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen e dos procedimentos de cooperação judiciária internacional em matéria penal;

• continuar e reforçar os programas de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.

É objectivo para 1998, designadamente, a concretização das seguintes medidas:

• apresentação e discussão de nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, em vias de conclusão, bem como do seu diploma regulamentar, que adeqúe às necessidades sentidas a organização dos tribunais judiciais;

• reestruturação da lei orgânica das secretarias judiciais, com idêntico objectivo;

• revisão do modelo de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, resultante de nova Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, com acento tónico na preparação dos auditores de justiça para a realidade judiciária em que terão de intervir após o período de formação;

• reforço das acções de formação inicial e de formação permanente dos oficiais de justiça, através do respectivo Centro de Formação e de actividades descentralizadas;

• revisão global, no âmbito da continuação da Reforma do Processo Civil, do processo de execução;

• simplificação, em diploma intercalar, do processo de execução para pagamento de quantia certa até determinado montante, com extensão do processo sumário de execução às acções baseadas em qualquer título executivo;

• alargamento do processo de injunção, convertendo-o progressivamente de facultativo em obrigatório para as acções até determinado montante, com limitação da intervenção judicial aos casos em que tenha sido deduzida oposição;

• criação normalizada de modelos-tipo de petição inicial em especia/ no que respeita às acções qüô tenham por objecto obrigações pecuniárias;