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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

Em 1998, será continuado o exigente programa político neste domínio que terá como principais pontos:

o instituição e entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Ambiente, órgão recentemente criado, de consulta e concertação do Ministério com os

parceiros sociais desta área;

o será promovida a revisão e actualização do Plano Nacional de Política do Ambiente;

« dar-se-á início aos trabalhos de elaboração do 2.° Livro Branco do Ambiente;

o a aprovação da nova lei orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, virá tornar mais adequada a estrutura do Instituto ao crescimento de actividades verificado em 1996 e 1997, bem como reforçar a sua intervenção na promoção do direito à informação em matéria de ambiente e no atendimento aos cidadãos lesados por danos ambientais. Para o efeito é intenção do Ministério promover protocolos de colaboração com a Comissão para o Acesso aos Documentos da Administração e com o Provedor de Justiça. Este reforço de intervenção passará igualmente pela instalação dos serviços de atendimento ao cidadão e às organizações não governamentais no palacete da Lapa, propriedade do IPAMB desde 1990 mas cuja recuperação só se concretizou em 1997.

No domínio da educação ambiental prosseguir-se-á, no âmbito do Protocolo entre os Ministérios da Educação e do Ambiente, o apoio e acompanhamento de projectos de educação ambiental nas escolas dos ensinos infantil, básico, secundário e profissional. O Ministério do Ambiente promoverá ainda, a nível nacional, acções de acompanhamento e formação da rede mundial de escolas "Globe".

Em 1998 será instalada a rede nacional de Ecotecas — centros polivalentes de informação e educação ambiental geridos em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e/ou com autarquias — iniciada em 1997.

No âmbito do Protocolo entre os Ministérios para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente, prosseguirá a execução do Plano de Formação na área do Ambiente, como objectivo de promover a criação e a requalificação do emprego, e que deverá envolver em 1998 cerca de 1200 formandos. Este Plano de Formação, coordenado pelo IPAMB, conta com o envolvimento activo dos diversos serviços do Ministério, bem como das empresas tuteladas. Ainda no âmbito da formação o Ministério do Ambiente, através do IPAMB, pretende reforçar a sua acção ao nível da Administração Pública. Para 1998 está previsto o início da construção de um Centro de Formação Profissional vocacionado não apenas para acções de formação externa mas também para acções destinadas aos funcionários do Ministério e a bolseiros dos países de expressão portuguesa.

5.A OPÇÃO — RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.

• Justiça c segurança Justiça

Administração interna

• Regiões Autónomas

• Regionalização

• Reforma da Administração Pública

• Comunicação Social e Direito à Informação

• Sistema Estatístico

JUSTIÇA E SEGURANÇA

JUSTIÇA Enquadramento e Avaliação

Nas Grandes Opções do Plano para o ano de 1997 efec-tuou-se o enquadramento da situação da Justiça, reflexão indispensável para o enunciado das opções de política a acolher e para as respectivas medidas a executar.

Não se trata de mero lugar comum reconhecer que as mudanças na área da Justiça ocorrem lentamente, sob o efeito do contrapeso da inércia, de atitudes muitas vezes emocionais de resistência ou de temor pela novidade, da defesa instintiva do quadro normativo, de rotinas que perduraram, através dos tempos, insensíveis aos desafios e às exigências das transformações sociais e da consagração dos chamados direitos de segunda e de terceira geração. É assim entre nós, como é assim um pouco por toda a parte.

Essa lentidão não transporta, apenas, uma carga negativa, exprimindo a consciência de que os abalos, as mutações profundas em área de tão grande sensibilidade, em que se joga o que é essencial no domínio dos direitos fundamentais, têm normalmente efeitos perversos. Por outro lado, correm o risco do insucesso as modificações de fundo que não sejam assimiláveis ou que não obtenham a adesão dos operadores judiciários.

Mau grado o que se deixa dito, é positivo salientar que se não confirmaram os receios de alguns pela profunda Reforma introduzida no Processo Civil, em vigor desde 1 de Janeiro dé 1997, reforma de que se colhem dados satisfatórios quanto à sua concretização. Como seu complemento, é consensual o progresso que, na simplificação e na desburocratização, adveio do novo Código das Custas Judiciais, de vigência contemporânea com a da mencionada Reforma, diploma que eliminou desvios ao princípio da causalidade na responsabilidade pelo pagamento das custas, do mesmo modo que viabilizou importantes ganhos de tempo na tramitação dos processos, em especial pela adopção, como regra, de uma única contagem dos processos, a realizar somente após o trânsito em julgado da decisão Final. Ainda na linha da remoção de obstáculos ao normal andamento da lide, tem-se revelado altamente benéfico o novo regime de tramitação do incidente de apoio judiciário.

Na zona nobre do Processo Penal, hoje causa de desprestígio da administração da Justiça, em especial pelos sucessivos adiamentos das audiências de julgamento por falta de comparência dos arguidos, depositam-se fundadas esperanças na Revisão do Código de Processo Penal, antecedida e acompanhada das indispensáveis alterações em áreas com ele conexas, como sejam as das perícias médico-legais e do registo criminal (a primeira já aprovada e a segunda presente na Assembleia da República aguardando discussão).

Criada e posta em funcionamento a 2." instância da jurisdição administrativa e fiscal, pelo Tribunal Central Administrativo, cabe dotá-la de uma orgânica actualizada, e de uma nova lei de processo mais simples e mais racional, e que responda às necessidades actuais em matéria dos direitos dos cidadãos perante a administração.

Igualmente se reconhece a necessidade de intervir na jurisdição laboral, pela Revisão do Código de Processo do Trabalho, na senda inspiradora da Reforma do Processo Civil, a da simplificação e a da desburocratização, particularmente reclamadas em matéria que se prende com a defesa de direitos dos trabalhadores, por via de regra a parte mais desprotegida, e da sua efectiva execução em tempo útil.