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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

• ajustamento do estatuto e de algumas carreiras do pessoal autárquico;

• planificação e implementação de acções de formação do pessoal autárquico, nomeadamente no âmbito do novo regime de contabilidade autárquica, e do novo quadro de atribuições e competências;

• promoção de acções piloto de reorganização e de gestão municipal, tendo em vista a melhoria da eficiência e da eficácia do funcionamento dos serviços e do atendimento público e o reforço da transparência dos processos de decisão;

• aperfeiçoamento do sistema de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, designadamente na promoção da modernização da administração local, facilitando a aproximação desta aos cidadãos.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL Enquadramento e Avaliação

O Governo assumiu a continuação da política de desenvolvimento regional com o objectivo central de promover a competitividade do território. De facto, o desenvolvimento deixou de ter uma perspectiva meramente sectorial, mas passou a ter uma base territorial, onde as interdependências se intensificam.

O território passou a ser visto como um sistema e não como mero alinhamento de centros urbanos e actividades económicas.

Esta visão sistémica implica que, ao falar de desenvolvimento regional, se fale de desenvolvimento solidário.

Neste sentido é incorrecto como método de definição da política regional partir da oposição Norte-Sul ou interior--litoral. Cada parcela do território nacional tem potencialidades próprias e poderá contribuir com a sua quota parte para o desenvolvimento global do País.

É por isso ilógico explorar oposição entre regiões em vez de verificar as sinergias originadas por investimentos e políticas de desenvolvimento que, embora com localização numa região, acabam por beneficiar também as outras.

Nas Grandes Opções do Plano para 1997 e em coerência com o que havia sido estabelecido para 1996, definiram-se um conjunto de objectivos de intervenção com os quais se pretendia reforçar a capacidade de absorção de Fundos Comunitários e aumentar a eficiência dos programas de desenvolvimento regional, adequando as intervenções aos objectivos da política do Governo, desconcentrando as respectivas estruturas de gestão e ampliando e intensificando as diversas formas de parceria.

Deste modo, em 1997, foram executadas as seguintes medidas:

- com base na avaliação de médio prazo das diversas Intervenções Operacionais, procedeu-se à sua reprogramação tendo em vista uma maior adequação do QCA à política de desenvolvimento económico e social do Governo e um aproveitamento mais eficiente dos Fundos Comunitários (envolvendo uma despesa pública de cerca de 130 milhões de contos);

- a par do reforço da intervenção nos Programas de Desenvolvimento Integrado lançados em 1996 (Vale do Côa, Douro e Norte Alentejano), nomeadamente com o reforço de meios financeiros, procedeu-se ao lançamento de um conjunto de novos programas

- Vale do Ave, Vale do Sousa, Alentejo e Serra da Estrela - e Acção de Valorização do Baixo Guadiana. Os programas de desenvolvimento integrado caracterizam-se pela coordenação das várias intervenções nas regiões alvo através de um modelo de gestão próprio, por financiamentos específicos de alguns projectos e pela prioridade conferida ao financiamento dos restantes projectos;

- no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo, foi lançado o PEDIZA (Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva), a partir de um complexo processo negocial com a Comissão Europeia, o qual permitiu finalmente desbloquear o financiamento do EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva), que desde 1994 aguardava decisão daquela Comissão. O PEDIZA constitui um novo programa operacional do QCA, que engloba o EFMA e as medidas complementares de desenvolvimento integrado da zona de influência do Alqueva;

- foram propostos à Comissão Europeia três Pactos Territoriais para o Emprego (Marinha Grande, Vale do Sousa e Alentejo). Com estas propostas, que a Comunidade aceitou, pretendeu-se implementar experiências piloto de novas formas de concertação a nível local, para a resolução de problemas de emprego;

- prosseguiu-se a política de desconcentração da gestão dos Programas Operacionais Regionais (Subprogramas A) para as Associações de Municípios, tendo-se procedido ao estabelecimento de contratos-programa com as Associações dc Municípios do Vale do Douro Superior; Terras de Santa Maria; Terra Quente Transmontana; Vale do Minho; Lezíria do Tejo e do Médio Tejo; Algarve e com a Junta Metropolitana de Lisboa.

- procedeu-se à concretização da reforma do RTME (Regime de Incentivos às Microempresas), aprovada pela RCM 154/96, tendo sido instituído um sistema gestão desconcentrado nas CCR (Comissões de Coordenação Regional), Bancos e Associações Empresariais Regionais;

- procedeu-se ao lançamento da Iniciativa Comunitária PME, destinada a apoiar projectos de modernização e aumento da competitividade das PME, nomeadamente as de carácter tecnológico, e que consubstancia, pela primeira vez, um regime de apoio às empresas de construção civil;

- prosseguiu-se a política de desenvolvimento local com a redinamização do PPDR (Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional), e nomeadamente das suas medidas de Recuperação das Aldeias Históricas e dos Centros Rurais, tendo-se procedido a novas credenciações de Associações de Desenvolvimento Local para a elaboração de Planos Gerais de Intervenção e à aprovação e arranque no terreno da maioria destes Planos. Ainda neste âmbito, iniciaram-se os processos de relançamento da medida de apoio às artes e ofícios tradicionais e de qualificação de agências de desenvolvimento regional.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Em 1998 mantêm-se, no essencial, os objectivos que nortearam a intervenção política nos dois anos anteriores,