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16 DE OUTUBRO DE 1997

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No que se refere às condições de enquadramento os principais desenvolvimentos prosseguidos nos dois últimos anos referem-se, a nível nacional, à consolidação do texto da proposta de Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, com base na discussão alargada com entidades públicas e privadas, a nível internacional, ao esforço de integração das orientações para o ordenamento do território português nas grandes linhas desenhadas para o espaço da União Europeia no Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC); salienta-se ainda o apoio à investigação sobre o ordenamento do território, desenvolvida por centros universitários portugueses.

Ao nível do planeamento é de destacar o avanço verificado na cobertura do território por planos de ordenamento, tanto de nível regional — Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) — como de nível local — Planos Directores Municipais (PDM). É de referir que se encontram em vigor 4 PROT, 3 têm os estudos concluídos e 2 estão em fase de elaboração e que, no final de 1996, 239 concelhos tinham PDM ratificados, o que corresponde a 87% das autarquias e 85% da superfície do território, afectando mais de 4/5 da população portuguesa. Paralelamente foi-se acentuando a importância de Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) para áreas sensíveis em termos de desenvolvimento.

A dotação de equipamentos prosseguiu em duas linhas de intervenção principais: equipamentos de utilização colectiva, que absorveram, nos dois últimos anos, cerca de 80% do esforço financeiro para o ordenamento, e consolidação do sistema urbano português (PROSIURB), a que correspondeu cerca de 17% do financiamento. Em qualquer dos casos os centros urbanos foram os principais beneficiados dos investimentos realizados.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

As mutações que se têm vindo a operar ao nível da ocupação do território — na sequência das profundas transformações no quadro económico que alteraram a lógica da localização produtiva e os circuitos de comércio e que se sobrepuseram, como causa ou consequência, a fenómenos demográfico-sociais, como as alterações dos ritmos de crescimento das populações, as diferentes opções de mobilidade ou a instabilidade no acesso ao emprego — exigem respostas inovadoras e eficazes, no sentido de encontrar novos equilíbrios face aos desafios do futuro.

Apesar de "as respostas para o futuro" terem de evidenciar, hoje, maior capacidade de adaptação e reformulação do que no passado, uma vez que os fenómenos, quaisquer que eles sejam, são bastante mais instáveis e até imprevisíveis na sua evolução, é, no entanto, fundamental que existam orientações claras para a política do território, no sentido de minorar os desequilíbrios já instalados, evitar ou prever outros e promover a qualificação das intervenções com vista ao desenvolvimento.

É sobretudo necessário que as acções sobre o território:

• respondam às exigências do desenvolvimento sustentável;

• integrem a diversidade das propostas de desenvolvimento sectorial;

• vão ao encontro das expectativas das populações.

Do conjunto de situações que requerem especial atenção das intervenções futuras, no quadro da política do território e

das políticas sectoriais, destacam-se as seguintes prioridades:

• reforço do aproveitamento diversificado das potencialidades endógenas, conducente ao maior equilíbrio entre os desempenhos de territórios diferentes — litoral/interior, montanha/planície, cidade/ campo;

• aumento da capacidade de resposta aos desafios da competitividade decorrentes do processo de globalização;

• reforço do processo de integração das políticas sectoriais com incidências maiores na organização do território;

• qualificação do território como uma preocupação maior da política de ordenamento;

• aumento e diversificação da disponibilidade de informação sobre o ordenamento do território;

• incentivo das formas adequadas de participação e parceria aos diferentes níveis.

No sentido de melhor ultrapassar as limitações na implementação das acções, é fundamental que os instrumentos da política do território, bem como das políticas sectoriais, nomeadamente os instrumentos legislativos, se inovem, e se concertem entre si, face a objectivos comuns, de modo a simplificar e integrar procedimentos que permitam chegar a resultados mais equilibrados e eficazes, num quadro de co-responsabilização entre parceiros, no sentido de garantir um elevado grau de coesão.

A Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, cuja proposta o Governo apresentou à Assembleia da República em Maio do corrente ano, visa enquadrar as respostas às exigências do desenvolvimento sustentável, como orientação maior para um desenvolvimento do território que garanta um futuro equilibrado nas relações entre território, população e actividades.

A integração das acções sectoriais é simultaneamente uma exigência e uma consequência da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Não é realista que o território que suporta as populações e todas as intervenções seja»organizado a partir de orientações ou exclusivamente urbanísticas, ou económicas, ou ambientais.

Se no âmbito do ordenamento urbanístico foi adquirida uma progressiva e sensível integração entre os diversos níveis de planos, é fundamental que, intersectorialmente, se concertem acções em "objectivos localizados", única forma de valorizar os territórios correctamente e numa óptica de desenvolvimento sustentável, garantindo capacidade para enfrentar os desafios da competitividade, de forma diversificada, e desenvolvendo simultaneamente respostas sólidas às questões do emprego. O caminho para o desenvolvimento sustentável não se compadece com "bolsas de esquecimento" ou "incompatibilidades de ritmos de desenvolvimento".

Assim, com vista ao ordenamento sustentável do território, na garantia da optimização da relação território/sociedade e da clarificação dos objectivos da política do território, face aos agentes que nele intervêm, no quadro dos objectivos sectoriais (ambientais, rurais, industriais, comerciais, turísticos ou outros), o Governo propõe as seguintes linhas de acção:

• elaboração e aprovação dos normativos complementares à Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo;