O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1997

12-(95)

• reabilitação física e social dos bairros promovidos pelo sector público e sua integração nos tecidos urbanos.

Promoção do Arrendamento para Habitação

• Incremento do acesso ao mercado de arrendamento;

• aumento da oferta pública de arrendamento, orientado para os grupos populacionais mais carenciados.

Combate à Habitação Inadequada

• Estímulo à aplicação dos programas de realojamento;

• adopção de soluções adequadas a grupos sociais específicos;

• incentivos à mobilidade da população.

Fomento de Habitação a Custos Controlados

• Implementação de uma política de solos que viabilize a disponibilização de terrenos para construção de habitação social;

• diversificação de apoios e de formas de cooperação com a indústria de construção;

• diversificação dos promotores de habitação a custos controlados;

• contratualização de garantias de compra e arrendamento;

• estímulo à poupança para aquisição de casa própria no quadro da oferta de habitação a custos controlados;

• apoio financeiro e técnico às autarquias, cooperativas e empresas, com tradição de actividade nesta área.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA

Enquadramento e Avaliação

Em cumprimento do Programa do Governo foram tomadas, nos últimos dois anos, várias medidas no âmbito da Administração Local Autárquica, visando não só objectivos de modernização, eficiência e eficácia, más sobretudo o reforço da expectativa de autonomia, mediante aprofundamento do princípio da descentralização.

Nesta medida, foram apresentadas as seguintes propostas legislativas de natureza estrutural:

- proposta de Lei que proporcionou a alteração do regime jurídico da tutela administrativa que recai sobre autarquias locais e entidades equiparadas;

- proposta de Lei que altera o regime jurídico das Associações de Municípios de Direito Público;

- proposta de Lei relativa à transferência de novas atribuições para as autarquias locais;

- proposta de Lei de revisão da Lei das Finanças Locais;

- proposta de Lei que visa criar Empresas Municipais e Intermunicipais.

Para além disso, foram tomadas medidas de carácter mais conjuntural, que visaram sobretudo inflecür a actuação governamental do passado, em particular no que de mais gravoso ela continha para a administração local e para os cidadãos.

Assim, procedeu-se:

- à recondução da execução da Lei das Finanças Locais, no verdadeiro espírito da mesma;

- ao reforço de meios financeiros para pagamento de transportes escolares relativos aos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade;

- ao reforço das transferências financeiras destinadas ao funcionamento das freguesias;

- ao reforço dos meios financeiros das freguesias para suporte da remuneração com o novo estatuto de permanência dos membros de algumas Juntas de Freguesia;

- ao reforço do financiamento da cooperação técnica e financeira.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Os princípios e linhas de acção que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção dos dualismos cidade/campo e centro/periferia, na área da administração autárquica, são os seguintes:

• assegurar no processo de criação das regiões administrativas os necessários instrumentos que mobilizem as autarquias locais, os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil, tendentes à redução de assimetrias e ao desenvolvimento sustentável e equilibrado das regiões, por forma a que estas se aproximem dos padrões económicos e sociais europeus;

• descentralizar, desburocratizar e modernizar de forma interligada a administração pública, privilegiando a comodidade e rapidez na prestação de serviços ao cidadão;

• dotar as autarquias, fundamentalmente as inseridas em áreas menos favorecidas do País, dos necessários meios financeiros e técnicos para a participação no processo de desenvolvimento social, económico e cultural da respectiva área, perspectivando simultaneamente a criação de investimento, postos de trabalho e fixação de população.

Na área de administração local autárquica, as principais linhas de acção do Governo são as seguintes:

• participação no processo de institucionalização das regiões administrativas;

• prosseguimento do processo de revisão da lei das finanças locais;

• criação dos estatutos jurídicos do provedor e do auditor municipal;

• dinamização da interligação das autarquias através de meios electrónicos, assim como entre estas, os demais níveis de Administração e o público em geral;

• fomento das parcerias entre autarquias e organizações locais e regionais, com vista a constituir redes e a disponibilizar informação em suporte digital;

•• apoio à instituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;

• apoio à elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;

• monitorização e acompanhamento dos processos de transferência de competências para as autarquias locais;