O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12-(90)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

de estimular ainda mais a participação da iniciativa privada nesse domínio, garantindo ao mesmo tempo a sua utilização universal.

A este nível são de destacar, em Portugal, os desenvolvimentos ocorridos recentemente, nomeadamente nos processos de liberalização e regulamentação do sector, que muito têm contribuído para a crescente qualidade e diversidade dos "acessos" que se encontram disponíveis.

Para além da necessidade de desenvolver acções, em diversos domínios, de divulgação, sensibilização e incentivo da população em geral para as questões relativas à Sociedade da Informação, no âmbito específico das telecomunicações, deverão ser, igualmente, desenvolvidas diversas iniciativas.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Assim, não obstante terem sido já adoptadas determinadas decisões, no que concerne à liberalização total das telecomunicações, existindo, desde já, muitos serviços que se encontram em regime de concorrência efectiva, bem como legislação, neste domínio, que facilita o acesso generalizado da população aos benefícios da Sociedade da Informação, deverão ser adoptadas diversas acções e medidas, com vista a permitir reforçar toda a estrutura sobre a qual se desenvolve essa Sociedade em Portugal, consubstanciando-se no seguinte:

• continuação do processo de liberalização em curso, com vista a diversificar, cada vez mais, a oferta de serviços e a sua qualidade, e tornar os seus preços mais atractivos. Neste sentido, encontra-se definido o calendário da liberalização dos serviços de telecomunicações, antecipando os limites permitidos pela Comissão Europeia;

• preparação de um conjunto de diplomas que definem os regimes de acesso e utilização de diversos serviços, na sequência da revisão da actual Lei de Bases das Telecomunicações;

• disseminação do acesso à Sociedade de Informação em locais públicos, através da implementação de tarifas específicas para acessos a redes de transmissão de dados. A tipificação dos acessos públicos será definida, passando possivelmente por escolas, bibliotecas, hospitais e outras instituições. Esta facilidade de serviço será particularmente relevante para facilitar o acesso Internet, dado ter associado um preço significativamente mais favorável e parcialmente independente do tempo de ligação;

• à semelhança do que está a decorrer no âmbito das comunicações móveis terrestres, serão levantadas as restrições à atribuição de licenças ao serviço de chamada de pessoas, nomeadamente licenças de Ermes. Neste contexto, é de referir que o ICP já disponibilizou, a alguns dos actuais operadores de "paging", autorizações temporárias para a realização de testes experimentais, desde que deles não advenha

qualquer acção comercial;

• criação de condições para uma situação de concorrência plena após o ano 2000, nomeadamente, adoptando critérios de transparência, não-discriminação e de orientação dos preços para os custos, através de mecanismos de política tarifária, ao nível do Serviço Fixo de Telefone, do aluguer de circuitos e do interfuncionamento;

• fomento da procura dirigida aos serviços de transmissão de dados, nos seus diversos suportes. Tais iniciativas poderão estimular a procura de serviços desta natureza;

• encorajamento dos operadores de serviços de transmissão de dados a incentivar a divulgação dos seus serviços através, por exemplo, de acções de demonstração e linhas informativas gratuitas para relacionamentos técnicos e comerciais;

• criação de condições que permitam a portabilidade dos números, por forma a enquadrar, em condições de igualdade, os diversos serviços de telecomunicações existentes. Trata-se de uma medida essencial para a SGI, por permitir aos utilizadores a livre escolha do operador que melhor satisfaz as suas necessidades, independentemente dos inconvenientes que resultam das alterações dos números de telefone em função da mudança de operador;

• acompanhamento dos desenvolvimentos metodológicos de apuramento do serviço universal, tendo em consideração as orientações e tendências comunitárias, bem como as determinações nacionais nesta matéria;

• continuidade na prestação de uma atenção especial às populações com necessidades especiais. Dadas as dificuldades que estas populações podem ter no acesso à informação, é necessário precaver situações de exclusão social, pela atribuição de tarifas especiais de acesso aos serviços de telecomunicações e pela facilitação no acesso a equipamentos especiais.

Em áreas adjacentes às telecomunicações, deverão ainda ser tomadas as seguintes medidas:

• fomento, da divulgação dos acessos à SGI e do próprio conceito, nomeadamente através de programas, concursos, artigos e suplementos especificamente orientados para a SGI;

• incenüvo ao desenvolvimento de uma indústria de conteúdos, medida fundamental para que as pessoas sintam a necessidade e a compensação de aderirem aos serviços que lhes proporcionam o acesso à informação. Neste domínio é relevante que os serviços e organismos públicos disponibilizem a sua informação ao público, através de meios telemáticos, criando, deste modo, condições para a verdadeira interactividade.

No que se refere à área dos Correios serão ainda tomadas as seguintes medidas:

• criação da Lei de Bases dos Serviços Postais;

• negociação do Contrato de Concessão dos Serviços Postais;

• dinamização dos Serviços Financeiros Postais.

PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO ORDENAMENTO Enquadramento e Avaliação

De acordo com o seu Programa, a intervenção do Governo no domínio do ordenamento do território continental processa-se ao nível das condições de enquadramento, do planeamento e da dotação de equipamento.