O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1997

12-(89)

• projecto de Decreto do Governo que aprova o Protocolo de 1988 à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1979;

• projecto de Decreto do Governo que aprova os Protocolos de 1988 à Convenção Internacional de Linhas de Carga de 1966;

• projecto de Decreto-Lei relativo às competências de aplicação da Convenção MARPOL 73/78;

• projecto de Decreto do Governo que aprova as Emendas de 1992, Resolução MEPC 51(32), ao Protocolo da Convenção MARPOL 73/78;

• projecto de Decreto do Governo que aprova as Emendas de 1992, Resolução MEPC 52(32), ao Protocolo da Convenção MARPOL 73/78;

• projecto de Decreto do Governo que aprova para adesão as Emendas adoptadas pela Conferência SOLAS 1994, ao Anexo da Convenção SOLAS 74;

• projecto de Decreto do Governo que aprova as Emendas de 1989 adoptadas pela Resolução MEPC 34(27) ao anexo do Protocolo da Convenção MARPOL 73/78;

• projecto de Decreto do Governo que aprova as Emendas de 1991 adoptadas pela Resolução MEPC 47(31) ao Protocolo da Convenção MARPOL 73/ 78;

• projecto de Decreto-Lei de alteração ao Regime Jurídico sobre o Acesso e Exercício da Actividade de Agente de Navegação;

• projecto de Decreto-Lei relativo à criação do Regime Jurídico sobre o Acesso e Exercício da Actividade de Transporte de Mercadorias ou Passageiros no âmbito do Tráfego Fluvial e Local (navegação interior);

• projecto de Decreto-Lei relativo à criação do Regime Jurídico sobre o Acesso e Exercício da Actividade de Gestão de Navios;

• projecto de Decreto-Lei relativo à criação do Regime Jurídico sobre o Acesso e Exercício da Actividade de Reboque Marítimo;

• projecto de Decreto-Lei relatívo ao Registo Internacional de Navios da Madeira;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Instituto Marítimo Portuário;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Instituto Portuário do Norte;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Instituto Portuário do Centro;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica do

• Instituto Portuário do Sul;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Administração do Porto de Lisboa, EP;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Administração do Porto de Sines, EP;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Administração do Porto do Douro e Leixões, EP;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Administração do Porto de Aveiro, EP;

• projecto de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, EP;

• projecto de Decreto-Lei contendo as Bases Gerais do Sector Marítimo-Portuário.

Equipamentos, Construção e Obras Públicas

Até ao final de 1997, serão agendados para aprovação os seguintes diplomas:

• revisão do regime jurídico das empreitadas de obras

públicas;

• revisão do regime de licenciamento de empreiteiros de obras públicas;

• nova lei orgânica do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

Para o ano de 1998, as actividades essenciais nesta área serão:

• acompanhamento da instalação do novo organismo, sob a forma de instituto público, no sector das obras públicas;

• definição de medidas, inclusivamente legislativas, que garantam a qualidade das empreitadas de obras públicas e previnam as situações de interrupção de empreitadas adjudicadas, nomeadamente por falência de empreiteiros;

• revisão do regime jurídico da actividade da mediação imobiliária.

COMUNICAÇÕES

Enquadramento e Avaliação

O desenvolvimento tecnológico ocorrido na última década originou uma convergência entre os sectores da informática, das comunicações e do audiovisual, tendo contribuido para o aparecimento de múltiplos produtos multimédia, alguns dos quais já permitem a interactividade.

Esta convergência tecnológica, aliada à necessidade de reafirmar a importância do homem e do seu bem-estar, e das suas relações com a sociedade, assim como aliada à primazia de um bem essencial — a informação, está a proporcionar o desenvolvimento de uma verdadeira Sociedade Global de Informação.

As tecnologias da informação e comunicações têm tido uma evolução muito significativa, contribuindo, de forma progressiva, para a integração dos "conteúdos" e dos "acessos".

Esta integração, que visa a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, a eficiência das empresas e instituições e o reforço da coesão económica e social, tem-se traduzido pelo aparecimento de novas formas de trabalho e de relacionamento interpessoal, constituindo uma manifestação do desenvolvimento da Sociedade da Informação.

O sector das telecomunicações constitui uma das vertentes mais importantes da Sociedade da Informação, dado que todos os acessos são suportados em serviços e infra-estruturas de comunicações, cujo desenvolvimento condiciona o tipo de relações e de actividades que se estabelecem nessa Sociedade.

Assim, o desenvolvimento actual das tecnologias de informação e comunicações tem contribuído e deverá continuar a contribuir para transformar muitos aspectos da vida dos indivíduos e das empresas, nomeadamente ao nível da educação, formação, formas de trabalho, estratégias de venda dos produtos, marketing, etc.

A realização da Sociedade da Informação deverá assentar principalmente nos investimentos do sector privado, pelo que está a ser prestada uma atenção particular ao enquadramento do sector das telecomunicações, no sentido