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16 DE OUTUBRO DE 1997

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prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;

• incentivar formas de exercício das atribuições regionais em parceria ou colaboração quer com os demais níveis da Administração quer com outras entidades públicas e privadas, reforçando, através da co-responsabilização estratégica e da parceria na intervenção, a afirmação da unidade do Estado;

• promover a articulação e integração das políticas da administração central e dos municípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;

• assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.

Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1998 as seguintes:

• elaboração da legislação e adopção das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, concluindo a definição de um programa gradual de transferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;

• preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, designadamente a relativa ao regime financeiro das regiões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território;

• promoção do estudo e planeamento da reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Enquadramento e Avaliação

Nos últimos anos, a reforma da Administração Pública procurou responder a um objectivo — o reforço da cidadania— através da intervenção profunda em dois domínios: o estatuto jurídico-laboral da função pública e a desburocratização dos serviços.

O reforço da cidadania está erigido como o objectivo nuclear da reforma e modernização da Administração Pública, uma vez que está definitivamente assumido que a Administração Pública existe e funciona para a prestação de bens e serviços, pelo que o reforço de uma cultura de cidadania não é mais do que fazer deslocar o eixo dos processos de mudança para o cidadão "consumidor" de serviços públicos.

Nesta perspectiva, e apesar de se reconhecer que a reformulação do estatuto jurídico-laboral da função pública não altera directa e imediatamente o conteúdo da relação da Administração Pública com os cidadãos, também se não ignora que a qualificação e dignificação dos funcionários públicos cria as condições necessárias e adequadas para a melhoria dos produtos oferecidos aos cidadãos.

Por isso, a primeira preocupação da reforma administrativa nos últimos anos foi a de criar um clima de diálogo e de concertação que rompesse com a prática anterior, estabelecendo um ambiente de confiança; foi esse caminho que conduziu ao estabelecimento de um Acordo com as três organizações sindicais da Função Pública contemplando a revisão de quase todas as matérias que integram o regime de trabalho da função pública, desde as carreiras às férias, incluindo o horário de trabalho, a formação profissional, e a avaliação de desempenho, sem esquecer os próprios mecanismos de negociação sindical na função pública.

Deste Acordo constam dois compromissos decisivos na prossecução do caminho assinalado: o recenseamento da função pública e a regularização das situações de trabalho precário criadas e mantidas ao longo dos últimos anos. O recenseamento geral da função pública vai permitir, pela primeira vez, conhecer e caracterizar os efectivos da função pública, sustentando as políticas de pessoal. A regularização das situações de trabalho precário, por sua vez, corresponde a um enorme esforço do Governo, também no plano financeiro, e permite dar estabilidade a um universo vasto de quase quatro dezenas de milhares de trabalhadores que, sem segurança de emprego e com direitos diminuídos, vinham dando o seu contributo à Administração Pública, em inúmeros casos há. mais de dez anos.

A desburocratização dos serviços — segunda linha de acção na área da reforma administrativa — tem vindo a assentar na participação, simplificação e informação.

Essa acção materializa-se, designadamente, pela criação e entrada em funcionamento de três estruturas — a RIMA, o Fórum Cidadão-Administração e a CEA — em que se manifesta a perspectiva de participação integrada de todos os sectores da sociedade civil no processo de transformação da Administração Pública, criando condições para acentuar o seu papel como factor insubstituível de desenvolvimento.

A RIMA — Rede Interministerial de Modernização Administrativa — constitui um conjunto de pólos indutores e dinamizadores de acções de modernização administrativa que, de uma forma integrada e coordenada, procura construir a mudança a partir do interior da própria máquina do Estado detectando, diagnosticando é corrigindo os estrangulamentos gerais ou sectoriais que ajudam a comprometer a eficiência da acção administrativa. O Fórum Cidadãos-Admi-nistração e a CEA — Comissão Empresas-Administração —, por sua vez, constituem um espaço de análise da realidade em que se movem os agentes económicos por forma a que entidades administrativas e empresariais apontem caminhos que ultrapassem os constrangimentos com que se defrontam os empresários.

Sendo claro que os caminhos da reforma e modernização devem ser percorridos por todos e nunca contra ninguém, o lançamento do Livro de Reclamações constitui um marco que não pode deixar de ser assinalado.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Tendo-se feito progressos significativos em diversos sectores da Administração Pública, o sistema administrativo português apresenta ainda resistências às mutações económicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade bem como um peso burocrático que afecta a sua relação com os Cidadãos e Agentes Económicos e uma falta de qualidade apreciável em termos dos bens e serviços prestados aos utentes dos serviços públicos.

Desenvolvido que foi um assinalável esforço para modernizar o ordenamento jurídico que regula o regime da