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16 DE OUTUBRO DE 1997

12-C111)

• desenvolvimento dos mecanismos de auto e hetero-avaliação da organização, dos resultados alcançados e da qualidade dos serviços prestados na Administração Pública, designadamente através da auditoria e inspecção;

• prossecução e aprofundamento da política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que respeita às actividades de formação ligadas ao acesso, à intercomunicabilidade de carreiras, à reconversão profissional e à formação contínua visando a actualização permanente dos trabalhadores da administração pública;

• promoção do desenvolvimento de programas de formação avançada para quadros superiores da administração pública e para jovens licenciados que, através de um sistema de formação em sala e em posto de trabalho, permita contribuir para a necessária renovação de quadros e captação de novos valores;

• promoção do desenvolvimento, a nível experimental, de novos modelos de gestão tendo por base uma maior autonomia dos serviços e uma maior responsabilização dos seus dirigentes;

• promoção da instalação e o acompanhamento de dois Serviços de Atendimento ao Cidadão, visam facilitar as relações do cidadão com a Administração;

• promoção da investigação sobre temas relevantes da modernização administrativa através, nomeadamente, do desenvolvimento de programas especializados;

• promoção da difusão de informação científica e técnica que contribua para alargar e aprofundar a discussão sobre os temas da modernização da Administração Pública e enquadre os esforços que global e sectorialmente se vêm fazendo neste domínio;

• promoção do desenvolvimento de um sistema de estágios remunerados que, em articulação com os programas já existentes no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego, permitam não só contribuir para a formação profissional de jovens à

_ procura do primeiro emprego, como também para identificação de novos quadros para a administração pública.

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

A comunicação social constitui veículo indispensável ao exercício da cidadania e à defesa dos direitos fundamentais e dos valores democráticos.

Num Estado de Direito, cabe aos poderes públicos garantirem um adequado enquadramento legal e institucional ao livre exercício do direito de informar e ser informado.

Nesse sentido, a política do Governo na área da comunicação social visa quatro objectivos estratégicos principais:

— assegurar direitos fundamentais, mediante o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável;

— revitalizar o tecido empresarial do sector;

— salvaguardar a existência, a independência e a qualidade do serviço público de rádio e televisão;

— aprofundar a cooperação no domínio da comunicação social no espaço lusófono.

Aperfeiçoamento do Quadro Legislativo

Esta vertente traduziu-se em diversas iniciativas legislativas, algumas já aprovadas, outras em discussão na Assembleia da República, tendo como denominador comum a adequação das normas às condições criadas pela evolução

da tecnologia e do mercado, das quais se destacam a proposta de nova Lei de Imprensa, a alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares e a alteração da legislação da televisão.

A proposta de nova Lei de Imprensa visa uma revisão profunda do quadro vigente, pretendendo-se conferir uma nova coerência às normas reguladoras do meio e, sobretudo, acompanhar a mais recente reflexão doutrinária sobre a matéria.

Além de uma nova sistematização, o articulado apresenta várias inovações, entre as quais novas regras visando uma maior transparência na propriedade das publicações, o reforço das competências dos directores, bem como dos conselhos de redacção, o alargamento do direito de acesso às fontes de informação, o aperfeiçoamento das normas sobre direito de resposta e de rectificação e a consagração de novas regras sobre a autoria nos crimes de imprensa, com a supressão da responsabilidade solidária dos directores, assim como de outras normas inibidoras dos seus direitos.

Na sequência das referidas alterações legislativas, concretizou-se a transformação de algumas das actuais rádios generalistas em temáticas. Esta alteração correspondeu a uma qualificação do produto radiofónico que visa permitir às empresas uma maior capacidade de gerar sinergias com vista à viabilidade dos projectos face aos actuais desafios.

A criação do Instituto da Comunicação Social reforçou a capacidade fiscalizadora da Administração Pública nesta área e permite uma mais perfeita execução e avaliação das políticas sectoriais.

De forma a regularizar plenamente a atribuição do título profissional dos jornalistas, conferindo-lhe maior importância, foi aprovado um novo Regulamento da Carteira Profissional.

Revitalização do Tecido Empresarial

Foram estabelecidos protocolos com entidades públicas e privadas tendo em vista a prestação de serviços em condições mais favoráveis às empresas do sector, nomeadamente, o acesso ao serviço da agência noticiosa LUSA, a preços muito reduzidos, o acesso de todos os órgãos de comunicação social regional à Internet, a preços especiais e que correspondem a uma prioridade geral de participação e potenciação da sociedade de informação, a possibilidade de acesso a acções de formação na área das tecnologias de informação, um acesso em condições específicas à utilização da rede telefónica.

Foi aprovado um novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social que reforça o rigor, a selectividade e a transparência na atribuição de subsídios e possibilita, pela primeira vez, o acesso das rádios locais aos apoios à modernização tecnológica. Por outro lado, assegurou-se, através de protocolo específico, o acesso da imprensa regional e das rádios locais ao RIME, em condições prioritárias, visando alargar significativamente o leque de apoios do Estado ao sector e reforçando o papel de interesse público no desenvolvimento das comunidades locais.

— O conjunto de instrumentos assim criado constitui um quadro coerente destinado a complementar a iniciativa e a criatividade dos agentes económicos.