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16 DE OUTUBRO DE 1997

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cio o núcleo da Moeda Única será determinada pelos resultados macroeconómicos referentes a 1997 no que respeita aos quatro critérios definidos em Maastricht (com a eventual consideração suplementar dos orçamentos definidos para 1998) e pelo consenso que se gerar no Conselho Europeu em que tal decisão for tomada quanto ao modo de interpretar a margem de flexibilidade permitida pelo texto do Tratado.

O comportamento dos mercados financeiros e cambiais, até este momento traduzido na forte redução dos diferenciais das taxas de juro de longo prazo face às taxas alemãs e na estabilidade verificada na frente cambial, parece apontar para que o grupo de Estados membros que participará desde o início na 3.a Fase será bastante alargado, incluindo Portugal, Espanha e, muito provavelmente, Itália. Permanecem, no entanto, interrogações sobre a influência que a evolução da situação política na Alemanha e na França terá na definição das condições finais para a 3." fase da UEM.

Serão cuidadosamente criadas condições que permitam reduzir ao mínimo as hipóteses de perturbações cambiais significativas no periodo que decorrer entre a definição do grupo de países que integrará desde início a 3.° Fase da UEM e a fixação definitiva das taxas de câmbio entre as respectivas moedas que deverá ocorrer em 1 de Janeiro de 1999, o que terá que ver, entre outros aspectos, com a escolha do momento para o anúncio dessas taxas de câmbio, com a coordenação mais forte das políticas monetárias nacionais até ao momento da fixação e com a credibilidade das possíveis intervenções em defesa dessas paridades caso o seu anúncio seja feito antes de 1 de Janeiro de 1999..

Se a passagem à 3.° fase da UEM constitui a questão central em 1998 para os países membros da UE, outras questões, aliás inter-relacionadas, poderão vir a assumir também grande significado no próximo ano:

— O início do processo de Alargamento com o arranque das negociações com o grupo de países candidatos à adesão que forem seleccionados na Cimeira do Luxemburgo, em Dezembro de 1997; a Comissão Europeia propôs já que esse grupo seja constituído por cinco países da Europa de Leste — Polónia, República Checa, Hungria, Eslovénia e Estónia —considerando que todos eles estariam aptos a reunir, a médio prazo, todas as condições de participação na UE e com Chipre, resultando neste caso a decisão de abrir a curto prazo negociações de adesão de um compromisso assumido pela UE, sob forte pressão da Grécia, aquando da aprovação da união aduaneira com a Turquia;

— A apreciação e negociação, quer da reforma da Políúca Agrícola Comum, exigida pelas negociações que irão realizar-se no quadro multilateral da OMC e pelo alargamento da UE, quer da Política Regional comunitária, no sentido da definição das futuras prioridades e da geografia da distribuição das ajudas estruturais, em consequência da. conjugação dessas prioridades e dos critérios de elegibilidade que forem definidos;

— As negociações sobre as perspectivas financeiras para 2000/2006, que vão tocar quatro questões muito sensíveis: a dos recursos próprios da UE (inclinan-do-se a Comissão na Agenda 2000 para a manutenção desses recursos em 1,27% do PNB comunitário) e do peso relativo das principais componentes desses recursos; a da comparticipação dos diversos Estados membros para o orçamento comunitário, nomeadamente no que respeita aos que são contri-

buintes líquidos, esperando-se aqui uma postura negocial cerrada da Alemanha no sentido de reduzir substancialmente a sua contribuição, questão tanto mais relevante quanto é o principal contribuinte; a identificação da origem dos fundos destinados a apoiar os futuros Estados membros, antes e depois da sua adesão; a nova repartição de fundos estruturais entre os actuais Estados membros, em consequência das propostas de reformulação de orientações e prioridades para as Ajudas Estruturais.

Outras questões ainda terão grande significado nos anos mais próximos:

— A afirmação do Euro no mercado internacional, questão que se encontra estreitamente associada, por um lado à credibilidade da actuação do Banco Central Europeu na condução da política monetária da zona Euro e, por outro lado, à coordenação das políticas orçamentais nacionais, no período 1999 até 2002, que terão influência decisiva na consolidação da UEM;

— A política comercial da UE, quer no que respeita a dossiers muito sensíveis como o* dos têxteis, ou de grande significado mundial como o dos serviços financeiros, quer no que se refere aos resultados da política de articulação da UE com agrupamentos regionais ou grupos de países do «Sul» do planeta, quer ainda na área dos conflitos potenciais com os EUA e outras economias desenvolvidas;

— A dinamização e aprofundamento do Mercado Único, englobando vários objectivos estratégicos, entre os quais:

• A maior eficácia da legislação já aprovada, incluindo a elaboração de um quadro para assegurar a aplicação da legislação e para resolver problemas que daí resultem, o melhoramento das disposições nacionais e comunitárias e o preenchimento das lacunas ainda existentes no quadro jurídico ao nível do reconhecimento mútuo das normas, do regime europeu de patentes, etc;

• A supressão das principais distorções que afectam o mercado, destacando-se as ligadas à fiscalidade, à reestruturação do quadro comunitário em matéria de impostos sobre os produtos energéticos, à adopção de uma política mais rigorosa em termos de concorrência;

• A supressão dos obstáculos sectoriais à integração dos mercados, incluindo a eliminação das barreiras ainda existentes nos mercados de serviços;

• A criação de um mercado único ao serviço de todos os cidadãos, incluindo a protecção dos direitos sociais e o estímulo a uma maior mobilidade da mão-de-obra na UE;

— O avanço na clarificação das áreas em que pode haver relativo consenso sobre a existência de uma mais forte cooperação e coordenação industrial a nível europeu — aeronáutica civil, espaço e indústrias da defesa — e a concretização da liberalização em duas áreas chave para o desenvolvimento dos novos meios e serviços de informação — as telecomunicações e a distribuição audiovisual;