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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

caso, a criação de um regime excepcional de tributação em IRC pelo lucro consolidado, a disponibilização de significativos incentivos fiscais para a realização de MBO's e MBI's e para a concretização de operações de consolidação financeira, a constituição do Fundo de Reestruturação e Desenvolvimento Empresarial, a reorientação do capital de risco, a definição de um novo regime de lay-off e do enquadramento normativo das Sociedades Gestoras de Sociedades, a revisão do Decreto-Lei 132/93 e a constituição dos Tribunais Especializados na Recuperação de Empresas).

Com o objectivo de conferir maior eficácia a um dos principais instrumentos deste quadro de acção, o Sistema de Garantia do Estado de Empréstimos Bancários, o Governo vai, em breve, submeter à apreciação do Conselho Económico e Social uma proposta de revisão do Decreto-Lei 127/96.

Importa salientar que o GACRE mostrou-se disponível para conversar periodicamente com os diversos parceiros sociais, no sentido de prestar as informações necessárias sobre o grau de execução do QARESD.

— Programas Mobilizadores Fileira do Papel

Em preparação, e portanto em condições de ser apresentado aos parceiros sociais até final do presente ano ou, na pior das hipóteses, até final do primeiro trimestre do próximo ano, encontra-se, também, o programa mobilizador da fileira do papel, que tem por objectivos a criação de uma «Aliança Global» na fileira do papel, que permita um novo protagonismo dos produtores nacionais à escala global, e a integração das actividades de floresta, pasta de papel e de produção de papel, visando em última instância, entre outras coisas, o aprofundamento e interligação entre os diversos elos da cadeia de valor desta indústria e a protecção ambiental, a qualidade, diferenciação e diversificação do produto, produzindo-se diferentes tipos de papel desuñados a segmentos de mercado exigentes e sofisticados, a internacionalização destas actividades e a redução da participação do Estado, nomeadamente enquanto accionista, nesta fileira.

Construção e Reparação Naval

O Protocolo de Acordo celebrado em I de Abril de 1997 entre o Estado e o Grupo Mello, relativo à revisão e actualização do Plano de Reestruturação da Lisnave estabelecido em 1993, fixou as medidas a que obedecerá a reestruturação do sector da reparação naval.

Tendo-se verificado atrasos, por razões várias, na execução do plano de 1993, foi considerado oportuno introduzir alguns ajustamentos assentes, essencialmente, em soluções inovadoras em termos de organização de trabalho, mantendo-se, no entanto, integralmente os objectivos do plano inicialmente acordado e que eram:

• adaptar a capacidade produtiva do estaleiro às condições de mercado;

• concentrar a actividade num só estaleiro, localizado na Mitrena (melhores condições de exploração e potencial de expansão da actividade);

• melhorar a produtividade do trabalho pela flexibilização e formação.

O ajustamento assenta, essencialmente, na flexibilidade da mão-de-obra através de uma nova forma de organização do trabalho e na associação a um parceiro estratégico capaz de aportar nova tecnologia e negócios de maior valor acres-

centado. Pretendeu o Governo potenciar uma aproximação ao que é prática corrente a nível internacional, especialmente ao nível da flexibilização e polivalência do factor trabalho, com recurso intensivo à subcontratação, sem criação de desemprego na zona de implementação.

Este «plano ajustado» materializa-se, desta forma, em três grandes vertentes de intervenção:

• Organizacional — solução inovadora através da constituição de uma empresa de gestão de recursos humanos e prestação de serviços, que visa, essencialmente, flexibilizar as estruturas da Nova Operadora;

• Industrial — associação de um parceiro estratégico, com forte tradição e experiência no sector, ao Grupo Mello, para o relançamento da actividade de reparação naval com garantia de viabilidade suportada, entre outros factores, pela entrada em subsectores de maior valor acrescentado;

• Infra-estrutural — retorno à propriedade do Estado do estaleiro da Mitrena e sua exploração, em regime de concessão; no final do prazo da concessão, o estaleiro reverte para o Estado, sem contrapartidas; a propriedade privada dos estaleiros era uma situação anómala, que agora sé corrige.

Objectivos e Medidas de Política para 1998

Neste contexto, as principais prioridades e linhas de actuação da nova política industrial serão as seguintes:

• promoção de um clima económico de efectiva e leal concorrência onde os operadores nacionais encontrem condições mais equilibradas para se adaptarem à rápida abertura competitiva dos mercados, através, nomeadamente, da instituição e aplicação de uma nova lei de concorrência, envolvendo novos instrumentos, da valorização do conselho da concorrência e da sua reorientação, da passagem de uma lógica de regulamentação excessiva e ineficaz para uma de regulação dos mercados, da valorização da função de inspecção para combate à concorrência não leal, nos planos interno e internacional, e da regulação do ritmo de modernização das diversas actividades, procurando-se garantir a diversidade e a coexistência equilibrada e profícua dos diferentes segmentos empresariais (micro, pequenas, médias e grandes empresas); trata-se, no essencial, de assegurar a criação de condições para a regulação eficiente da economia portuguesa como uma economia de mercado dinâmica onde a igualdade material no desenvolvimento das empresas, designadamente através da defesa das regras de concorrência, a afirmação da iniciativa privada, o respeito pelos direitos dos consumidores e dos trabalhadores e a preservação do ambiente e do património natural, seja assegurada de forma progressivamente endógena;

• garantia do cumprimento do programa de privatizações, em que, não ignorando o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do stock acumulado de Dívida Pública, se pretende valorizar devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestruturação do tecido produtivo nacional, a diversificação e consolidação do mercado de capitais,