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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

• criação de instrumentos de apoio dirigidos à dignificação das artes e ofícios e das microempresas comerciais, fomentando a ligação entre o artesanato, a loja tradicional e as exigências de um comércio moderno, garantindo condições de expansão

sustentada no acesso ao mercado e fomentando uma política de qualidade neste sector;

• apoio às iniciativas de qualificação dos activos do sector do comércio fomentando o desenvolvimento de acções de formação profissional por parte da estrutura associativa do sector (pondo em destaque, os planos integrados de formação de desenvolvimento pelos parceiros sociais) e realçando a importância do domínio das novas tecnologias comerciais e apoiando o desenvolvimento de cursos de pós-graduação em comércio;

• desenvolvimento de iniciativas visando impulsionar a certificação e a qualidade das empresas do comércio;

• realização dos estudos e acções relativas aos dois Mercados Abastecedores previstos para a 2.ª Fase do Programa a instalar nas zonas interiores do Centro e Norte do país;

o criação dos mecanismo e instrumentos para o apoio à instalação dos operadores nos novos Mercados Abastecedores a fim de possibilitar o pleno desenvolvimento da sua actividade.

CONCORRÊNCIA

Enquadramento e Avaliação

Num contexto de crescente interpenetração das economias, integração dos mercados nacionais e de aceleração do progresso técnico e científico que provoca um aumento e diversificação da produção de bens e serviços, assumem importância primordial a defesa e promoção da concorrência e a modernização das estruturas comerciais e de distribuição.

A política de concorrência deverá ter por objectivo facilitar a indispensável adaptação da economia nacional a esta nova situação.

As profundas alterações ocorridas na economia portuguesa em consequência do processo de liberalização, desregulamentação e privatização de importantes áreas da actividade económica e o surgimento de novas formas de organização dos mercados, quer a nível das estruturas produtivas quer a nível das estruturas comerciais, tornam cada vez mais premente um acompanhamento atento e uma análise sistemática dos indicadores relativos aos mercados por forma a adoptarem-se as medidas de política de concorrência que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz dos mesmos.

Por outro lado, a realização do mercado único a par com a mundialização das trocas comerciais impõe uma participação activa na definição da política da concorrência comunitária de modo a salvaguardar uma equilibrada afectação dos recursos e uma eficiência óptima da economia no respeito do interesse geral.

Objectivos e Medidas para 1998

O principal objectivo em matéria de concorrência será o de dotar a política de concorrência nacional de uma maior eficácia c capacidade de actuação, em consonância com as alterações operadas no funcionamento da economia e com

o papel estratégico a desempenhar por este instrumento de política.

É, pois, fundamental assegurar à política de concorrência maior flexibilidade por forma a permitir-lhe a adaptação permanente às exigências crescentes cm matéria de tratamento de processos de concorrência, decorrente da rapidez das alterações nos mercados e da dimensão das operações de concentração que impõem, cada vez mais, a necessidade de tomar decisões com maior rapidez.

Em termos comunitários, importa assegurar uma intervenção activa na elaboração c execução das políticas de concorrência no quadro da União Europeia. A prossecução deste objectivo passa não apenas pela participação nos comités, reuniões e conferências de peritos governamentais em matéria de concorrência mas igualmente por via de uma cooperação bilateral com a Comissão no contexto da aplicação descentralizada das regras de concorrência na Comunidade.

Em matéria de cooperação internacional, a DGCC prosseguirá os seus esforços no sentido de reforçar a sua participação em actividades sobre política de concorrência a nível multilateral desenvolvidas por organismos e instituições internacionais e estreitar as relações a nível bilateral com as autoridades de concorrência homólogas.

As medidas a implementar em 1998 incidirão:

• no exame de casos individuais quer relativos às violações às regras de concorrência quer relativas às operações de concentração que preencham as condições de notificação obrigatória;

• no reforço em matéria de recursos humanos a fim de dotar a DGCC de meios necessários para um tratamento eficaz dos processos relativos a práticas anticoncorrenciais, bem como das concentrações que são cada vez mais numerosas e complexas exigindo conhecimentos muito especializados e tomada de decisões em prazos imperativamente estabelecidos nos termos da lei;

• na intensificação da participação da DGCC em órgãos, comissões, conselhos ou outros de natureza sectorial de modo a, em parceria com os respectivos representantes, fazer beneficiar as empresas e os consumidores de serviços mais eficientes e ao melhor preço, tendo presente as obrigações subjacentes ao interesse público;

• no reforço da articulação da DGCC com outros organismos, com funções específicas em matéria de concorrência ou com competências sectoriais, por forma a assegurar um acompanhamento eficaz dos mercados recentemente abertos à concorrência ou em fase de liberalização;

• na participação da prática decisória das instâncias comunitárias através de reuniões dos Comités Consultivos previstos nos regulamentos fundados no artigo 87.° do Tratado CE, bem como no Regulamento n.° 4064/89 do Conselho de 21 de Dezembro, e assegurar a representação na discussão, a nível comunitário, em todas as questões relativas às regras de concorrência aplicáveis às empresas, bem como de matérias que se prendam com a política de concorrência aplicável aos Estados membros por

força dos artigos 92.° a 94.° do Tratado CE;

• na intensificação da cooperação, tanto a nível multilateral— no âmbito da OCDE, UNCTAD e no Grupo de Trabalho criado pela Conferência Ministerial da OMC em Singapura — como a nível bila-