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16 DE OUTUBRO DE 1997

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órgão de polícia criminal com competências e atribuições no domínio da prevenção e repressão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública — tem sido possível, sem dar menor atenção aos valores fundamentais da defesa da saúde e segurança dos consumidores e utentes, privilegiar a defesa da concorrência entre as empresas, mediante a vigilância e fiscalização das normas a que está sujeito o exercício das diferentes actividades económicas, visando assegurar desse modo o funcionamento regular dos mercados.

Objectivos e Medidas de Política para 1998 terão em vista

• Adequar o enquadramento legislativo e institucional do sector às novas realidades e mutações em curso, salvaguardando a coexistência plural das diferentes formas de comércio e contribuindo para um relacionamento entre os agentes económicos assente numa concorrência leal;

• melhorar a articulação entre o sector da distribuição e os sectores a montante, quer fomentando uma racionalização e maior eficiência dos circuitos produtivos quer visando uma contratualização entre as partes subordinada a princípios de equidade e a normas de boa conduta negocial;

• contribuir para melhorar as condições de acesso e a qualidade do investimento das empresas, tornando as primeiras menos discriminatórias e garantindo uma selectividade dos apoios de forma a ajustá-los às reais necessidades, das empresas comerciais;

• favorecer a redução dos custos das pequenas empresas comerciais mediante uma política fiscal e de tributação dos custos não salariais do factor trabalho que tenha em consideração a sua especificidade e esteja integrada numa estratégia de criação de emprego;

• melhorar a oferta de serviços de apoio ao sector, em especial ao nível da informação e da consultadoria fomentando a parceria entre o sector público e o privado;

• fomentar acções de cooperação a nível das pequenas e médias empresas do sector, apoiando o associativismo interempresarial nas suas diferentes formas e promovendo iniciativas assentes numa concepção integrada, em especial ao nível das políticas de urbanismo comercial;

• desenvolver uma política orientada por objectivos de coesão económica e social, mediante a adopção de mecanismos que contribuam, simultaneamente, para garantir condições sociais dignas aos que abandonam a actividade e que promovam uma renovação do parque comercial através de soluções que incentivem a transferência do controle de empresas para as novas gerações;

• prosseguir a política de simplificação das formalidades ligadas ao exercício da actividade e, simultaneamente, disciplinar as condições de instalação de novos espaços comerciais e de acesso de novos agentes ao sector;

• promover os Mercados Abastecedores como instrumentos estratégicos para o desenvolvimento e modernização do sector agro-alimentar, consolidando os processos de intervenção e as acções em curso tendo em vista a rápida instalação do conjunto estratégico de Mercados Abastecedores;

• redimensionar e valorizar tecnicamente os meios humanos e adaptar e renovar os equipamentos à disposição da 1GAE em ordem à redefinição da missão desta instituição resultante das funções de fiscalização/inspecção da generalidade das actividades económicas no seio do Ministério da Economia, bem como de funções que têm estado conferidas a outros organismos do Ministério da Economia, como é o caso das Direcções Regionais de Economia ou da Direcção-Geral do Turismo;

• melhorar o nível de cumprimento dos objectivos estabelecidos no PAIEP 2 mercê da "Nova Política para a Internacionalização";

• divulgar amplamente o PROCOM com vista a uma melhor ligação entre produção, consumo e distribuição com consequente aumento de produtividade e competitividade das empresas comerciais.

Assim, as principais medidas de política para 1998 serão:

• criação de uma Lei Quadro da Actividade Comercial, visando dotar o enquadramento do sector de uma filosofia comum e de princípios orientadores, dentro de uma preocupação especial com os vectores ligados à defesa do consumidor e com o fomento de boas práticas comerciais;

• revisão de legislação específica, dentro de uma lógica de actualização e de simplificação, em especial no que diz respeito às diferentes modalidades de venda e tendo cm vista garantir a diversidade da oferta e o equilíbrio entre as diferentes formas de comércio;

• desenvolvimento, no âmbito do PROCOM, de acções, com caracter voluntarista e de demonstração, dirigidas às PME comerciais, visando fomentar o acesso por parte destas a serviços de consultadoria ligados aos novos vectores estratégicos de competitividade (marketing, gestão e organização) e contribuindo para estimular a constituição de "centros/bolsas dc competência" vocacionadas para a prestação de um apoio continuado ao sector;

• criação de novos instrumentos financeiros e reforço/reconversão dos existentes visando, acima de tudo, melhorar as condições de financiamento por parte das empresas: Sociedade de Capital de Risco e Sociedade de Garantia Mútua, iniciativa PME — Excelência e linhas de crédito especiais;

• realização de estudos que possibilitem melhorar a formulação das medidas de política e melhoria da informação disponível sobre o sector, através, em especial, da dinamização da actividade do Observatório do Comércio, contribuindo, assim, para uma análise e discussão dos problemas do sector num clima dc maior rigor e sustentação técnica; neste âmbito, prosseguirão ainda os trabalhos destinados a melhorar as fontes estatísticas essenciais quer ao nível dos inquéritos realizados pelo INE, quer ao nível do cadastro dos estabelecimentos comerciais, da DGCC;

• criação de um Fundo de Solidariedade, visando assegurar uma articulação entre a dignificação das condições de saída da vida activa e a renovação da classe empresarial; o Fundo combinará o acesso a novos instrumentos de reforma (Fundo de Pensões, reforma antecipada, ... ) e de esquemas de inserção social dos reformados, com medidas de apoio à entrada no sector de jovens empresários;