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16 DE OUTUBRO DE 1997

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timento, uma relação com o nosso tecido empresarial, garantindo que esses investimentos arrastam o crescimento e modernização de outras empresas já instaladas no nosso país, «puxam» pelo nosso tecido de pequenas e médias empresas e lhes garantem efectivas oportunidades de internacionalização. É este tipo de investimento que nós consideramos estruturante. Investimento que não preencha estas condições, é um investimento que não terá um papel muito significativo no nosso desenvolvimento e, portanto, não será tão bem aceite ou incentivado como o investimento estruturante.

Neste quadro, pode-se dizer que, ao longo de 1996, foram celebrados com a Opel, Siemens e Grohe, contratos de investimento directo em Portugal no montante de 99,2 milhões de contos, criando mais de 2000 novos postos de trabalho. Ainda no decorrer do 1.° trimestre de 1997, foram assinados contratos de investimento com a UTA, Delphi, Halla e Siemens/Matsushita, no valor de 25 milhões de contos, correspondendo a 1947 novos empregos, estando ainda em negociação uma carteira de investimentos de investimento superior a 255 milhões de contos. Obviamente, só uma parte destes investimentos serão possíveis de captar para Portugal. Entretanto, outros surgirão e penso que essa é uma realidade que está absolutamente confirmada. Na indústria electrónica, na indústria automóvel, no turismo, nas indústrias agro-alimentares, na têxtil, na metalomecânica, há um conjunto de intenções de investimento extremamente significativo e que demonstram um novo olhar sobre a realidade portuguesa e uma leitura, que pensamos ser correcta, dos factores competitivos que é possível ter em Portugal e que nos permitem vislumbrar um novo ciclo de expansão do IDE, diferente de muitos ciclos que tivemos no passado, agora com carácter estruturante.

— Reorientação do INETI, das Infra-estruturas Tecnológicas e de Outras Infra-estruturas de Suporte à Actividade Económica

O processo de reestruturação do INETI, desenvolvido num quadro de estreita articulação entre os Ministérios da Economia e da Ciência e da Tecnologia, e das Infra-estruturas Tecnológicas encontra-se, actualmente, em fase de conclusão, visando, nomeadamente, o estabelecimento de contratos-programa entre o INETI e os centros tecnológicos, no sentido de assegurar uma maior aproximação e ligação destes à indústria, a participação em projectos estruturantes e transversais a toda a economia, que envolvam I&D, inovação ou difusão e transferência de novas tecnologias em sectores estratégicos para o nosso país, e, conjuntamente com a agência de inovação e com as infra-estruturas tecnológicas, o «cultivo» do espírito de inovação no meio empresarial português, com vista à constituição, no médio e longo prazo, de um verdadeiro Sistema Nacional de Inovação.

O Ministério da Economia considera fundamental, tendo em vista a promoção do binómio competitividade/internacionalização, reforçar, significativamente, a prioridade que vem começando a ser atribuída à qualidade e à inovação, seja no domínio das políticas públicas, seja no domínio dos comportamentos empresariais, por forma a expressar, a partir deste ano, um conjunto de acções que se configure como um verdadeiro movimento pró-qualidade à escala nacional, suportado por uma forte parceria entre serviços públicos e associações empresariais, com especial incidência no campo da certificação de sistemas de garantia de qualidade, de acordo com as normas comunitárias existentes.

— Reforma das Regras de Enquadramento da Actividade Económica

Encontra-se em preparação, e portanto em condições de ser apresentada, até ao final do presente ano, aos diversos parceiros económicos e sociais representados no Conselho Económico e Social, uma proposta de reforma do direito da concorrência, sob uma tripla vertente:

• no domínio do direito substantivo, adaptar as regras de direito existentes às novas exigências do funcionamento de mercados globalizados e às novas tendências do direito da concorrência, numa perspectiva globalizante;

• simplificação e adequação das regras processuais . (direito adjectivo) aos objectivos de celeridade na

detecção das práticas restritivas da concorrência e de resposta rápida ao seu sancionamento;

• reequacionamento da estrutura orgânica e do âmbito de competências das entidades, organismos ou instituições que, de alguma forma, podem intervir quer ao nível da prevenção das distorções do funcionamento dos mercados, quer ao nível da fiscalização, quer ainda ao nível do acompanhamento e contínua monitorização da eficácia do sistema normativo da política de concorrência.

— Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Difícil (QARESD)

Este Programa de Acção foi lançado em meados de 1996, para fazer face, de forma sistemática e global, às deficiências económicas e financeiras de um número significativo de empresas. Este processo, coordenado pelo Ministério da Economia, e implementado num quadro de forte solidariedade governamental, foi construído tendo por base de partida um conhecimento aturado das realidades empresariais portuguesas, uma vontade de estabelecer uma doutrina de actuação que concilia a primazia do mercado com a função social da empresa e a criatividade de partir à busca de soluções novas.

É um plano de médio e longo prazo que tem como objectivo a revitalização de uma parte importante do tecido empresarial português, através de:

• uma valorização do reforço da capacidade empresarial e de gestão destas empresas;

• uma articulação mais efectiva e da assumpção de uma lógica de parceira entre o sistema financeiro e as empresas;

• uma intervenção rigorosa, coordenada, sistemática e célere do Estado, desburocratizando, simplificando e flexibilizando os processos de recuperação de empresas e de falência;

• uma moralização do sistema fiscal, penalizando os infractores em favor daqueles que cumprem as suas obrigações com o fisco e segurança social.

Este programa de acção encontra-se, actualmente, em fase de execução: alguns instrumentos deste plano são já plenamente utilizados (o novo quadro de regularização das dívidas ao fisco e à segurança social, o Sistema de Garantia do Estado de Empréstimos Bancários, a constituição do GACRE — Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas, a fixação de um número máximo de empresas por gestor judicial), existindo ainda outros em fase final de operacionalização, devendo ser brevemente submetidos à apreciação do Conselho Económico e Social (estão, neste