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16 DE OUTUBRO DE 1997

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agrícolas: desenvolvimento de produtos que correspondam a segmentos de mercado mais exigentes, quer a nivel do mercado doméstico, quer a nivel dos mercados externos (é o caso das frutas, hortícolas, azeite, vinho, carne de raças autóctones);

• tornar mais claro o esforço do MADRP na componente de saúde pública, através do controlo supletivo que cabe ao Estado no que toca à qualidade dos bens alimentares — deve ser dado particular ênfase a esta componente dada a sua importância crescente no processo de regulação económica da actividade agro-alimentar através de políticas específicas;

• incentivar a atracção de unidades estruturantes, quer a nível regional, quer a nível nacional: considerando o conjunto do sector Agro-alimentar, há que aprofundar a verticalização da produção em subsectores onde seja possível garantir economias de escala competitivas, com destaque para aqueles onde já é claro definir um perfil de especialização, como é o caso do tomate e lacticínios — este objectivo obriga a uma correcta gestão das quotas negociadas com as autoridades comunitárias;

• reforçar o incentivo ao Seguro Agrícola (Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas — SIPAC) por forma a reduzir as variações de produção agrícola por razões não controláveis;

• reforçar a integração de Políticas de Desenvolvimento Rural que estão dispersas por diferentes medidas e programas, nomeadamente os Centros Rurais, o programa LEADER, as medidas Agro--ambientais e a cessação da actividade (no seu conjunto, estas medidas e programas deverão representar um esforço financeiro em 1998 de 22 Milhões de contos.

• aprofundar o esforço de florestação, quer das áreas ardidas, quer a rearborização e arborização de zonas fisicamente deprimidas; aumento da produtividade da floresta já existente e continuação do investimento em infra-estruturas de combate a incêndios florestais;

• implementar os Planos Regionais de Ordenamento Florestal com vista a garantir uma ocupação de espaço territorial de forma sustentada, em 30 % de área florestada;

• contribuir para a organização do espaço territorial por via do desenvolvimento da actividade multifuncional, através de produtos com tipicidade regional e garantia de origem associado a actividade florestal cinegética, turismo rural, pesca de águas interiores;

• no que respeita à actividade da pesca, o objectivo central é o de continuar o esforço de ordenamento da actividade pesqueira, quer através da pesquisa e desenvolvimento de novos pesqueiros e espécies alternativas, quer através do apoio à pesca costeira e local, pela importância que tem na manutenção do tecido social em certas zonas;

• no que respeita à aquicultura, orientar esforços para o aproveitamento de espécies da fauna indígena que se enquadrem em sistemas integrados de produção.

Do ponto de vista da iniciativa legislativa, tendo em conta as orientações de politica definidas, são de destacar as seguintes iniciativas para 1998:

• legislação relativa à adaptação ao sector agrícola do novo Código Cooperativo;

• criação de um quadro de codificação de regras em matéria de concorrência e fiscalidade para o sector agrícola;

• conclusão da legislação complementar à Lei de Bases da Política Florestal;

• regulamentação da Lei da Caça, após sua aprovação;

• apresentação de uma proposta de Lei relativa à Pesca em Águas Interiores;

• legislação relativa à regulamentação da Pesca Desportiva;

• legislação relativa ao regime jurídico da actividade da pesca e das culturas marinhas (e que transita de 1997);

• regulamentação da Lei do Interprofissionalismo.

No que respeita a outras Medidas e Acções, o MADRP está envolvido em acções de forma articulada com outros organismos a nível internacional, bem como com outros Ministérios, tendo em conta iniciativas conjuntas.

A nível internacional, de destacar a realização em Portugal, em 1998, da Conferência Ministerial sobre Protecção das Florestas na Europa, que será organizada pelo MADRP, bem como o Simpósio sobre a Água e o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e das Pescas nas Águas Interiores.

No que respeita à articulação com outros Ministérios, cabe destacar:

• Ministério do Ambiente, no que respeita ao aprofundamento da definição de normas ambientais relativas à produção agrícola e agro-industrial, tendo em conta também a regulamentação comunitária;

• Ministério da Saúde, no que respeita a áreas comuns da Saúde Pública referentes ao domínio alimentar;

• Ministério da Ciência e da Tecnologia, no que respeita a iniciativas horizontais relativas a novos produtos resultantes de novas tecnologias, com destaque para as que utilizam tecnologias de rega, bem como no domínio da aquacultura c sistemas integrados de informação costeira (incluindo ainda outros Ministérios); preparar, em conjunto com o MCT, a reforma dos laboratórios tutelados pelo MADRP, conforme Resolução do Conselho de Ministros;

• Ministério para Qualificação e o Emprego, tendo em conta iniciativas visando o mercado social de emprego em zonas rurais deprimidas.

INDÚSTRIA

Enquadramento e Avaliação

Os objectivos a prosseguir pelas políticas dirigidas à indústria portuguesa são, no essencial, a criação de emprego e valor acrescentado, a promoção da competitividade e internacionalização e a valorização da produção nacional.

A criação de uma base industrial moderna e competitiva em Portugal, no médio e longo prazo, é, por isso, um grande objectivo. Isto significa que é preciso enfrentar com coragem os principais problemas da indústria portuguesa e perceber que é necessário proceder a um ajustamento estrutural, uma vez que parte substancial dos seus factores com-