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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

tivo e para a realização de operações de fusão, aquisição, integração, MBO e MBI, visando, entre outras coisas, o estabelecimento de um maior equilíbrio nas suas estiuturas financeiras e, conjuntamente com a simplificação do processo de criação de novas empresas (com base nos centros de facilidade a criar), a renovação do tecido empresarial e dos respectivos quadros dirigentes; • o desenvolvimento de programas e estruturas de assistência técnica, formação, cooperação e informação, e a desburocratização, flexibilização e simplificação do relacionamento da Administração Pública com as PME, visando uma maior aproximação e resposta mais rápida daquela às necessidades das empresas, numa lógica de promoção da eficiência.

COMÉRCIO Enquadramento e Avaliação

O Sector do Comércio vem registando, ao longo dos últimos anos, um conjunto de transformações relevantes que o confrontam com problemas e desafios novos e afectam o equilíbrio da sua estrutura produtiva.

Trata-se de mudanças que se inserem numa tendência geral das economias mas que no nosso país, face a um início tardio das mesmas, se vêm processando a um ritmo particularmente acelerado.

A abertura da economia portuguesa ao exterior, no contexto da integração europeia, realçou o papel de crescente importância desempenhado pelo comércio no funcionamento da actividade económica e acentuou mudanças nos padrões de consumo e no modo de vida dos cidadãos. Este processo produziu uma afluência de novos investidores ao sector conduzindo à consolidação de grandes grupos económicos da distribuição que registam quotas de mercado crescentes. O factor dimensão, constituído em critério de rendibilização, tem vindo a provocar uma concentração da actividade com presença significativa de capital estrangeiro associado ou não a grupos nacionais.

Esta situação provoca um reforço da contratualização, ao nível da relação entre a distribuição e os fornecedores, em resultado do aumento de capacidade negocial daquela, e que acelera uma tendência para uma integração vertical da cadeia produtiva visando ganhos de eficiência. Contudo, esta integração pode vir a restringir a concorrencialidade e a dificultar o acesso de novos agentes ao mercado sendo, por isso, objecto de especial atenção por parte das entidades administrativas competentes em consonância, aliás, com recomendações e acções desenvolvidas pelas próprias instâncias comunitárias.

Os grandes grupos da distribuição introduzem factores de competitividade pelos preços que a generalidade do restante comércio não está em condições de acompanhar, o que obriga este a reposicionar-se face ao mercado.

Não estando propriamente em causa a existência, em si mesma, de formas diferenciadas de comércio nem a eliminação das pequenas unidades comerciais, afigura-se, no entanto, indispensável que, por parte do Estado e dos poderes públicos, seja exercida uma actuação reguladora que, recusando sempre qualquer intervencionismo com um carácter de condicionamento da actividade, permita garantir, num quadro de coesão económica e social, uma concorrencialidade efectiva e um equilíbrio dinâmico entre os diversos formatos comerciais.

Tal propósito significa, na situação presente, eliminar os factores externos que dificultem o acesso, em condições não discriminatórias, das empresas ao mercado e favorecer o desenvolvimento dos factores competitivos específicos das PME comerciais.

Desta forma é essencial reforçar o ambiente favorável ao investimento de renovação e inovação no sector, a ser garantido por regras claras, estáveis e coerentes e por uma nova cultura de empresa por parte dos seus agentes económicos. A modernização já não constitui um fim em si mesmo mas é, tão-só, um instrumento que permite assegurar uma capacidade de adaptação constante na preparação de respostas inovadoras a desafios sempre novos. Só assim será possível pôr termo a um ciclo marcado por um reduzida esperança de vida das empresas comerciais e romper com um quadro em que grande parte da estratégia do sector é ditada por lógicas que lhe são estranhas.

O ano de 1997 foi, neste contexto, sobretudo, o ano da criação de condições institucionais para suportar as acções estruturantes que,.pela sua própria natureza, apenas podem frutificar num cenário de médio prazo.

Era imperioso romper com uma abordagem das políticas para o sector marcada por um discurso pleno de boas intenções mas carecido de uma visão global dos problemas e sem os instrumentos adequados de intervenção. Era indispensável criar os mecanismos que viabilizassem a execução consistente de uma estratégia. A criação da DGCC e do Observatório do Comércio, a par do assumir pleno por parte do IAPMEI de uma vocação plurisectorial, são parte relevante da concretização deste propósito.

Simultaneamente, iniciou-se a revisão do quadro legislativo que regula o funcionamento do sector, a ser completado em 98, e reorientam-se os instrumentos de apoio às PME comerciais, com destaque para o PROCOM, mediante transferência de competências para o IAPMEI dos projectos individuais de empresa e reforço dos projectos especiais orientados por uma filosofia de cooperação e integração, de que importa destacar os projectos de urbanismo comercial que associam Câmaras Municipais, Associações e Empresas no prosseguimento de acções concertadas de integração dos espaços comerciais no âmbito de uma política de ordenamento espacial.

Este processo de revisão legislativa afigura-se, naturalmente, moroso dada a enorme dispersão de textos legais, o caracter obsoleto de muitos deles e a ausência de uma lei geral enquadradora dos mesmos. Importa dotar o sector de uma legislação que seja não apenas "correcta" como "eficaz", o que só será possível se estiverem garantidos os meios de inspecção e fiscalização adequados.

No que diz respeito ao esforço de criação em Portugal de um conjunto estratégico de Mercados Abastecedores, concebidos como modernos centros de distribuição agro--alimentares — capazes de assegurar um melhor escoamento da produção nacional, a par de um aumento da eficiência do sector comercial e da melhoria das condições de vida das populações, da criação de condições para um melhor ordenamento das actividades comerciais no espaço urbano e da promoção do desenvolvimento local e regional — importa conferir as condições necessárias para que a SIMAB, SA, empresa de capitais exclusivamente públicos criada para o efeito no âmbito do PROMAB, possa implementar dentro dos prazos previstos a instalação dos mercados abastecedores de Braga, Lisboa e Faro, consolidando os de Coimbra e Évora.

Finalmente, no diz respeito à importante actividade inspectiva e fiscalizadora, através da ÍGAE — autoridade e