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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

— taxa de desemprego de 6.5 % no 2.º trimestre de 1997, um dos valores mais baixos desde o 4.°

trimestre de 1993;

— descida generalizada da taxa de desemprego a nível regional, continuando a ser o Alentejo a região que apresenta maior taxa de desemprego, em oposição à região Centro que mantém a taxa mais baixa;

— manutenção da taxa de desemprego dos jovens licenciados superior à taxa global de desemprego jovem, ainda que a relação emprego-população com idades compreendidas entre os 25 e os 64, com o grau de habilitação equivalente à licenciatura, se situe nos 90%, a demonstrar uma grande empregabilidade;

— aumento significativo do número de ofertas de emprego e das colocações nos serviços públicos de emprego;

— aumento das diferenciações salariais entre qualificações.

E possível fazer uma breve avaliação da aplicação das medidas definidas pelas GOP 97.

Em matéria de concertação estratégica, importa referir que a Comissão de Acompanhamento, estabelecida no âmbito do Acordo para 1997-1999, tem vindo regularmente a seguir a preparação, apreciação e execução das acções contempladas no referido Acordo nos domínios do reajustamento estrutural da economia, das reformas do mercado de trabalho, do sistema de educação-formação, do sistema de segurança social e do sistema fiscal.

Assim, em Setembro de 1997 encontravam-se dinamizadas 270 medidas constantes do Acordo, das quais 96 em preparação, 40 em apreciação e 136 em execução.

No que se refere à política de rendimentos, que constitui também um dos vectores do Acordo, tem-se igualmente procedido à análise dos aumentos salariais intertabelas dos contratos colectivos de trabalho, por forma a aferir da existência de eventuais desvios relativamente às normas previamente definidas, que estabilizam os parâmetros plurianuais de negociação de referenciais salariais. Em 1997 o referencial salarial médio foi de 3.5 %.

Foram entretanto concluídos vários estudos sobre a evolução das qualificações e as necessidades de formação, que permitirão lançar já em 1997 os primeiros processos de concertação sectorial sob a forma de programas sectoriais para a competitividade e o emprego.

No que respeita às medidas desenhadas para que o processo de modernização, restruturação e reconversão das empresas seja gerido de forma a permitir, em simultâneo, criar empregos mais qualificados, reforçar a competitividade e construir soluções de reconversão profissional e protecção social em relação a eventuais excedentes, há que referir que a actividade desenvolvida em 1997 respondeu à resolução de um conjunto de casos concretos, mas permitiu também a elaboração do quadro geral de actuação, a afinação das metodologias e instrumentos de intervenção necessários para termos melhor resposta. De salientar o apoio às empresas com vista à valorização dos recursos humanos, através do Programa REDE já em execução e do Programa de Apoio à Inovação em Recursos Humanos, que será lançado ainda em 1997.

No que se refere ao combate aos problemas de emprego, entre as várias iniciativas desenvolvidas, destaca-se: a definição e selecção das zonas piloto, em cada região plano, de

redes regionais para o emprego, no sentido de permitir a

coordenação entre as várias instituições e parceiros em torno de objectivos prosseguidos a nível regional; o desenvol-

vimento do Mercado Social de Emprego, nomeadamente através da continuação da celebração de protocolos com outros Ministérios e entidades no sentido de satisfazer necessidades sociais e contribuir para a integração ou reintegração socioprofissional das pessoas envolvidas, tendo sido lançadas, entre outras iniciativas, as Escolas-Oficina, os Programas Ocupacionais, as ILE — iniciativas Locais de Emprego, a experiência piloto da primeira empresa de inserção; o lançamento do Programa de Integração de Jovens na Vida Activa, em conjunto com o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Juventude, englobando várias medidas no campo da informação e orientação escolar e profissional, a educação e formação, a inserção profissional e apoios ao emprego; a criação de uma Comissão Interministerial para a Promoção dos Ofícios e Microempresas Artesanais e a definição de um Programa pára a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais; a criação de um Grupo de Trabalho para racionalizar a legislação relativa às políticas específicas de emprego; o lançamento do Programa Renovar, de combate ao desemprego de longa duração; o lançamento do Programa Global para a Igualdade de Oportunidades. . Quanto às medidas relacionadas com a revisão e melhoria do sistema de formação profissional, importa começar por referir que o Decreto-Lei n.° 115/97, de 12 de Maio, criou o Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), com atribuições específicas nesta área, designadamente na condução de estudos sectoriais de diagnóstico e prospectiva para o levantamento de necessidades de Formação Profissional e na implementação do sistema de acreditação de entidades formadoras. Em matéria de certificação da formação profissional, procedeu-se ao reforço da estrutura técnica de apoio ao sistema, tendo sido criada uma nova estrutura no IEFP. Igualmente se está a proceder à reorientação dos Centros de Gestão Directa do IEFP e Centros de Gestão Participada com vista a criar uma maior eficácia na formação profissional.

Relativamente à aplicação do novo regime de apoios financeiros à Formação Profissional, há a assinaJar a definição dos custos-padrão e a elaboração dos regulamentos dos vários Programas em conformidade com as novas regras de co-financiamento do FSE, que configuram a mais importante reforma estrutural do sistema. Outras peças chave desta reforma consistem na certificação em curso dos formadores e no lançamento do sistema de acreditação das entidades formadoras ligando-o ao financiamento público da formação.

Em matéria de Aprendizagem, refere-se que têm vindo a ser publicados e aplicados os diplomas regulamentadores do Decreto-Lei n.° 205/96, que estabeleceu a reforma do sistema. O modelo de gestão dos Centros de Formação de Gestão Directa foi alterado no sentido de garantir a sua melhor rentabilização.

Relativamente às regras legais e convencionais em matéria de trabalho, refere-se a actividade dos Grupos de Trabalho de Negociação Colectiva e de Legislação Laboral, criados no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Concertação Estratégica (ACE), traduzida, respectivamente, na análise das causas de bloqueio da negociação colectiva e na apresentação de pistas para as ultrapassar, bem como a discussão e acompanhamento de diversos projectos de diplomas diversificados e importantes, cuja elaboração está prevista no ACE.

Neste contexto encontra-se já em fase de apreciação

pública o anteprojecto relativo ao direito à negociação colectiva no âmbito dos Institutos Públicos.