O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1997

12-(79)

actualização das reformas diferenciando os idosos com pensões mais degradadas, quer a lógica de contratualização para a inserção social que enforma a lei portuguesa do RMG, constituíram importantes passos desenvolvidos em 1997.

No domínio das políticas sociais foram, no entanto, desenvolvidos diversos outros planos de intervenção, nomeadamente através:

— do lançamento de mais de quatro dezenas de novos Projectos de Luta contra a Pobreza em todo o território nacional;

— do investimento em equipamentos sociais destinados ao reforço da rede de resposta às carências dos segmentos mais desfavorecidos (idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência);

— da reforma da actuação pública em domínios de elevada sensibilidade social, com particular destaque para os menores em risco e para o desenvolvimento do novo enquadramento do processo de adopção.

Como elemento enquadrador do desenvolvimento das politicas sociais foi desenvolvido em 1997 um intenso trabalho de concertação com os parceiros activos da solidariedade social, nomeadamente através do Pacto para a Cooperação e Solidariedade.

O reconhecimento do papel da família como elemento central das políticas de solidariedade esteve no centro de toda a actividade governativa nesta área, enformando, nomeadamente, a nova lei das prestações familiares e fundamentando uma política activa de apoio à inserção em lar dos idosos e dependentes.

Objectivos e Medidas de Política para 1998 Desenvolvimento da Reforma da Segurança Social

O desenvolvimento do processo da reforma da Segurança Social terá em 1998 um importante passo já que, com a elaboração do relatório final da Comissão do Livro Branco e com o processo de debate público que se iniciou em 1997 com o Livro Verde e se concluirá no primeiro trimestre de 1998, ficam criadas as condições para se aprofundar o processo legislativo da reforma.

O governo apresentará, na sequência deste debate, as iniciativas que concretizarão, no plano legislativo, as principais opções de reforma de todo o sistema da Segurança Social.

Nestas opções serão incluídas as principais áreas de reforma do sistema, bem como uma proposta de reformulação do enquadramento legislativo global do sector.

De entre as áreas centrais de reforma do sistema serão privilegiados os seguintes domínios:

• financiamento da Segurança Social, nomeadamente no que se refere às bases e à intensidade da incidência contributiva, ao alargamento das fontes de financiamento e ao "plafonamento" contributivo nos termos do acordo de Concertação Estratégica;

• definição do regime de reforma, nomeadamente no que se refere à flexibilidade da idade de reforma e aos regimes de pré-reforma e reforma parcial;

• desenvolvimento dos regimes complementares, nomeadamente no que concerne ao estímulo ao reforço do segundo pilar do Sistema de Segurança Social.

Paralelamente serão continuadas as iniciativas legislativas voltadas para o desenvolvimento da reforma, nomeadamente aquelas que se prendem com compromissos da concertação estratégica.

Assim, na sequência de iniciativas desencadeadas em 1997, serão concretizadas em 1998 diversas alterações no domínio dos regimes de segurança social.

Essas alterações visarão os seguintes objectivos:

• apoio ao desenvolvimento de políticas activas de emprego, nomeadamente através da revisão das condições de protecção social para o trabalho a tempo parcial;

• aperfeiçoamento ou melhoria das condições de protecção social de diferentes eventualidades cobertas pelos regimes de segurança social com a revisão do respectivo enquadramento legislativo;

• desburocratização e simplificação administrativa dos procedimentos da segurança social, nomeadamente na relação directa com os beneficiários e contribuintes;

• continuação do reforço dos mecanismos de combate à fraude na atribuição de prestações e à evasão contributiva com o reforço dos mecanismos de fiscalização e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação.

Consolidação e Desenvolvimento do Rendimento Mínimo Garantido

O ano de 1998 será o primeiro ano em que estará integralmente em vigor o Rendimento Mínimo Garantido.

O seu desenvolvimento em todo território nacional constituirá uma prioridade principal no domínio das novas políticas sociais.

Para um desenvolvimento eficaz e eficiente do programa o Governo irá privilegiar três domínios principais:

• a consolidação das Comissões Locais de Acompanhamento de base concelhia como estruturas nucleares de funcionamento e acompanhamento do programa e como instâncias de coordenação do trabalho das parcerias envolvidas no mesmo, especialmente ao nível da inserção social dos beneficiários;

• o reforço do apoio aos programas de inserção social dos beneficiários do RMG através de uma intensificação das articulações intersectoriais nos diversos domínios relevantes (emprego, habitação, educação, saúde...) e através do lançamento e intensificação de iniciativas dirigidas aos beneficiários (formação especial e apoio ao desenvolvimento de actividades autónomas);

• avaliação permanente das condições de desenvolvimento do programa, quer no domínio da eficiência dos procedimentos administrativos, quer no domínio da monitorização do impacte social da medida.

O desenvolvimento destas prioridades deverá permitir, por outro lado, que o Rendimento Mínimo, como medida de garantia de um "mínimo social" com uma dupla natureza (prestação pecuniária e apoio à integração social), se assuma como instrumento integrador e potenciador dos diferentes planos das várias políticas sociais.

Reforço das Políticas de Combate à Pobreza e à Exclusão

Do domínio da política social, as opções de política continuarão a ser estruturadas pela prioridade do combate à pobreza e à exclusão social.