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24 DE OUTUBRO DE 1997

116-(45)

4:— Se um novo acordo for negociado e entrar em vigor quando o presente Acordo ainda está em vigor devido à sua prorrogação nos termos dos n.**5 2 ou 3 do presente artigo, o presente Acordo, tal como foi prorrogado, cessará a sua vigência na data em que o novo acordo entra em vigor.

5 — O Conselho pode, a qualquer momento, através de votação especial, decidir extinguir o presente Acordo, com efeitos a partir da data por si definida.

6 — Não obstante a extinção do presente Acordo, o Conselho continuará em funções durante um período que não deverá exceder 18 meses para proceder à liquidação da Organização, incluindo a liquidação das contas e, sob reserva das decisões relevantes a adoptar por votação especial, terá durante esse período os poderes e atribuições necessários para o efeito.

7 — O Conselho notifica o depositário de todas as decisões adoptadas nos termos do presente artigo.

Artigo 47.° Reservas

As disposições do presente Acordo não podem ser objecto de qualquer reserva.

Equador................................. 14

Filipinas................................. 25

Gabão................................... 23

Gana.................................... 23

Guiana.................................. 14

Guiné Equatorial ......................... 23

Honduras................................ 9

índia.................................... 34

Indonésia................................ 170

Libéria .................................. 23

Malásia.................................. 139

México .................................. 14

Mianmar................................. 33

Panamá.................................. 10

Papua-Nova Guiné........................ 28

Paraguai................................. 11

Peru .................................... 25

República Dominicana..................... 9

República Unida da Tanzânia............... 23

Tailândia ................................ 20

Togo.................................... 23

Trindade e Tabago........................ 9

Venezuela ............................... 10

Zaire...................................._23

Total ................. 1000

Artigo 48.° Disposições complementares e disposições transitórias

1 — O presente Acordo sucede ao Acordo Internacional de 1983 sobre as Madeiras Tropicais.

2 — Todas as disposições adoptadas por força do Acordo Internacional de 1983 sobre as Madeiras Tropicais, quer da Organização ou um dos seus órgãos, quer em seu nome, que sejam aplicáveis na data de entrada em vigor do presente Acordo e relativamente às quais não esteja especificado que deixarão de produzir efeitos nesta data continuarão a ser aplicáveis, salvo se forem alteradas pelas disposições do presente Acordo.

(') «Seis meses» é substituído por «sete meses» (ver acta de rectificação do original do Acordo, ONU, Nova Iorque, 12 de Abri) de 1995).

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente mandatados para o efeito, apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo nas datas indicadas.

Feito em Genebra, aos 26 de Janeiro de 1994, fazendo igualmente fé os textos em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo.

ANEXO A

Lista dos países produtores dotados de recursos florestais tropicais, e ou exploradores líquidos de madeiras tropicais, em termos de volume e repartição dos votos para efeitos do artigo 41.°

Bolívia .................................. 21

Brasil ,.................................. 133

Camarões................................ 23

Colômbia ................................ 24

Congo................................... 23

Costa do Marfim.......................... 23

Costa Rica...........................____ 9

El Salvador................................ 9

ANEXOB

Lista dos países consumidores e repartição dos votos para efeitos do artigo 41.°

Afeganistão.............................. 10

Argélia.................................. 13

Austrália.................................. 18

Áustria.................................. 11

Bahrein.................................. 11

Bulgária ................................. 10

Canadá.................................. 12

Chile.................................... 10

China ................................... 36

Egipto................................... 14

Eslováquia............................... 11

Estados Unidos da América................. 51

Federação Russa.......................... 13

Finlândia ................................ 10

Japão ................................... 320

Nepal................................... 10

Noruega ... -............................. .10

Nova Zelândia............................ 10

República da Coreia....................... 97

Suécia................................... 10

Suíça.................................... 11

Comunidade Europeia..................... (302)

Alemanha ............................ 35

Bélgica/Luxemburgo ................... 26

Dinamarca............................ 11

Espanha.............................. 25

França............................... 44

Grécia ............................... 13

Irlanda............................... 13

Itália.................................. 35

Países Baixos.......................... 40

Portugal.............................. 18

Reino Unido.......................... 42

Total ................. 1000.