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24 DE OUTUBRO DE 1997

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b) Promover o aumento da assistência técnica e da transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento nos domínios de rearbo-

jização e da gestão floresta);

c) Acompanhar as actividades em curso nestes domínios; determinar e examinar os problemas e as soluções possíveis em cooperação com as organizações competentes;

d) Analisar regularmente as necessidades futuras do comércio internacional das madeiras tropicais industriais e, nessa base, determinar e analisar os planos e as medidas possíveis e adequadas nos domínios da rearborização, da reabilitação e da gestão florestal;

e) Facilitar a transferência de conhecimentos em matéria de rearborização e de gestão florestal, com a ajuda das organizações competentes;

f) Coordenar e harmonizar estas actividades com vista à cooperação, no domínio da rearborização e da gestão florestal, com actividades do mesmo tipo desenvolvidas por outras entidades, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), bancos regionais de desenvolvimento e outras organizações competentes.

3 — As funções do Comité da Indústria Florestal são as seguintes:

a) Promover a cooperação entre países membros enquanto parceiros no desenvolvimento das actividades de transformação asseguradas pelos países membros produtores, nomeadamente nos domínios seguintes:

i) Desenvolvimento de produtos graças à transferência de tecnologia;

«) Valorização dos recursos humanos e formação;

iii) Normalização da nomenclatura das madeiras tropicais;

/V) Harmonização das especificações relativas aos produtos transformados;

v) Incentivo ao investimento e às empresas comuns;

vi) Comercialização, incluindo a promoção das espécies menos conhecidas e menos utilizadas;

b) Favorecer o intercâmbio de informações para facilitar as mudanças estruturais resultantes do aumento das operações de transformação, no interesse de todos os países membros, especialmente dos países membros em desenvolvimento;

c) Acompanhar as actividades em curso neste domínio e equacionar e analisar os problemas e as suas possíveis soluções em cooperação com as organizações competentes;

d) Promover o aumento da cooperação técnica para a transformação das madeiras tropicais industriais em benefício dos países membros produtores.

4 — A fim de promover a realização equilibrada das actividades da Organização relativas à política geral e aos projectos, o Comité da Informação Económica e da Informação sobre o Mercado, o Comité da Rearborização e da Gestão Florestal e o Comité da Indústria Florestal devem, em conjunto:

d) Assegurar eficazmente a análise, o acompanhamento e a avaliação dos anteprojectos e dos projectos;

b) Apresentar recomendações ao Conselho sobre os anteprojectos e os projectos;

c) Acompanhar a execução dos anteprojectos e dos projectos e assegurar a compilação e a divulgação dos seus resultados, em benefício de todos os membros;

d) Desenvolver e propor ao Conselho ideias em matéria de política geral;

e) Analisar regularmente os resultados das actividades relativas aos projectos e à política geral e apresentar recomendações ao Conselho sob/e o futuro programa da Organização;

f) Analisar regularmente as estratégias, os critérios e os domínios prioritários para a elaboração do programa, bem como os trabalhos relativos aos projectos que constem do plano de acção da Organização, e recomendar ao Conselho as alterações necessárias;

g) Ter conta a necessidade de reforçar as capacidades e a valorização dos recursos humanos nos países membros;

h) Desempenhar quaisquer outras tarefas relacionadas com os objectivos do presente acordo que lhes sejam atribuídas pelo Conselho.

5 — A investigação-desenvolvimento é uma função comum dos comités referidos nos n.os 1,2 e 3 do presente artigo.

6 — As funções do Comité Financeiro e Administrativo são as seguintes:

a) Analisar as propostas relativas ao orçamento administrativo e as operações de gestão da Organização e apresentar recomendações ao Conselho quanto à sua aprovação;

b) Analisar os activos da Organização, a fim de assegurar uma gestão prudente e de velar para que a Organização disponha de reservas suficientes para desempenhar as suas funções;

c) Analisar as incidências orçamentais do programa de trabalho anual da Organização e as medidas que podem ser adoptadas para assegurar os recursos necessários para a sua execução, e apresentar recomendações ao Conselho sobre esta matéria;

d) Recomendar ao Conselho uma lista de auditores de contas independentes e analisar as contas que foram objecto de auditoria;

e) Recomendar ao Conselho as alterações que considere ser necessário introduzir no regulamento interno e no regulamento financeiro;

f) Analisar as receitas da Organização e a medida em que as mesmas representam um entrave aos trabalhos do Secretariado.