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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Não existindo, na totalidade dos ministérios envolvidos, organismos ou projectos autónomos e relacionados apenas com a problemática da toxicodependência, torna-se difícil efectuar uma desagregação de verbas de rubricas gerais, de forma a avaliar, com rigor, quais os montantes do orçamento de cada ministério que possam, inequivocamente, ser relacionados com o combate à droga.

Nalguns ministérios, todavia, a situação é mais clara, uma vez que existem organismos ou projectos específicos de combate à droga, facilitando, assim, a análise orçamental.

Estão neste último caso os Ministérios da Saúde, da Educação e da Justiça, para além do Gabinete do Ministro Adjunto.

Assim, se inventariarmos os serviços e organismos que têm, inequivocamente, competências no domínio da prevenção, tratamento ou combate à toxicodependência, em cada um dos ministérios atrás referidos, chegaremos aos seguintes resultados:

Gabinete do Ministro Adjunto —r- Projecto VIDA, com uma dotação global no OE para 1998 de 1,978 milhões de contos, entre despesas de funcionamento e PIDDAC (170 000 contos);

Ministério da Educação — Programa de Promoção e Educação para a Saúde (PPES), com uma dotação global de 753 000 contos

Ministério da Saúde — Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), com uma dotação global de 3 391 246 contos, entre despesas de funcionamento e PIDDAC (122 000 contos);

Ministério da Justiça — Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), com uma dotação global de 230 000 contos.

Somando as verbas afectas a cada um dos organismos ou programas atrás referidos, obtemos uma verba global de 6 352 246 contos, longe, portanto, dos 15 milhões de contos anunciados pelo Sr. Ministro Adjunto.

No entanto, um programa específico incluído no PIDDAC do MAI —a aquisição de-lanchas rápidas—, com um dotação anunciada de 600 000 contos, faz subir o montante orçamentado para 6 952 246 contos.

Se considerarmos as verbas envolvidas no combate à toxicodepedência que estarão necessariamente incluídas, embora de forma não explícita, nos orçamentos de alguns dos ministérios envolvidos, em programas ou rubricas genéricas, atingiremos, certamente, um número bem superior aos 6,9 milhões de contos atrás referidos.

São exemplo destas últimas despesas as verbas para funcionamento das forças policiais, quer dependentes do Ministério da Administração Interna, quer com a Polícia

Judiciária — da responsabilidade do Ministério da Justiça —, bem como as despesas com prevenção primária em estabelecimentos das Forças Armadas, da responsabilidade do Ministério da Defesa Nacional.

Se fizermos uma inventariação de acções mais ampla e abrangente, poderão ainda ser considerados como tendo alguma relação com o combate à toxicodependência muitos outros programas e rubricas de vários ministérios, nomeadamente as despesas com serviços prisionais e a reinserção social de delinquentes, da alçada do Ministério da Justiça; o Projecto Escola Segura e a formação de agentes, por parte do Ministério da Administração Interna; o apoio a organizações não governamentais e o Programa Integrar, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social; o desporto escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação; as férias desportivas, dependentes da Secretaria de Estado da Juventude, entre outros programas e acções.

A dificuldade maior reside no facto de apenas uma parte da actividade destes organismos e programas poder ser imputada ao combate à toxicodependência, sendo praticamente impossível determinar a sua parte percentual nas despesas gerais.

Face à dificuldade de, em primeiro lugar, caracterizar com precisão o que pode efectivamente ser classificado como acções de combate à toxicodependência, e num segundo plano, face à dificuldade, já explanada, do conhecimento preciso das verbas efectivamente aplicadas nesta área em muitos serviços e programas, devido a alguma falta de elementos disponibilizados pelo Governo, não nos é possível chegar a um valor global tão concreto quanto seria desejável.

Em sede de discussão do OE na especialidade será, porventura, possível colmatar a falta de elementos agora assinalada.

Parecer

Em todo o caso e não obstante as dificuldades de análise atrás referidas, é possível concluir que as propostas de lei n.os 146/VII e 147/VII, no que respeita ao combate à toxicodependência, estão em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1997. — O Deputado Presidente da Comissão, António Filipe. '■— O Deputado Relator, António Barradas Leitão.

Nota. — o relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.