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30 DE OUTUBRO DE 1997

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ministérios especialmente dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

PIDDAC

Para fazer face às orientações políticas na área da agricultura, silvicultura e pescas definidas nas GOP, estão previstas no âmbito do PIDDAC as dotações financeiras constantes dos quadros que adiante se apresentam.

Em termos de PIDDAC, o montante total previsto é de cerca de 145,5 milhões de contos, dos quais 53,1 milhões correspondem a financiamento nacional (incluindo 2,6 milhões de adiantamentos), 91,6 milhões a financiamento comunitário e 0,8 milhões a outras fontes nacionais. Salienta-se o facto de a dotação prevista para 1998 registar um aumento de 2 milhões de contos relativamente ao orçamento inicial para 1997 e uma diminuição de 18,1 milhões de contos, se comparada com a estimativa de execução de 1997.

Relativamente à distribuição do PIDDAC por sectores, a agricultura apresenta um volume financeiro de 127,6 milhões de contos (87,7%) e as pescas 11,8 milhões de contos (8,2%), sendo os restantes 6,1 milhões de contos (4,1 %) considerados noutros sectores de actividade.

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No domínio das pescas estão previstas, também no âmbito do PIDDAC, as seguintes dotações orçamentais:

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Salienta-se ainda o esforço global da despesa pública e do Orçamento do Estado nas medidas de apoio ao investimento, integrado no PIDDAC, a saber:

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Finalmente, exprime-se no quadro a seguir a evolução dos efectivos nos últimos anos ao nível do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

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Ill—Questões fiscais

No domínio fiscal, salienta-se, com referência ao ano de 1998, a prorrogação do regime fiscal aplicável aos rendimentos dos agricultores até ao limite de 3000 contos.

Regista-se ainda a autorização legislativa vertida na proposta de lei do Orçamento no sentido de prever a isenção do imposto sobre as bebidas alcoólicas até 30 1 de produto acabado, por vitivinicultor, para a aguardente produzida em pequenas destilarias aprovadas, nos termos do artigo 20.°-A do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, desde que a mesma se destine ao autoconsumo, sendo desejável que seja concretizada a sua utilização por forma a produzir efeitos o mais rapidamente possível.

IV — Parecer

Nestes termos, a Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 146/VII (GOP/98) e 147/VII (OE/98), no que respeita à agricultura, desenvolvimento rural e pescas, estão em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1997..— Os Deputados Relatores: Jorge Valente — Matos Leitão. — O Deputado Presidente da Comissão. Antunes da Silva.

Nota. —O relatório e o parecer foram aprovados.

ANEXO Declaração de voto do PSD

A proposta de Orçamento do Estado para 1998 evidencia uma diminuição do investimento nos sectores agrário e das pescas.

De facto, comparando apenas a dotação inicial do Orçamento do Estado para 1997 com a proposta do Orçamento do Estado para 1998, constata-se uma variação percentual de 0,4%, valor que nem sequer acompanha o valor da inflação.

Se a comparação tiver por base os recursos financeiros efectivamente disponibilizados em 1997, ou seja, somando